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Patentes

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Publicado em 13/05/2020 14h34 Atualizado em 19/05/2024 12h18

Por meio desta pagina, o INPI disponibiliza respostas para as perguntas mais frequentes, no âmbito dos serviços de patentes.

➤ O que é patente?

➤ Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

➤ Posso patentear uma ideia?

➤ O que não pode ser patenteado?

➤ Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

➤ Como posso depositar um pedido de patente?

➤ Que documentos devo apresentar?

➤ Como utilizar a ferramenta WIPO-DAS para os serviços de Cópia Oficial ou para comprovação de Prioridade Unionista?

➤ É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?

➤ Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?

➤ Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?

➤ Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo?

➤ A patente só tem validade no Brasil?

➤ Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil?

➤ Quais os direitos conferidos ao titular da patente?

➤ Quando começa o pagamento das anuidades?

➤ Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?

➤ Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de patente?

➤ Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?

➤ Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?

O que é patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

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Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

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Posso patentear uma ideia?

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

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O que não pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.

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Como posso depositar um pedido de patente?

O pedido de patente deverá ser depositado, exclusivamente, pela internet, através da plataforma online e-Patentes. Os protocolos de documentação entregue em papel (na recepção do INPI ou encaminhados por via postal) estão suspensos pela Resolução INPI nº 251, de 02 de outubro de 2019. Veja mais detalhes aqui.

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Que documentos devo apresentar?

O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico - relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento de depósito (código de serviço 200); e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU).

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Como utilizar a ferramenta WIPO-DAS para os serviços de Cópia Oficial ou para comprovação de Prioridade Unionista?

O DAS (Digital Access Service) é um sistema gerenciado pela OMPI que possibilita o cumprimento dos requisitos da Convenção da União de Paris (CUP) relativos à comprovação da prioridade unionista em um ambiente eletrônico, através de biblioteca digital, e garante a troca segura desses documentos entre os escritórios participantes.

O INPI faz parte do DAS desde 16 de fevereiro de 2018, como Escritório de Primeiro Depósito (EPD) ou Escritório Depositante e desde 1º de maio de 2018 como Escritório de Segundo Depósito (ESD). Veja mais detalhes aqui.

Como Escritório de Primeiro Depósito o serviço é fornecido pelo INPI por meio do requerimento de cópia oficial. Veja aqui como solicitar uma cópia oficial de um pedido de patentes depositado no INPI-BR (Escritório de primeiro depósito – EPD).

Como Escritório de segundo depósito (ESD), a comprovação utilizando o sistema DAS pode ser solicitada pelo requerente informando o código de acesso em campo específico do formulário eletrônico de depósito de patentes, ou tempestivamente, pelo serviço de outras petições (código 260 - Apresentação do Documento de Prioridade) acompanhado de esclarecimento contendo o Código de Acesso ao documento fornecido pela OMPI.

Mais informações também podem ser consultadas no portal OMPI.

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É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?

Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.

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Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?

Sim, você mesmo pode entrar com o pedido. O conteúdo do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação.

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Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?

Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.

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Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo?

Não. O INPI não solicita protótipo.

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A patente só tem validade no Brasil?

A patente é válida somente no território nacional.

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Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil?

Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.

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Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?

O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).

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Quando começa o pagamento das anuidades?

O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano).

Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente.

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Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?

Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação do pedido de patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data. Entretanto, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 44 da LPI, caso o infrator obtenha conhecimento do conteúdo do pedido depositado antes mesmo de sua publicação, a indenização deverá considerar a data de início da exploração.

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Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de patente?

Há diferentes formas de ter uma resposta mais rápida do INPI. Para isso, o seu pedido de patente deve se enquadrar em uma das categorias elegíveis de Trâmite Prioritário, tais como Depositante idoso, Depositante MEI, ME ou EPP, Depositante acusa terceiros de contrafação, Tecnologia verde, Tecnologia para tratamento de saúde etc. Veja aqui a lista completa e atualizada das modalidades, bem como seus procedimentos.

Embora não acelere o exame do pedido em si, a “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” permite que o depositante obtenha uma busca e uma avaliação preliminar antecipada sobre seu pedido. Se o resultado da Opinião Preliminar for positivo, indica que o pedido tem grandes chances de ser deferido e se tornar uma patente. Se for negativo, permite que o depositante faça as modificações necessárias no pedido para aumentar as chances do pedido ser deferido. Entenda mais sobre a Opinião Preliminar aqui.

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Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?

Não. Todos os pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses (salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante) até o período da publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI).

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Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?

Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado, sem recorrer à licenças de exploração de patentes.

Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.

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