Como Saber os Valores Corretos a Pagar?
Nesta página você vai encontrar informações sobre os Valores Corretos a Pagar.
Como saber o valor correto a pagar?
O valor correto a pagar da anuidade dependerá do tipo de pessoa informada no depósito do processo e do tempo que o processo tem e, além disso, se o processo ainda é de pedido ou se é uma patente, e em qual prazo está a anuidade em questão.
Quem tem direito ao desconto no serviço de anuidade?
- Pessoas naturais;
- Micro Empreendendo Individual (MEI);
- Microempresas (ME) (NOTA/INPI/PROC Nº 38 de 09/05/2002);
- Empresas de pequeno porte (EPP) (Lei complementar 123 de 14/12/06);
- Cooperativas (Lei 5764 de 16/12/71);
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Universidades;
- Entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
Pessoas jurídicas:
São entidades públicas ou privadas criada perante a lei, formada por uma ou mais pessoas físicas, que possui direitos, deveres e personalidade jurídica própria.
Atenção! No caso de haver mais de um depositante no processo, TODOS devem fazer jus ao desconto para que seja gerada a GRU com o valor reduzido. Havendo pelo menos 1 depositante que não faça jus, o valor a ser pago será o integral.
Pessoas Hipossuficientes e pessoas com deficiente tem desconto diferenciado no serviço de anuidade?
Pessoas hipossuficientes e pessoas com deficiente (PCD) terá desconto de 100% em serviços específicos, conforme o artigo n.º 3 da Portaria INPI n.º 10 de 09/05/2025.
Quais processos tem o serviço de anuidades?
Atenção! As regras para pagamento dos processos de patente de invenção, modelo de utilidade, pedidos divididos, certificados de adição e PCTs, de forma geral, não são diferentes. O que muda é a forma de cobrança no início da vida do processo. Depois que um pedido PCT entra no processamento nacional, depois que o pedido dividido é aceito, depois que a adição é depositada, seguirão o mesmo caminho.
Qual o tempo do processo?
O tempo do processo se refere a quantos anos se passaram desde o depósito do pedido.
Exemplo: se passaram dois anos do depósito, o depositante deverá pagar a 3ª anuidade. Passando quatro anos, deverá pagar a 5ª anuidade, e assim por diante.
Qual o prazo para pagamento da anuidade?
O prazo é o tempo que o depositante tem para pagar a anuidade em questão.Segundo o artigo 84 §2º da LPI, o pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual (chamado de período ordinário), podendo, ainda, ser feito independente de notificação por parte do INPI, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes (chamado de período extraordinário), mediante pagamento de retribuição adicional.
Sabendo o tipo da pessoa, o tipo de processo, o tempo e o prazo, basta consultar a tabela de retribuição do INPI para saber o valor correto da anuidade a ser paga.
- TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI (Seção II - Pagamento de Anuidades.)
Há pagamento antecipado de anuidades?
Sim. É possível antecipar o pagamento de anuidades em duas situações, conforme Portaria INPI/PR/N.º 52 de 01/12/2023:
- 3 (três) meses antes do início da vigência da anuidade em questão, desde que as anuidades anteriores estejam regulares e considerando o valor da retribuição do próximo período de recolhimento.
- No caso do processo ser patente, a anuidade atual e todas as futuras devem ser quitadas de uma vez só.
É necessário peticionar os comprovantes de pagamento das anuidades?
Não é necessário peticionar o comprovante de pagamento da GRU no INPI. Só o pagamento da Guia é o suficiente.
Onde acompanhar as anuidades pagas?
O INPI disponibiliza o Busca de Processos que tem o caráter informativo, e a intenção é de auxiliar o usuário a saber qual o próximo prazo para a anuidade a ser recolhida, além de verificar se as demais anuidades foram aceitas ou não. Qualquer eventual débito com relação às retribuições anuais é publicado na RPI, abrindo o devido prazo legal para manifestação.
*Este guia possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.*