Encceja

O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é uma prova do governo federal que avalia as competências, as habilidades e os saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada.
A participação é voluntária e gratuita, sendo destinada a residentes no Brasil e no exterior, inclusive para pessoas privadas de liberdade (PPL).
O Encceja é realizado em quatro aplicações anuais: Encceja Nacional, Encceja Exterior; Encceja Nacional para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja PPL) e Encceja Exterior para Pessoas Privadas de Liberdade.
A elaboração e a aplicação das provas são de responsabilidade do Inep, enquanto a emissão de certificados e de declarações de proficiência é atribuição das secretarias estaduais de Educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja.
As aplicações realizadas no exterior e no sistema prisional contam a parceria do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para participação, é necessário possuir — na data da prova - pelo menos 15 anos, para certificação do ensino fundamental; e 18 anos para certificação do ensino médio.
O Encceja contribui para:
- a correção do fluxo escolar;
- o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre educação brasileira;
- a construção de uma referência nacional de educação para jovens e adultos por meio da avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil, nas manifestações culturais, entre outros.
Na edição de 2025, 774.164 pessoas se inscreveram para realizar o Exame. Desse total, 114.343 (15,37%) buscaram certificação do ensino fundamental, e 629.821 (84,63%) certificação do ensino médio. Desse total, 355,85 mil inscritos (42,33%) compareceram ao Exame. As provas foram realizadas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, abrangendo 622 municípios e 1.859 locais de aplicação, com mobilização de mais de 120 mil colaboradores. (DGP que pode fornecer).
A aplicação do Encceja Exterior 2025 ocorreu nas seguintes localidades: Alemanha (Frankfurt); Bélgica (Bruxelas); Espanha (Barcelona e Madri); Estados Unidos (Boston, Miami e Nova Iorque); França (Paris); Holanda (Amsterdã); Itália (Roma); Japão (Hamamatsu, Nagoia e Tóquio); Portugal (Lisboa); Suíça (Genebra) e Suriname (Paramaribo).
Entre as principais atividades realizadas na edição de 2025 destacam-se:
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celebração de Termo de Execução Descentralizada com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), para viabilizar a aplicação do Encceja Exterior 2025, inclusive para pessoas privadas de liberdade (PPL), conforme planejamento específico da edição;
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execução do Contrato de Logística Integrada, para garantir a entrega segura e tempestiva dos materiais de aplicação em todos os locais, dentro da janela operacional estabelecida;
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concepção, produção e revisão das provas da edição 2025, com diferentes formas de apresentação, segundo o público-alvo: provas dos tipos regular, ampliado, superampliado, ledor e braile, aplicadas no Encceja Regular e no Encceja PPL.
Entre as melhorias implementadas na edição de 2025 destacam-se:
Melhorias para os participantes com solicitação de atendimento especializado:
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inclusão de procedimento a ser realizado por participantes com diabetes que aferirão a glicemia com auxílio de equipamento eletrônico no dia de aplicação da prova;
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aceitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) como documento que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento para Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020;
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aumento da descrição de materiais próprios que podem ser utilizados pelos estudantes que solicitam atendimento especializado, como bolsa de colostomia e dispositivos capacitantes.
Melhorias para os participantes:
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aceitação dos documentos de identificação digitais Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional - DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Nacional do Migrante;
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Exclusão da regra de armados no dia da aplicação, pois considerando o art. 51 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o público do Encceja não possui as exigências previstas para ter o porte legal de armas ou aquele que possui não pode comparecer armado em locais públicos. O que torna desnecessário o procedimento para participantes armados no dia da aplicação das provas.
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exclusão do procedimento relacionado aos participantes armados no dia da aplicação, tendo em vista o art. 51 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que restringem o porte de armas em locais públicos.
Melhorias nos procedimentos de aplicação:
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demonstração aos participantes de como deve ser feito o preenchimento do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. O Chefe de Sala deve mostrar, utilizando um Caderno de um participante ausente, o Cartão-Resposta e sinalizar no quadro o modo de preenchimento das bolinhas. No turno da tarde, deverá mostrar também a Folha de Redação, que está no verso do Cartão-Resposta e indicar que que é nesse espaço que a redação deve ser transcrita;
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nas salas de Atendimento Especializado, onde houver Transcritor, o Chefe de Sala deverá registrar, no campo "exclusivo para o Chefe de Sala" da Avaliação de Atendimento Especializado, se a Questão discursiva foi transcrita pelo participante;
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vistoria eletrônica da equipe de aplicação durante a realização das provas. A vistoria era realizada apenas antes da aplicação das provas.
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aplicação digital e agendada para o Encceja Exterior, com credenciamento de postos de aplicação e utilização de questões selecionadas do banco de itens, de forma randômica,
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ampliação do número de municípios de aplicação no Encceja Nacional.
Diretoria de Avaliação da Educação Básica
- Coordenação-Geral de Exames e Instrumentos
- Coordenação-Geral de Medidas da Educação Básica
Diretoria de Gestão e Planejamento - Apoio Operacional
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Coordenação-Geral de Contratos para Aplicação
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Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação
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Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística.
Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Área pedagógica
- Equipe de servidores: 15
- Equipe de terceirizados: 15
- Membros de comissões assessoras: 106
Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Metodologia estatística
- Equipe de servidores e terceirizados da Coordenação-Geral de Medidas da Educação Básica: 18
Diretoria de Gestão e Planejamento - Apoio logístico
- Coordenação-Geral de Contratos para Aplicação: 12 servidores e 15 terceirizados
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação - 12 servidores, 11 terceirizados.
- Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística: 5 servidores e 5 terceirizados
Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados - Apoio tecnológico
- Coordenação-Geral de Sistemas da Educação Básica: 2 servidores e 56 terceirizados
- Coordenação-Geral de Sistemas para Dados Educacionais: 1 servidor e 6 terceirizados
- Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica e Segurança Cibernética: 2 servidores e 27 terceirizados.
- Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Portaria n.º 93, de 26 de dezembro de 2006, que promove a implantação de normas e política de segurança no âmbito do CFMV e dá outras providências.
- Edital nº 15, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2025.
- Edital nº 47, de 15 de maio de 2025, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos diferenciados para os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) que estejam na condição de Pessoas Privadas de Liberdade e de Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade, passando a denominar-se Encceja Nacional PPL 2025.
- Edital nº 54, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Exterior para a participação de brasileiros residentes no Exterior e para jovens e adultos submetidos a penas privativas de liberdade (PPL) no Exterior.