Censo da Educação Superior

O Censo da Educação Superior é um levantamento estatístico realizado anualmente pelo Inep, mediante coleta descentralizada e indireta de dados, englobando as instituições de educação superior (IES), públicas e privadas.
A pesquisa reúne informações sobre cursos de graduação e sequenciais de formação específica, alunos e docentes. Seus resultados constituem referência quantitativa relevante para o Ministério da Educação (MEC) e suas organizações vinculadas, órgãos governamentais, instituições de pesquisa, imprensa e sociedade em geral, subsidiando análises sobre a situação e a evolução da educação superior no País.
As informações produzidas pelo Censo subsidiam, ainda, ações de regulação e supervisão de cursos e de IES realizadas pelo MEC, o cálculo de indicadores de desempenho e de qualidade da educação superior - como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) - e a formulação de políticas públicas e avaliação de programas e ações na área da educação superior.
Saiba mais sobre o Censo da Educação Superior
- O dados e informações do Censo da Educação Superior subsidiam:a tomada de decisão por entes públicos e privados que ofertam educação superior no país;
- o acompanhamento e a avaliação de processos regulatórios e de supervisão da educação superior;
- as avaliações in loco de IES e cursos de graduação;
- a produção dos indicadores de qualidade da educação superior utilizados na formulação e monitoramento de políticas públicas federais, como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
- programas de expansão e melhoria da qualidade da educação superior;
- a manutenção do cadastro do sistema e-MEC.
No exercício de 2025, foi realizado o Censo da Educação Superior 2024, que contabilizou:
- 10.226.873 matrículas em cursos de graduação;
- 2.561 instituições de educação superior;
- 374.501 docentes em exercício;
- 45.772 cursos de graduação.
A execução orçamentária da Ação 6503 - Censo da Educação Superior totalizou aproximadamente R$ 747.571,91, destinados a despesas com passagens e diárias referentes à realização de eventos de capacitação, de avaliação e pagamento de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) no âmbito da Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.
- Todas as etapas de responsabilidade do Inep, previstas no cronograma de coleta do Censo da Educação Superior 2024 foram cumpridas. A divulgação dos resultados ocorreu posteriormente, em 22 de setembro de 2025.
- A portaria de cronograma foi atualizada, passando a contar com definição do Auxiliar Institucional (AI), definição da caixa de mensagens do sistema Censup como meio oficial de comunicação entre o Inep e os Recenseadores ou Auxiliares Institucionais, além da definição do conceito de Censo “fechado”.
- Realização de 6 reuniões da Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), para manutenção da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil (Cine Brasil), viabilização da produção e disseminação do Censo da Educação Superior, e sua comparabilidade internacional segundo classificação de referência.
- Conclusão de relacionamento com especialistas em áreas gerais da Cine Brasil, iniciado em 2024, com a análise das manifestações de cursos de graduação quanto à classificação no rótulo “0714E04 Engenharia de Computação”; revisão de áreas detalhadas na estrutura da Cine Brasil, para a área geral 06, segundo cotejamento prioritário com a International Standard Classification of Education - Fields of Education and Training (ISCED-F); geração de novos códigos alfanuméricos na área geral 06 para os rótulos existentes, sem desativação de rótulos.
- Diminuição da ambiguidade até então existente na Cine Brasil entre rótulos “0413G09 Gestão do agronegócio” e “0811A03 Agronegócio”; e “0413G01 Gestão da produção” e “0725P02 Produção industrial”, com inativação dos rótulos 0811A03 e 0725P02. Deliberação pela alocação de curso único, antes classificado em “0724E03 Engenharia geológica” para “0532G02 Geologia”, com inativação do rótulo 0724E03. Considerando conjunto de cursos sem dados da Cine Brasil, e com processos concluídos no e-MEC entre 12/03/2023 a 13/05/2025, ocorreu deliberação pela classificação de códigos de curso em 01/07/2025, além de análises da classificação de cursos a pedido de IES; deliberação sobre pedidos de criação de novos rótulos; e deliberação sobre cursos com classificação divergente da esperada.
- Publicação da Portaria nº 622, de 8 de setembro de 2025, que instituiu a Política de Aplicação da Cine Brasil, com os objetivos de: (a) promover a compreensão e disseminação dos propósitos da classificação; (b) assegurar sua aplicação conforme princípios e boas práticas estatísticas; (c) uniformizar diretrizes para seu uso nos processos organizacionais do Inep; (d) alinhar expectativas dos públicos interessados quanto à sua aplicação nos produtos institucionais.
- Atualização e divulgação de nova versão do manual da Cine Brasil, que passa a contar com as seções de: (a) histórico de atualizações na estrutura da classificação e; (b) maior detalhamento do fluxo de classificação de cursos, a depender do grau acadêmico e peculiaridades, ao se buscar a proximidade estrutural com a referência ISCED-F.
- A manutenção do ambiente de treinamento online para capacitar os envolvidos nos processos e atividades relacionadas à coleta nacional e descentralizada de dados para o Censo da Educação Superior. Isso é feito levando em consideração as características do processo de aprendizagem de adultos, os princípios do levantamento de necessidades e o fluxo das etapas e atividades do censo. A partir de 28 de janeiro de 2025, o curso “Treinamento Censo Superior” passou a ser ofertado pelo Inep no ambiente da Escola Virtual de Governo (EVG), que é mantida pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O treinamento a distância para o Censo de 2024 foi de oferta contínua (inscrição a qualquer momento e início imediato), contando em 2024 com a inscrição de 4.676 interessados, dos quais 1.432 foram certificados. Entre servidores públicos, existiram 1.760 inscritos; e 656 certificados.
- Em 2025, a equipe do Censo da Educação Superior realizou três lives. A primeira abordou o Marco Legal do Censo e as novidades do sistema Censup. A segunda tratou de boas práticas para a declaração de dados pelas IES no âmbito do Censo da Educação Superior. A última live realizada no ano tratou do processo de verificação de consistências a ser realizado pelas IES durante o período de coleta dos dados para o Censo da Educação Superior.
- Publicação de materiais de apoio ao preenchimento, tais como 9 manuais de preenchimento do Censo da Educação Superior, 1 cartilha de orientações, 4 questionários contendo as variáveis coletadas no Censo 2024 e ainda 10 arquivos suplementares entre leiautes para importação de dados e tabelas auxiliares.
- Disseminação de informações referentes ao Censo da Educação Superior por meio de 6 edições do Boletim do Censo da Educação Superior, uma edição do informativo “Fica a Dica” e 32 comunicados direcionados aos usuários do sistema.
- Reestruturação do questionário de laboratórios que pertence ao módulo IES do sistema Censup. O novo questionário foi implementado no sistema de coleta – Censup 2024. As instituições puderam realizar a entrada de dados por meio do sistema web ou por migração de dados, conforme leiaute de migração estabelecido para essa finalidade. Nesta edição da pesquisa, o preenchimento do questionário de laboratórios não foi obrigatório, uma vez que os resultados do pré-teste indicaram que IES ainda não estavam preparadas para fornecer, de imediato, as informações requeridas, sendo necessário um período adicional para a sistematização desses dados.
- A partir do Censo 2024, as instituições passaram a informar apenas os docentes “em exercício” no ano de referência do Censo. Nesse sentido, no módulo on-line, o campo “Situação do docente em 2024” foi mantido com a opção “Em exercício” previamente selecionada, de modo a sinalizar ao usuário a mudança no preenchimento dessa informação. Maiores informações e insumos que sustentaram a alteração foram disponibilizados na “Metodologia de coleta do Censo da Educação Superior 2024”.
- Considerando a lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, essa categoria foi incorporada ao rol de deficiências pesquisadas pelo Censo da Educação Superior 2024. A inclusão ocorreu tanto no questionário do aluno quanto no do docente.
- Ao longo do segundo semestre de 2024, a equipe do Censo da Educação Superior iniciou a revisão da coleta de dados relacionada à variável “Programa de Reserva de Vagas”. Essa revisão foi motivada pela publicação da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Para a revisão, foi adotado o fluxo simplificado de alteração do instrumento, uma vez que as mudanças propostas se fundamentaram, principalmente, na legislação que dispõe sobre as políticas de ação afirmativa, na política de reserva de vagas nas instituições federais de educação superior, no Termo de Adesão ao Sisu – 1ª edição de 2023, bem como em editais de processos seletivos de instituições com diferentes organizações acadêmicas e categorias administrativas. Complementarmente à análise documental, foram realizadas reuniões técnicas com representantes de Instituições de Educação Superior (IES) selecionadas e com gestores das secretarias do Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de apresentar e discutir as alterações propostas.
- No Censo 2024, a etapa de verificação foi ampliada e realizada com base nas informações declaradas no sistema Censup. A partir desse processo, foram desenvolvidas as seguintes ações: (a) envio de relatórios com a leitura da série histórica para o Recenseador Institucional da IES; (b) envio de relatórios com a comparação das vagas autorizadas com as vagas novas ofertadas no ano de referência do Censo; (c) envio de ofício-circular ao Representante Legal, Dirigente Principal e Recenseador Institucional, orientando sobre as etapas de verificação e ajuste dos dados declarados pelas IES. Conforme o Decreto nº 6.425/2008, o representante legal é responsável pela exatidão das informações prestadas, que devem estar respaldadas por documentação institucional. Para apoiar esse processo, foram disponibilizados relatórios com dados da série histórica de cursos, alunos e docentes das edições de 2022 a 2024, solicitando que as informações fossem analisadas e, se necessário, atualizadas no sistema Censup; (d) encaminhamento de e-mails de alerta sobre inconsistências no preenchimento; e (e) contato telefônico com IES para esclarecimentos sobre os dados declarados.
- Foram publicadas no Diário Oficial da União duas portarias relacionadas às IES que não preencheram o Censo da Educação Superior 2024 ou não apresentaram justificativa para a não declaração. A Portaria nº 418, de 23 de junho de 2025, que notificou as IES que não finalizaram o Censo da Educação Superior 2024 dentro do prazo estipulado no cronograma do Censo da Educação Superior 2024, listando 269 IES nessa condição. Após o encerramento desse prazo, ainda restaram 131 IES que não preencheram o Censo da Educação Superior 2024 e não apresentaram justificativa para o não preenchimento. Consequentemente, essas instituições foram listadas na Portaria nº 468, de 14 de julho de 2025, notificando as IES com pendências de fechamento ou do não preenchimento de dados ao Censo da Educação Superior 2024.
- O X Encontro Nacional do Censo da Educação Superior (Ences) ocorreu entre os dias 4 e 6 de novembro de 2025, com 239 participantes, incluindo RIs, AIs, representantes do MEC, do Inep e convidados representante de associações de educação superior. Transmitido ao vivo pelo canal do Inep no YouTube, o evento abordou a avaliação do Censo 2024, perspectivas para 2025, estatísticas da educação superior, a apresentação de estudos que foram objeto da publicação “Censo da Educação Superior no Brasil: metodologia, políticas públicas e gestão educacional”, além da política de aplicação e procedimentos da Cine Brasil. O evento também contou com a participação de secretarias do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de representante da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes/Inep).
- Em 2025 foi publicada a obra temática “Censo da Educação Superior no Brasil: metodologia, políticas públicas e gestão educacional”, por ocasião da realização do X Ences. A publicação buscou a promoção de resultados institucionais, como: (1) a conscientização das instituições de educação superior a respeito da importância da declaração de dados com qualidade e precisão no CES; (2) o aumento da disseminação de dados e informações censitárias de caráter educacional; (3) o incremento dos processos de transparência e de acesso às informações públicas; e (4) fomento ao uso de dados abertos do Inep. Nesse contexto, convite aberto por parte do Inep motivou o recebimento de 52 (cinquenta e duas) submissões, sendo 10 (dez) delas selecionadas, considerando os eixos: o Censo da Educação Superior no âmbito da pesquisa oficial; a formulação e avaliação de políticas públicas a partir do censo; e a gestão de instituições e cursos de graduação a partir do censo.
- Foram realizadas duas campanhas junto às IES. A primeira, em 25 de julho, destacou a importância do Censo da Educação Superior, com ações como a divulgação de vídeos institucionais nas redes sociais do Inep e a solicitação de informações sobre instituições e cursos estaduais e municipais às Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, buscando garantir a abrangência e a qualidade dos dados. A segunda, realizada ao longo de 2025, buscou a melhoria da declaração do quesito cor ou raça no Censo, com o objetivo de reduzir o número de alunos e docentes que optam pela marcação 'não quis declarar a cor ou raça'. Embora tenha havido avanços na coleta dessa informação, os percentuais de não resposta permanecem altos tanto para alunos quanto para docentes. Por isso, é essencial que a campanha de conscientização seja mantida e intensificada na próxima edição do Censo da Educação Superior.
- Monitoramento da entrada de dados do Censo da Educação Superior, no sistema Censup, até o período final da coleta.
- Realização do processo de consistência dos dados declarados ao Censo 2024.
- Levantamento de requisitos, acompanhamento do desenvolvimento e homologação das funcionalidades do sistema de coleta Censup.
- Manutenção do painel de BI com as principais estatísticas e indicadores produzidos a partir dos dados do Censo da Educação Superior. O objetivo conferir transparência, facilitando o acesso às informações educacionais pelos usuários. Os dados disponibilizados por meio do Painel BI estão de acordo com as normativas de proteção de dados pessoais.
- Promoção de melhorias no Sistema Censup para a coleta do Censo da Educação Superior de 2024.
- Realização de lives e treinamentos a distância para capacitar os recenseadores institucionais sobre os módulos do Censup 2024.
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Integração de debates acadêmicos no escopo do Encontro Nacional do Censo da Educação Superior, de modo que os recenseadores e os auxiliares institucionais, bem como gestores públicos e privados, possuam melhores condições para a declaração e o uso dos dados censitários.
- Aperfeiçoar os instrumentos de coleta.
- Aprimorar o sistema de coleta.
- Implementar o Sistema Cine Brasil junto à plataforma de automação adotada pelo Inep.
- Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior (CGCES).
A Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior - CGCES/DEED/INEP é composta por:
- 9 servidores
- 7 colaboradores
- 2 estagiários
Também participam no tratamento de dados, divulgação e disseminação de informações estatísticas, parte da equipe da Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e Tratamento da Informação - CGCQTI/Deed/Inep:
- 8 servidores e servidoras
- 4 colaboradores e colaboradoras
Participação das Instituições de Educação Superior:
- 1.658 Recenseadores Institucionais
- 4.968 Auxiliares Institucionais
- Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o censo anual da educação.
- Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o censo da educação superior.
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior, dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
- Portaria nº 984, de 18 de novembro de 2020, altera a Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013.
- Portaria n° 493, de 21 de novembro de 2024, dispõe sobre o Cronograma do Censo da Educação Superior 2024.
- Portaria nº 43, de 28 de janeiro de 2025, que altera a Portaria nº 493, de 21 de novembro de 2024, sobre o Cronograma do Censo da Educação Superior 2024.
- Portaria nº 418, de 23 de junho de 2025, notifica as Instituições de Educação Superior (IES) que não finalizaram o Censo da Educação Superior 2024 dentro do prazo estipulado no cronograma do Censo da Educação Superior 2024.
- Portaria nº 468, de 14 de julho de 2025, que torna pública a relação das Instituições de Educação Superior (IES) que não preencheram o Censo da Educação Superior 2024 e não apresentaram justificativa para o não preenchimento.
- Portaria nº 1.715, de 02 outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.
- Portaria nº 565, de 1º de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a classificação de cursos de graduação e sequenciais de formação específica e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.
- Portaria nº 650, de 30 de agosto de 2022, que altera a Portaria nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a classificação de cursos de graduação e sequenciais de formação específica e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.
- Portaria nº 299, de 27 de fevereiro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.
- Portaria nº 1.578, de 12 de agosto de 2023, que altera a Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a classificação de cursos de graduação e sequenciais de formação específica e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.
- Portaria nº 622, de 8 de setembro de 2025: institui a Política de aplicação da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil.
- Portaria nº 739, de 29 de outubro de 2025, que altera a Portaria MEC nº 1.715, de 2 de outubro de 2019, sobre os procedimentos para classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica e constitui a Comissão Técnica de Classificação de Cursos - CTCC.