Proteção de cultivares
Proteção de cultivares no Brasil
A Proteção de Cultivares é uma forma de propriedade intelectual, pela qual os obtentores e melhoristas de plantas podem proteger suas novas cultivares, obtendo determinados direitos exclusivos sobre elas.
A proteção de cultivares no Brasil teve início com a publicação da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o que permitiu que o país passasse a contar com um sistema próprio para reconhecer os direitos dos obtentores de novas variedades vegetais. A implementação de um sistema de proteção de cultivares contribui significativamente para o aumento da produtividade agrícola, uma vez que pode estimular as atividades de melhoramento genético e ampliar a disponibilidade de cultivares melhoradas. Além disso, favorece a internacionalização de empresas nacionais de melhoramento, ao mesmo tempo que facilita o acesso a cultivares estrangeiras, promovendo sua incorporação aos programas nacionais de melhoramento.
A implantação efetiva da proteção de cultivares no Brasil ocorreu em dezembro de 1997, quando o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) disponibilizou os instrumentos necessários para que os interessados pudessem apresentar seus pedidos de proteção ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Desde então, o SNPC atua na análise dos pedidos, no acompanhamento dos processos e na concessão do certificado de proteção, que é considerado um bem móvel para todos os efeitos legais e é a única forma de proteção de cultivares e de direito que pode limitar o uso comercial de plantas ou de suas partes reprodutivas no Brasil.
Uma vez protegida, ficam vedados a terceiros, durante o prazo de vigência da proteção: a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização de material propagativo da cultivar sem a devida autorização do titular da proteção.
Proteção de cultivares – contexto internacional
União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais - UPOV
A UPOV é uma Organização Internacional, criada por meio da adoção da Convenção Internacional para a Proteção das Novas Variedades Vegetais, em 2 de dezembro de 1961. Esta Convenção estabeleceu uma forma sui generis de propriedade intelectual, especificamente adaptada para o processo de melhoramento genético vegetal.
A UPOV tem como missão fornecer e promover um sistema de proteção de cultivares, com o objetivo de encorajar o desenvolvimento de novas variedades de plantas para o benefício da sociedade. O Brasil aderiu à Convenção em abril de 1999, em sua versão modificada de 1978, mais conhecida como Ata de 1978 da UPOV.
Como consequência da adesão à UPOV, estabeleceu-se a reciprocidade de direitos do Brasil com os demais países membros desta organização. A partir desse fato, todos os países que fazem parte da UPOV se obrigam a proteger cultivares brasileiras e, em contrapartida, o Brasil também se obriga a proteger cultivares procedentes daqueles países, facilitando o intercâmbio de novos materiais gerados nacional e internacionalmente.
Para mais informações, acesse aqui a página eletrônica da UPOV.