Enamed

O Enamed é uma das modalidades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), inserido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Lei do Sinaes). Possui validade avaliativa tanto para os estudantes quanto para os cursos, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 840/2018 e da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025. Além disso, sua aplicação é regida pelas Portarias Inep nº 359, de 29 de maio de 2025; nº 413, de 18 de junho de 2025; e nº 478, de 18 de julho de 2025, bem como pelos Editais Inep nº 57, de 29 de maio de 2025, e nº 81, de 25 de julho de 2025.
A Lei do Sinaes, em seu art. 5º, prevê, desde sua origem, o estabelecimento de padrões mínimos, ou seja, de níveis de desempenho ou proficiência, vedando divulgação dos resultados com a identificação nominal do desempenho obtido pelos estudantes.
No que se refere ao Enade 2025, o Inep publicou a Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, que apresenta o regulamento do Enade de 2025. Em complemento, foi publicado o Edital Inep nº 57, de 29 de maio de 2025, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2025, a serem cumpridos pelo Inep e pelas instituições de educação superior (IES).
O Enamed é conduzido pelo Inep em colaboração com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025, regulamenta as regras e os procedimentos para sua realização.
O art. 2º da Portaria Inep nº 413/2025 define que o Enamed tem como objetivos: avaliar o desempenho dos estudantes de Medicina frente às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs); verificar a adquisição das competências necessárias ao exercício profissional alinhado aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); estabelecer um instrumento unificado de avaliação da formação médica no país; e gerar subsídios para a formulação e a avaliação de políticas públicas relacionadas à educação médica.
O art. 3° da referida estabelece as finalidades dos resultados do Enamed:
I. avaliar os cursos de graduação em Medicina a partir do desempenho dos estudantes inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade;
II. subsidiar os processos de seleção para ingresso em programas de residência médica de acesso direto no âmbito do Exame Nacional de Residência - Enare. (grifamos)
Adicionalmente, o art. 14 da Portaria determina que os participantes receberão um boletim de resultados informando sua pontuação obtida e o nível de desempenho alcançado, cumprindo o previsto no § 8º do Art. 5º da Lei do Sinaes, por meio da prova do Enamed, que conferirá níveis de proficiência dos avaliados.
A prova do Enamed foi elaborada com base na Portaria Inep n.º 478, de 18 de julho de 2025, que instituiu a Matriz de Referência Comum para Avaliação da Formação Médica, alinhada às DCNs de Medicina. Essa matriz aperfeiçoou as matrizes do Inep até então vigentes para avaliação da formação médica e atualizou as subáreas das avaliações de medicina realizadas pelo Inep para: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina da Família e Comunidade, Saúde Mental, Saúde Coletiva.
A elaboração da prova do Enamed envolve a participação de docentes de Medicina organizados em três grupos: os elaboradores e revisores de itens do Banco Nacional de Itens, selecionados por edital; a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável por selecionar itens e montar as provas; e a Comissão de Análise de Itens (CAI), que avalia os itens, define a nota de corte pelo método Angoff Modificado e descreve o nível de proficiência esperado. Os membros da CAAFM e da CAI são escolhidos com base no Indicador de Comissão Assessora, garantindo representatividade institucional, regional e equilíbrio de gênero.
A definição do nível de desempenho esperado do participante foi um dos elementos essenciais do Enamed. Essa descrição do nível de desempenho dá significado ao que um indivíduo que atingir a nota de corte no exame (padrão mínimo previsto na Lei do Sinaes e na Portaria Inep nº 413/2025) poderá ser capaz de fazer em sua atuação profissional.
Nesse contexto, conforme o art. 14 da Portaria Inep nº 413/2025 e a Matriz de Referência Comum para Avaliação da Formação Médica, alinhada às DCNa de Medicina, a CAI definiu o nível "básico" pela nomenclatura "proficiente", conforme descrito na Nota Técnica nº 19/2025, em seu item 8.4.
Em suma, pode-se apresentar uma síntese das vantagens do Enamed:
- avaliação anual dos estudantes e cursos (antes era a cada 3 anos), gerando mais subsídios para o aprimoramento dos cursos de Medicina e para as ações regulatórias aplicadas pelo MEC;
- avaliação teórica unificada para seleção de programas de residência – acesso direto, atendendo estudantes concluintes e graduados e ampliando o número de locais de aplicação para 225 municípios. Em síntese, maior democratização de oportunidades de ingresso nas residências médicas, de maneira similar ao que o Enem promoveu no acesso ao Ensino Superior;
- maior incentivo ao desempenho dos estudantes, devido à possibilidade de concorrer a vagas do Enare, dando um diagnóstico mais preciso da formação obtida e da qualidade dos cursos. Dos concluintes presentes no Enamed, 82,15% optaram por participar do Enare;
- reivindicação histórica dos cursos atendida: maior engajamento dos estudantes, refletirá em avaliações mais confiáveis dos cursos;
- avaliação mais robusta e abrangente diante das DCNs e da Matriz de Referência Comum, com ampliação de 40 questões do Enade de Medicina em 2023, sendo apenas 30 do componente específico de medicina, para 100 questões em 2025, todas específicas de Medicina;
- matriz de Referência Comum alinhada às DCNs e aos currículos dos cursos, com maior ênfase às áreas de Saúde Coletiva e Saúde Mental;
- geração de mais evidências educacionais sobre os estudantes de medicina e seus cursos.
- Avaliação do desempenho dos estudantes de Medicina frente às DCNs.
- Estabelecimento de instrumento unificado de avaliação da formação médica no país.
- Geração de subsídios para formulação e avaliação de políticas públicas relacionadas à educação médica.
- Possibilidade de utilização da nota do Enamed em processos seletivos de residência médica de acesso direto em outros programas, além do Enare.
Do total de inscritos, 89.019 estiveram presentes, o que corresponde a 92,1% de presença. Entre os concluintes, 39.259 estiveram presentes (98,5% dos concluintes inscritos) e 49.760 do público geral (87,6% dos inscritos desse grupo); registraram‑se ainda 7.576 ausentes (7,8%) e 49 eliminados (0,05%), sendo 20 eliminações entre concluintes e 29 no público geral.
Entre os concluintes inscritos, 32.487 (81,5%) aderiram ao Enare no momento da inscrição e, considerando apenas os concluintes presentes, a adesão alcançou 82,15% (32.250). Na comparação histórica, o número de concluintes inscritos no Enade passou de 31.848 em 2023 para 39.840 em 2025, representando crescimento de 25,1%.
Quanto ao desempenho, a nota média dos concluintes no Enamed 2025 foi 65,03, enquanto a nota média do público geral foi 68,56. Em comparação ao Enade 2023 (nota média 64,99), observa-se melhora no desempenho dos concluintes que participaram do Enamed 2025 (nota média 67,01).
- Criação de um exame específico para avaliar os cursos de Medicina.
- Utilização dos resultados do Enamed para fins seleção no Enare.
- ampliação do engajamento dos concluintes, com elevação da taxa de presença e adesão, especialmente entre o público geral;
- fortalecimento da integração com o Enare e outros programas de residência que adotem os resultados do Enamed como critério, assegurando que o vínculo continue atraente e relevante para motivar a participação;
- subsídios à gestão da expansão dos cursos de Medicina, contribuindo para o monitoramento da ampliação de vagas e garantida da qualidade dos cursos;
- redução de ausências e eliminações, por meio do aprimoramento das estratégias de comunicação e divulgação das vantagens da participação no Enamed pelos estudantes ou público geral, aumentando também a confiabilidade nos seus resultados;
- atualização contínua da Matriz de Referência Comum, mantendo o Exame alinhado às DCNs, aos avanços científicos e às demandas do SUS;
- ampliar o uso dos resultados como evidências para a formulação de políticas públicas e ações regulatórias, evitando sua interpretação restrita como instrumento de ranqueamento.
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior
-
Coordenação-Geral de Avaliação da Formação Médica
Apoio operacional:
Diretoria de Gestão e Planejamento
- Coordenação-Geral de Contratos para Aplicação
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação
- Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística
- Coordenação de Gestão do Enade: 2 servidores e 7 terceirizados.
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Coordenação de Estatísticas e Indicadores da educação superior: 4 servidores e 3 terceirizados.
Coordenação-Geral da Formação Médica: 1 servidor.
- Coordenação de Gestão das Avaliações da Formação Médica: 3 servidores e 3 colaboradores
- Coordenação de Gestão de Sistemas de Avaliação da Formação Médica: 2 servidores e 4 colaboradores
- Coordenação de Instrumentos de Avaliação da Formação Médica: 2 servidores e 3 colaboradores
- Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
- Lei do Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), traz dentre um de seus objetivos aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação (art. 1º, III) e uma das ações para isso é o estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País (art. 2º, II), destacando-se ainda o acompanhamento e monitoramento da qualidade dos cursos de medicina autorizados para instituições privadas (Art. 3º, V). A instituição do Enamed contribuirá para o objetivo do Programa Mais Médicos de aprimorar a formação médica no Brasil.
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino
- Portaria Normativa MEC n.º 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
- PORTARIA MEC Nº 330, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed.
- PORTARIA INEP Nº 413, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Regulamenta o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed.
- PORTARIA INEP Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025 - Dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.
- Edital nº 57, de 29 de maio de 2025, tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2025 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).