Censo Escolar

Principal pesquisa estatística educacional brasileira, o Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em todo o País, proporciona a obtenção de estatísticas sobre as condições de oferta e atendimento do sistema educacional brasileiro, na educação básica e educação profissional. É realizado com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País. O Censo Escolar reúne informações sobre todas as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica, compondo um quadro detalhado sobre matrículas, docentes, turmas, escolas, gestor escolar e profissional escolar em sala de aula do ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio); da educação especial; da educação de jovens e adultos e da educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
Os dados e informações apuradas pela pesquisa subsidiam a operacionalização de importantes políticas públicas, programas governamentais e ações do Ministério da Educação, tais como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os programas de alimentação escolar, do livro didático, o Dinheiro Direto na Escola, o transporte escolar e outros, além de subsidiar a ação supletiva do MEC de apoio às escolas, aos estados e aos municípios. Vários dos indicadores para acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e o próprio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) utilizam informações do Censo Escolar da Educação Básica em sua composição de cálculo.
Em 2024, foram coletados os dados do 2º etapa do Censo Escolar 2023 – Situação do Aluno e, conforme a Portaria nº 181, de 15/05/2024, que dispõe sobre o Cronograma do Censo Escolar 2024, foram coletados os dados referentes à 1ª etapa da pesquisa, que foram publicados em 30/12/2024. Em 2024 também foi realizada a Pesquisa Suplementar sobre Diversidade e Inclusão realizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A execução orçamentária da Ação 4014 - Censo Escolar da Educação Básica ficou em torno R$ 9.313.983,00 (nove milhões, trezentos e treze mil, novecentos e oitenta e três reais), sendo relacionada a despesas com:
- Transferências Voluntarias às Unidades Federadas com o objetivo de apoiar a realização do Censo Escolar em todo o país.
- Termo de Execução Descentralizada pactuado com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para apresentar duas propostas de reorganização dos microdados públicos (uma do Censo Escolar da Educação Básica e outra do Censo da Educação Superior) e mensurar os riscos de reidentificação do titular de dados pessoais e de inferência de atributos pessoais, tanto discentes com docentes – indicação de quais as variáveis dessa nova proposta, se tratadas (por generalização ou exclusão), contribuiriam mais para a mitigação do risco mensurado.
- Contratação de empresa de serviços gráficos para execução da Pesquisa Talis - Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem.
- Despesas com passagens e diárias nacionais e internacionais para assistência técnica, participação em eventos estaduais e municipais sobre o Censo Escolar, em reuniões e eventos de capacitação com técnicos das instituições parceiras na execução do Censo Escolar nos Estados e reuniões técnicas de capacitação e avaliação - Pesquisa Talis.
- Despesas com correios.
Saiba mais sobre o Censo Escolar
Os resultados do Censo Escolar 2024, assim como da Pesquisa Suplementar sobre Diversidade e Inclusão, ainda aguarda agenda do Ministro para a divulgação oficial dos resultados da pesquisa pelo Ministério da Educação.
O Censo Escolar 2024 foi executado conforme Portaria nº 181, de 15/05/2024, que dispõe sobre o Cronograma do Censo Escolar 2024, retificada pela Portaria nº 276, de 1/7/2024, que prorrogou a data de término da coleta de dados da 1ª etapa para as escolas do Rio Grande do Sul. Em 2024 foram realizadas as seguintes atividades:
- Ações de comunicação, com envio de mensagens eletrônicas — Informativos do Censo Escolar.
- Realização de videoconferências com as unidades da federação e capitais sobre temas específicos referentes ao Censo Escolar.
- Treinamento dos atendentes do Fale Conosco do MEC/Inep.
- Definição e execução de procedimentos e seleção de municípios para a Verificação in loco 2024, contemplando uma amostra total de 14 municípios verificados.
- Realização de pré-teste de novos campos no âmbito do processo de Revisão de Formulários do Censo Escolar.
- Realização da Pesquisa Suplementar sobre Diversidade e Inclusão.
- Acompanhamento da coleta por meio da Plataforma Interativa (plataforma Moodle).
- Atualização dos tutoriais disponibilizados no canal oficial do Inep para instruir os usuários.
- Execução das atividades para o desenvolvimento do novo Sistema Educacenso.
- Realização de 4 reuniões virtuais com estados e municípios capitais.
- Adequação do período de coleta para as escolas do Rio Grande do Sul, considerando a calamidade pública provocada pelas intensas enchentes no estado.
- Readequação das atividades internas das equipes para atender aos usuários, diante das diversas realidades e incertezas locais.
- Compromisso entre as diretorias, no que diz respeito à necessidade eminente do desenvolvimento de um novo Sistema Educacenso, para atender às necessidades atuais da coleta, uma vez que o sistema existente não atende mais aos requisitos mínimos de evolução tecnológica e, principalmente, no que diz respeito à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018, à Política Nacional do Ensino Médio e ao Fundeb.
- Foram formalizados 25 convênios com Secretarias Estaduais de Educação, instituições parceiras na execução do Censo Escolar, para atender aos processos censitários do biênio 2023/2024. Em 2024, foram efetivamente pagos cerca de 5,9 milhões (para atender despesas com diárias, de capital, de consumo e serviços no âmbito dos convênios).
- A 2ª etapa do Censo Escolar 2024 – Situação do Aluno encontra-se em andamento. Serão coletadas as informações sobre situação do aluno, rendimento e movimento escolar, com previsão de publicação em maio de 2024.
- Atualização das rotinas de acompanhamento da coleta e da realização de encontros virtuais com unidades da Federação e capitais.
- Atualização dos procedimentos de análise de denúncias e de verificação do Censo Escolar.
- Realização da Pesquisa Suplementar sobre Diversidade e Inclusão por meio da ferramenta Limesurvey.
- Aprimoramento da coleta das informações que tratam sobre a Educação de Jovens Adultos, Educação Profissional e Ensino Médio que subsidiam o Fundeb, assim como a atualização das orientações de preenchimento.
- Alteração da Portaria nº 316/2007 para contemplar as necessidades atuais, no que se refere ao trabalho realizado pelas coordenações estaduais do Censo Escolar e de adaptação à LGPD.
- Disponibilização e aprimoramento, com a DTDIE, do novo sistema de coleta do Censo Escolar – Educacenso.
- Estabelecimento de rotinas mais efetivas de homologação do sistema de coleta.
- Aprimoramento dos procedimentos de coleta e acompanhamento respeitando as normativas constantes na LGPD.
- Aprimoramento dos procedimentos de análise de denúncias do Censo Escolar, da Verificação in loco e ampliação no número de municípios e escolas verificados pela CGCEB/Deed.
- Aprimoramento do processo de revisão dos formulários do Censo Escolar, com vistas a estabelecer a periodicidade e consolidar a metodologia de revisão.
- Aprimoramento do processo de capacitações e disponibilização de orientações para preenchimento do Censo Escolar.
- Preparação para a formalização dos convênios do Censo Escolar – biênio 2025/2026.
Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica.
A Coordenação-Geral do Censo Escolar da Educação Básica – CGCEB/Deed/Inep é composta de:
- 18 servidores e servidoras
- 10 colaboradores e colaboradoras
- 2 estagiárias
Também participam no tratamento de dados, divulgação e disseminação de informações estatísticas, parte da equipe da Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e Tratamento da Informação - CGCQTI/Deed/Inep:
- 5 servidores e servidoras
- 7 colaboradores e colaboradoras
Participam das instituições parceiras na execução do Censo Escolar:
- Aproximadamente 500 técnicos das 27 coordenações estaduais do Censo Escolar das secretarias de educação nos estados e no Distrito Federal
- Mais de 1,9 mil técnicos das regionais de ensino/municípios polos
- Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
- Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o censo anual da educação.
- Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- Portaria nº 89, de 23 de março de 2022, que define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2022.
- Portaria nº 235, de 4 de agosto de 2011, que estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica, com vistas ao controle de qualidade, e define as atribuições dos responsáveis pela declaração das informações.
- Portaria nº 264, de 26 de março de 2007, que institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica.
- Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, que dispõe sobre o Censo Escolar da Educação Básica, que será realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados e os municípios, coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
- Portaria nº 503, de 11 de junho de 2018, que estabelece os procedimentos para a realização anual da Verificação in loco do Censo Escolar da Educação Básica; institui o Mapa de Riscos e a Taxa de Risco do Censo Escolar; e dá outras providências.