Como Saber os Valores Corretos a Pagar?
Nesta página você vai encontrar informações sobre os Valores Corretos a Pagar.
Como saber o valor correto a pagar?
O valor correto a pagar da anuidade dependerá do tipo de pessoa informada no depósito do processo e do tempo que o processo tem e, além disso, se o processo ainda é de pedido ou se é uma patente, e em qual prazo está a anuidade em questão.
Quem tem direito ao desconto no serviço de anuidade?
Considerando o dispositivo no artigo n.º 179 da Constituição Federal e na Portaria INPI n.º 10 de 09/05/2025, foi estabelecido desconto de 50% sobre as retribuições em serviços específicos para:
- Pessoas naturais (somente se não deverem participação em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si, não tenha já direito ao desconto);
- Microempresas
- Microempreendedor individual
- Instuições cienficas, tecnológicas e de Inovação - ICT, conforme Lei nº 10.973/2004
- Empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006
- Empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167/2019
- Entidades sem fins lucrativos
- Orgãos públicos nacionais.
Atenção! No caso de haver mais de um depositante no processo, TODOS devem fazer jus desconto para que seja gerada a GRU com valor reduzido. Havendo pelo menos 1 depositante que não faça jus, o valor a ser pago será o integral.
Pessoas Hipossuficientes e pessoas com deficiente tem desconto diferenciado no serviço de anuidade?
Pessoas hipossuficientes e pessoas com deficiente (PCD) terá desconto de 100% em serviços específicos, conforme o artigo n.º 3 da Portaria INPI n.º 10 de 09/05/2025.
Quais os valores das anuidades para pedido/patente de invenção?
- Se o depositante do pedido ou titular da patente tem direito ao desconto
- Se é um pedido de patente ou patente concedida
- O prazo em que a anuidade esta sendo recolhida
A partir dessas informações básicas, consulte a tabela de retribuição do INPI para saber po valor correto da anuidade a ser paga e o código específico a ser gerado.
Atenção! As regras para pagamento dos processos de patente de invenção, modelo de utilidade, pedidos divididos, certificados de adição e PCTs, de forma geral, não são diferentes. O que muda é a forma de cobrança no início da data de depósito do pedido de patente.
Qual o prazo para pagamento da anuidade?
Conforme o artigo 84 §2º da LPI, a partir do 2° (segundo) ano da data do depósito, o depositante/titular tem anualmente um total de 09 (nove) meses para fazer o pagamento da sua anuidade.
A anuidade pode ser paga no prazo ordinário ( 3 meses) ou no prazo extraordinário (6 meses).
Prazo ordinário: corresponde aos 03 (três) primeiros meses contados a partir da data de depósito do pedido de patente.
Prazo extraordinário: corresponde aos próximos 06 (seis) meses após o fim do prazo ordinário.
Atenção! Caso o pagamento seja efetuado no prazo extraordinário haverá acréscimo no valor da anuidade.
Há pagamento antecipado de anuidades?
Sim. A partir do início da vigência da Portaria INPI/PR nº 52/2023, está prevista a possibilidade do aproveitamento do pagamento antecipado de 1 (uma) anuidade do pedido de patente ou da patente, visando aprimorar os procedimentos e otimizar o aproveitamento dos atos das partes, dentro de determinadas condições.
Se o depositante/titular quiser antecipar o pagamento de 1 (uma) anuidade, este pagamento antecipado será aceito dentro das seguintes condições:
CONDIÇÃO 1: Desde que o recolhimento seja efetuado entre fim do prazo extraordinário e o início do prazo ordinário da anuidade subsequente que se deseja quitar.
CONDIÇÃO 2: Desde que as anuidades anteriores estejam regulares. Ou seja, o pagamento antecipado de uma anuidade só será aceito se as anteriores estiverem todas corretas. Se houver alguma pendência anterior, o pagamento vai ser aproveitado para o débito em aberto e o INPI fará exigência para adequar o que for necessário.
Atenção! No caso de pagamento antecipado de patente já concedida, as anuidades deverão ser quitadas de uma vez só.
É necessário peticionar os comprovantes de pagamento das anuidades?
Não é necessário peticionar o comprovante de pagamento, conforme a Portaria INPI n.º 09 de 17/08/2020.
Onde acompanhar as anuidades pagas?
O INPI disponibiliza o Busca de Processos que tem o caráter informativo, e a intenção é de auxiliar o usuário a saber qual o próximo prazo para a anuidade a ser recolhida, além de verificar se as demais anuidades foram aceitas ou não. Qualquer eventual débito com relação às retribuições anuais é publicado na RPI, abrindo o devido prazo legal para manifestação.
Onde posso solicitar ajuda ou tirar dúvidas sobre os valores corretos a pagar?
Para mais informações ou solicitações, contatar: Plataforma Integrada de Atendimento
*Este guia possui caráter meramente informativo e não substitui a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as normas vigentes ou as decisões administrativas do INPI.*