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Alerta aos Usuários

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Publicado em 10/04/2015 17h42 Atualizado em 20/05/2020 11h08

Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0020172-59.2009.403.6100, que tramita na 10ª Vara Cível de São Paulo, assegurou “a todos os cidadãos a realização de peticionamento relativo à propriedade industrial de qualquer espécie perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, independentemente de exigência de ‘habilitação especial’ ou outras restrições não fixadas por lei”, e determinou que o INPI suspendesse a aplicação de toda a regulamentação referente aos Agentes da Propriedade Industrial.

O cumprimento da decisão judicial foi efetivado pela Resolução nº 141/2014, publicada na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial nº 2288, de 11/11/2014.

Assim como “todos os cidadãos”, os Agentes da Propriedade Industrial anteriormente cadastrados poderão continuar a exercer suas funções.

Embora a referida decisão judicial esteja sub judice  e seja sujeita à revisão pelo Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região, em São Paulo, ela possui eficácia imediata.

Tendo em vista a sentença acima mencionada, o INPI não mais cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API). 

Assim,  por força da citada decisão judicial, qualquer pessoa, ainda que não tenha sido, no passado, cadastrada pelo INPI, pode atuar como procuradora ou representante dos usuários do Instituto. O INPI não tem mais quaisquer poderes para cobrar deles conduta compatível com o Código de Conduta que aplicava aos cadastrados. 

No Portal do INPI, existe uma chamada sobre Fraudes. São constantes as reclamações e denúncias sobre esses supostos “agentes” ou empresas, que procuram parecer ou mesmo se intitulam “representantes” ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. A tentativa é de fazer o usuário acreditar que possuem algum vínculo com o INPI – o que não é verdade.

Portanto, se você receber alguma comunicação de empresa desconhecida, verifique a veracidade, pois todas as ações do INPI são públicas e estão disponíveis na Internet.

O INPI ressalta, ainda, que mesmo os agentes que foram cadastrados não são representantes oficiais, ou seja, não possuem qualquer vínculo com o Instituto.

  AVISO:
Por força da Recomendação nº 001/2014, expedida nos autos do Inquérito Civil Público nº1.22.000.001556/2013-23, em trâmite na Procuradoria da República em Minas Gerais, o INPI informa que a Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual- ANPII não é um agente credenciado (API), tampouco uma associação parceira do INPI, e que a similaridade do nome não confere à ANPII nenhum caráter de órgão público ou oficial, tratando-se meramente de uma associação civil, sem qualquer autorização para representar, falar e/ou cobrar valores em nome do INPI.                                                                                                                                                             

 

Indícios de Fraude

Os falsos agentes praticam cobranças indevidas e abordam possíveis clientes de forma intimidadora. Em geral, informam que existe outra empresa pretendendo registrar a marca do reclamante. Alguns falsamente ameaçam a “interrupção do processo” de registro. Outros fraudam a publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Mais uma forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de “agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI.

Algumas empresas procuram se fazer confundir com entidades oficiais, adotando nomes do tipo “Agência”, “Agência Brasileira”, “Agência Nacional”, “Anuário”, "Arquivo Nacional", “Assessoria Brasileira”, “Associação Nacional”, “Banco de Dados”, “Cadastro Nacional”, “Catálogo”, “Central Brasileira”, “Confederação Nacional”, “Federação”, “Informativo Nacional”, “Publicação Anual”, “Publicação de Marcas”, “Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes”, “Revista Anual”, “União Brasileira”, “União Nacional”, “União”, e outras denominações semelhantes.

Há, ainda, empresas que se apresentam, por telefone, como “representantes do INPI”. Outras utilizam sites contendo a expressão “inpi” para confundir os usuários, tal com “inpimarcasepatentes.com.br”.

O INPI adverte que é privativo o uso de seu logotipo. Assim, qualquer empresa que o utilize está tentando iludir o cidadão. 

 

Cobrança Indevida

Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, geralmente simulando se tratar de taxa obrigatória oficial do INPI.

Outra estratégia é a emissão de boletos de pagamento falsos relativos a "taxa de manutenção optativa de marca ou patente" ou “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”. Essas correspondências alegam que o pagamento da taxa implicará na publicação do registro em uma suposta "edição anual de marcas e patentes", no “envio de publicações” ou em outras ações semelhantes.

Também há notícias de cobrança fraudulenta de outras taxas, que seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-la em algum “guia de marcas registradas”, “guia de marcas” ou “anuário de marcas”, entre outros.

O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer ligação com as supostas publicações e seus editores, as quais não possuem valor legal.

Destaca, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com as retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto. Além disso, a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto.

Portanto, a única forma de pagamento das taxas do INPI é por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Esta não é enviada pelo INPI, e sim gerada pelo próprio usuário no Portal do INPI ou por seu procurador. Qualquer boleto para pagamento emitido sem que o usuário tenha solicitado não possui relação com o INPI. 

 

Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o conteúdo da Revista da Propriedade Industrial (RPI), que reflete unicamente os atos do Instituto. A revista é disponibilizada gratuitamente, em formato eletrônico, no Portal do INPI. 

Assim, o INPI adverte que empresas ou associações não são parceiros do Instituto. Portanto, seus atos e publicações não possuem qualquer caráter oficial nem autorização para representar, falar e/ou cobrar valores em nome do INPI.

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