Auditoria Interna
A Auditoria Interna (Audin) é órgão seccional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de assessoramento direto à Presidência do Inep, funcional e administrativamente a ela vinculada, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União. Nos termos de seu Estatuto, aprovado pela Portaria Inep nº 109, de 8 de março de 2023, a Audin atua de forma independente e objetiva na prestação de serviços de avaliação, consultoria e apuração, com o objetivo de agregar valor e contribuir para o aprimoramento das operações do Instituto. Compete à unidade avaliar a legalidade, a legitimidade e a conformidade dos atos de gestão, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais, com foco no fortalecimento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.
Durante o exercício de 2025, a Audin realizou as seguintes ações:
Ação de Auditoria 01/2025: Avaliação sobre a Produção de Instrumentos de Medida do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
A Ação de Auditoria nº 01/2025, prevista no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) 2025, teve por objeto a avaliação dos processos de produção dos instrumentos de medida do Revalida. A seleção do objeto decorreu da aplicação da metodologia de priorização baseada na avaliação de riscos realizada pela Auditoria Interna do Inep, considerando, entre outros fatores, a relevância, a materialidade e o lapso temporal. O objeto selecionado integra a cadeia de valor institucional e o conjunto de processos estratégicos associados à realização de exames e avaliações educacionais de alta complexidade e sensibilidade.
O trabalho consistiu em avaliação independente dos processos de seleção de especialistas, constituição de comissões técnicas, procedimentos de pagamento de auxílios e fluxos de elaboração, revisão e montagem dos instrumentos de avaliação, com base em amostragem representativa e análise documental. A auditoria foi conduzida por meio de abordagem metodológica híbrida, combinando práticas de auditoria tradicional com elementos de auditoria ágil, o que permitiu ciclos de avaliação e interlocução contínua com a unidade auditada (Diretoria de Avaliação da Educação Superior - Daes), observados os limites decorrentes do sigilo das informações e das restrições operacionais do objeto.
Como resultados preliminares, a auditoria identificou que, apesar da robustez técnica e metodológica do processo e da elevada qualificação dos profissionais envolvidos, existem oportunidades de aprimoramento, especialmente no que se refere à consolidação normativa, à padronização e ao fortalecimento dos controles documentais, à rastreabilidade das decisões técnicas e ao alinhamento entre procedimentos operacionais e normativos aplicáveis. As recomendações formuladas visam ao fortalecimento da governança, à mitigação de riscos operacionais, normativos e reputacionais e ao aumento da previsibilidade, da transparência e da confiabilidade institucional do processo, assegurando a continuidade e a qualidade técnica das atividades desenvolvidas. Cumpre ressaltar que a finalização da ação foi prorrogada para o ano de 2026.
Ação de Auditoria 02/2025: Consultoria sobre a Operação Logística de Aplicação de Instrumentos de Medida do Enem
A Ação de Auditoria 02/2025, prevista no PAINT 2025, teve por objeto a realização de consultoria sobre a operação logística de aplicação dos instrumentos de medida do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), selecionada em atendimento à solicitação formal da Alta Administração, considerando sua relevância estratégica e o impacto sobre objetos institucionais críticos do Inep. A ação havia sido inicialmente planejada para 2024, mas foi reprogramada para 2025 em razão de restrições operacionais informadas pela Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP).
No exercício de 2025, foram realizadas etapas preparatórias, incluindo definição de escopo, reuniões com áreas técnicas e apresentação de proposta de Termo de Compromisso. Contudo, a DGP informou a impossibilidade de alocação de equipe técnica para a execução da consultoria, em razão do elevado volume de atividades relacionadas aos exames e avaliações. Ademais, a Auditoria Interna enfrentou significativa redução de sua capacidade operacional ao longo do exercício, decorrente da saída de servidores e colaboradores experientes, o que comprometeu a disponibilidade de horas-homem e de expertise técnica necessárias. Diante desse cenário, não foi possível executar ou substituir a Ação de Auditoria 02/2025 no período.
Em conformidade com a Portaria CGU nº 777/2019, a Auditoria Interna do Inep adotou o Internal Audit Capability Model (IA-CM), do The Institute of Internal Auditors (IIA), como referencial para avaliação e aprimoramento de sua capacidade institucional. Com esse propósito, foi instituído o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade das Ações de Controle (PGMQ), por meio da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2022, com foco na avaliação sistemática e na melhoria contínua dos processos de trabalho, dos produtos entregues e da eficácia e eficiência da atividade de auditoria interna.
No exercício de 2025, as atividades previstas no PGMQ, conforme o PAINT 2025, foram em sua quase totalidade executadas. Dentre as ações realizadas, destacam-se a aplicação de pesquisa de percepção para avaliação da qualidade dos trabalhos de auditoria, o desenvolvimento de painéis de monitoramento, a realização de reuniões com as Diretorias e a Presidência do Inep para discussão de riscos estratégicos e definição de encaminhamentos, bem como a promoção de ações de comunicação institucional voltadas à divulgação dos resultados da Audin. A campanha anual sobre temas de competência da Auditoria Interna foi realizada parcialmente em razão de limitações de horas-homens para execução.
A Audin realiza o monitoramento sistemático da implementação das recomendações expedidas às unidades auditadas, com vistas ao aprimoramento dos processos avaliados. O acompanhamento é efetuado por meio do sistema e-CGU (antigo e-Aud), em conformidade com a Política de Procedimentos para o Monitoramento das Recomendações da Auditoria Interna do Inep.
Na Tabela 1, a seguir, apresentam-se as quantidades de recomendações registradas no período de 2020 a fevereiro de 2026, apuradas até a data de encerramento do Relatório de Monitoramento de Recomendações da Audin, classificadas de acordo com as fases do processo de monitoramento adotadas pela unidade como instrumento de controle.
Tabela 1 – Visão geral das recomendações emitidas pela Audin a partir de 2020.
| Status | Total |
| Em implementação | 33 |
| Implementada | 123 |
| Cancelada | 49 |
| Concluída sem providências | 3 |
| Concluída com implementação parcialmente | 5 |
| Concluída sem implementação | 3 |
| Consolidação em outra recomendação similar | 1 |
| Total de recomendações emitidas | 217 |
O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de suas competências, realiza o controle externo sobre os órgãos e entidades da Administração Pública por meio de auditorias e fiscalizações, das quais decorrem recomendações e determinações a serem atendidas pelos jurisdicionados.
Em 2025, o Inep tomou ciência e se manifestou acerca do monitoramento de 43 demandas oriundas do TCU (acórdãos), recebidas por meio do sistema de acompanhamento institucional Conecta-TCU. As fases do processo de monitoramento dessas demandas, conduzido pela Audin, estão apresentadas na Tabela 2 a seguir.
Tabela 2 – Recomendações e Determinações do TCU.
| Status | Quantidade |
| Implementadas | 29 |
| Em processo de implementação | 14 |
| Total | 43 |
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do governo federal responsável por assistir direta e imediatamente o Presidente da República nos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo Federal, se relacionam à defesa do patrimônio público e ao fortalecimento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
Em 2025, a Audin acompanhou 10 recomendações da CGU, além de 6 demandas previdenciárias. As fases do processo de monitoramento dessas demandas, conduzido pela Audin, estão apresentadas na Tabela 3.
Tabela 3 – Recomendações da CGU.
| Status | Quantidade |
| Implementadas | 6 |
| Em processo de implementação | 4 |
| Total | 10 |
Fonte: Audin, conforme monitoramento de recomendações da Sistema e-CGU.
As informações sobre a Auditoria Interna do Inep podem ser acessadas por meio do seguinte link: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias. Nesse espaço, estão disponíveis informações completas sobre os resultados da auditoria interna, incluindo os relatórios de auditoria e os relatórios de monitoramento das recomendações.