Censo Escolar

Principal pesquisa estatística educacional brasileira, o Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em todo o País, proporciona a obtenção de estatísticas sobre as condições de oferta e atendimento do sistema educacional brasileiro, na educação básica e na educação profissional. É realizado com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País. O Censo Escolar reúne informações sobre todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica, compondo um quadro detalhado sobre matrículas, docentes, turmas, escolas, gestores escolares e profissionais escolares em sala de aula da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, da educação especial, da educação de jovens e adultos e da educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
Os dados e informações apurados pela pesquisa subsidiam a operacionalização de importantes políticas públicas, programas governamentais e ações do Ministério da Educação, tais como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os programas de alimentação escolar, do livro didático, o Programa Dinheiro Direto na Escola, o transporte escolar e outros, além de subsidiar a ação supletiva do MEC de apoio às escolas, aos estados e aos municípios. Vários dos indicadores para acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e o próprio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) utilizam informações do Censo Escolar da Educação Básica em sua composição.
Em 2025, foram coletados os dados da 2º etapa do Censo Escolar 2024 – Situação do Aluno e, conforme a Portaria nº 239, de 5/05/2025, que dispõe sobre o Cronograma do Censo Escolar 2025, foram coletados os dados referentes à 1ª etapa da pesquisa, publicados em 24/12/2025.
A execução orçamentária da Ação 4014 - Censo Escolar da Educação Básica ficou em torno de R$ 8.916.158,94 (oito milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a qual incluiu despesas com:
- Transferências Voluntárias às Unidades Federadas com o objetivo de apoiar a realização do Censo Escolar em todo o país;
- Continuação da execução do Termo de Execução Descentralizada pactuado com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para apresentar duas propostas de reorganização dos microdados públicos (uma do Censo Escolar da Educação Básica e outra do Censo da Educação Superior) e mensurar os riscos de reidentificação do titular de dados pessoais e de inferência de atributos pessoais, anto de discentes quanto de docentes, com indicação de quais variáveis dessa nova proposta, se tratadas (por generalização ou exclusão), contribuiriam mais para a mitigação do risco mensurado;
- Formalização de Termo de Execução Descentralizada com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para, em continuidade, desenvolver estudos e métodos para qualificar os processos de planejamento e realização de cobertura dos Censos da Educação, incluindo análises de presença e correlação das instituições recenseadas em outras bases de dados, propostas para o desenvolvimento de um catálogo de escolas e instituições de ensino superior para fins estatísticos, análises longitudinais e projeções populacionais.
- Despesas com passagens e diárias nacionais para assistência técnica, com organização e realização de eventos estaduais sobre o Censo Escolar e participação em reuniões e eventos de capacitação com técnicos das instituições parceiras na execução do Censo Escolar nos estados e municípios;
- Despesas com correios.
Saiba mais sobre o Censo Escolar
- gestores escolares;
- pesquisadores e especialistas da área educacional;
- educadores e professores;
- estudantes;
- imprensa;
- organismos internacionais;
- organizações da sociedade civil que atuam na área da educação;
- órgãos de controle.
Os resultados do Censo Escolar 2025 aguardam agenda do Ministro da Educação para sua divulgação oficial.
O Censo Escolar 2025 foi executado conforme Portaria nº 239, de 5/05/2025, que dispõe sobre o Cronograma do Censo Escolar 2025, retificada pela Portaria nº 450, de 8/7/2024, que prorrogou a data de término da coleta de dados da 1ª etapa. Em 2025 foram realizadas as seguintes atividades:
- Ações de comunicação, com envio de mensagens eletrônicas — Informativos do Censo Escolar.
- Realização de videoconferências com as unidades da federação e capitais sobre temas específicos referentes ao Censo Escolar.
- Treinamento dos atendentes do Fale Conosco do MEC/Inep.
- Definição e execução de procedimentos e seleção de municípios para a Verificação in loco 2025, contemplando uma amostra total de 11 municípios verificados.
- Realização de reuniões de alinhamento com as unidades do Ministério da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aprimoramento das variáveis coletadas pelo Censo Escolar.
- Acompanhamento da coleta por meio da Plataforma Interativa (plataforma Moodle).
- Atualização dos tutoriais disponibilizados no canal oficial do Inep para instruir os usuários.
- Execução das atividades para o desenvolvimento, homologação e disponibilização do novo Sistema Educacenso.
- Realização de 3 (três) reuniões virtuais com estados e municípios capitais.
- Foram formalizados 24 convênios com Secretarias Estaduais de Educação, instituições parceiras na execução do Censo Escolar, para atender aos processos censitários do biênio 2025/2026. Em 2025, foram efetivamente pagos cerca de R$ 5,7 mil para atender despesas com diárias, de capital, de consumo e serviços no âmbito dos convênios.
- A 2ª etapa do Censo Escolar 2025 – Situação do Aluno iniciará no dia 19 de fevereiro de 2025. Serão coletadas as informações sobre situação do aluno, rendimento e movimento escolar, com previsão de publicação em maio de 2025.
- atualização das rotinas de acompanhamento da coleta e da realização de encontros virtuais com unidades da Federação e capitais;
- atualização dos procedimentos de análise de denúncias e de verificação do Censo Escolar;
- aprimoramento da coleta das informações que tratam sobre o Ensino Médio, carga horária da turma e de alunos com transtornos que impactam a aprendizagem, assim como a atualização das orientações de preenchimento;
- alteração da Portaria nº 316/2007 para contemplar as necessidades atuais, no que se refere ao trabalho realizado pelas coordenações estaduais do Censo Escolar e de adaptação à LGPD.
- aprimorar, em conjunto com o Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados do Inep (Cetic/Inep), o sistema de coleta do Censo Escolar – Educacenso.
- estabelecer rotinas mais efetivas de homologação do sistema de coleta.
- aprimorar os procedimentos de coleta e acompanhamento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- aprimorar os procedimentos de análise de denúncias do Censo Escolar, da Verificação in loco e ampliação no número de municípios e escolas verificados pela Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica (CGCEB) da Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed).
- aprimorar o processo de revisão dos questionários do Censo Escolar, com vistas a estabelecer a periodicidade e consolidar a metodologia de revisão.
- aprimorar o processo de capacitações e disponibilização de orientações para preenchimento do Censo Escolar.
- acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira dos convênios do Censo Escolar relativos ao biênio 2025/2026–, bem como preparar o processo de formalização dos convênios do Censo Escolar para o biênio 2027/2028 e analisar as referidas prestações de contas.
Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica (CGCEB).
A Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica – CGCEB/Deed/Inep é composta de:
- 19 servidores e servidoras
- 11 colaboradores e colaboradoras
- 1 estagiária
Também participam no tratamento de dados, divulgação e disseminação de informações estatísticas, parte da equipe da Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e Tratamento da Informação - CGCQTI/Deed/Inep:
- 7 servidores e servidoras
- 7 colaboradores e colaboradoras
Participam das instituições parceiras na execução do Censo Escolar:
- Aproximadamente 500 técnicos das 27 coordenações estaduais do Censo Escolar das secretarias de educação nos estados e no Distrito Federal
- Mais de 1,9 mil técnicos das regionais de ensino/municípios polos
- Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
- Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o censo anual da educação.
- Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- Portaria nº 89, de 23 de março de 2022, que define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2022.
- Portaria nº 235, de 4 de agosto de 2011, que estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica, com vistas ao controle de qualidade, e define as atribuições dos responsáveis pela declaração das informações.
- Portaria nº 264, de 26 de março de 2007, que institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica.
- Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, que dispõe sobre o Censo Escolar da Educação Básica, que será realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados e os municípios, coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
- Portaria nº 503, de 11 de junho de 2018, que estabelece os procedimentos para a realização anual da Verificação in loco do Censo Escolar da Educação Básica; institui o Mapa de Riscos e a Taxa de Risco do Censo Escolar; e dá outras providências.