Laboratórios Credenciados
ATENÇÃO!
Conforme art. 43 da Portaria MAPA nº 747, de 2024, todos os processos de credenciamento e demais solicitações que não tiverem sido deferidos até o início da vigência desta Portaria serão arquivados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Serão acolhidos pedidos de cancelamento/suspensão de credenciamento ou de ensaio, por email ou por protocolo no Sistema Eletrônico de Informações
Petições efetuadas via Sistema Eletrônico de Informações, Ouvidoria, ou qualquer outro canal de comunicação do Ministério da Agricultura e Pecuária que tratarem de solicitação de extensão de escopo, alteração de área física, alteração de nome empresarial serão indeferidas, pois desde 02 de janeiro de 2025 está vigente a Portaria MAPA nº 747, de 2025, que trata o processo de credenciamento por Edital Público de Seleção.
Conforme a Portaria MAPA nº 819, de 2025, que alterou o art. 43 da Portaria MAPA nº 747, de 2024, estão autorizados os pedidos de alteração de:
I - responsável técnico;
II - responsável pela gestão da qualidade; e
III - responsável pela direção de laboratório.
Os laboratórios que possuem credenciamento conforme a Instrução Normativa MAPA nº 57, 2013, terão seu vínculo mantido conforme seus status até 01 de janeiro de 2025.
Maiores informações, acessar o link: Perguntas e Respostas - Portaria nº 747, de 23 de dezembro de 2024
Consultar laboratórios credenciados
Perguntas e Respostas para Laboratório de Análises de Sementes - LAS
Perguntas e Respostas - Portaria nº 747, de 23 de dezembro de 2024
EDITAIS DE CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO
LEGISLAÇÃO APLICADA AO CREDENCIAMENTO
Portaria MAPA nº 747, de 2024 - Estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Portaria MAPA nº 819, de 2025 - altera o art. 43 da Portaria MAPA nº 747, 2024, a fim de permitir a alteração de responsável técnico, de responsável pela qualidade e responsável pela direção nos credenciamentos vigentes da IN MAPA nº 57, de 2013.
O que são laboratórios credenciados?
Um laboratório credenciado destina-se a atender, de forma complementar, às demandas das ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, em apoio aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, por qualquer laboratório público ou privado, de terceira parte, que realize ensaios laboratoriais para:
I - as ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - as ações de fiscalização das demais instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e
III - as ações de fiscalização dos serviços integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.
Requisitos para se tornar um laboratório credenciado
Para que um laboratório obtenha o credenciamento, devem ser atendidos os critérios e requisitos constantes da Portaria MAPA nº 747, de 23 dezembro de 2024.
O Processo de credenciamento de laboratórios é um processo de adesão voluntária e unilateral, que ocorre de acordo com a demanda, o interesse e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
a) O credenciamento poderá ser concedido apenas para laboratórios públicos ou privados, legalmente constituídos como laboratórios de terceira parte.
b) A seleção de laboratórios para credenciamento ocorrerá por edital público de seleção.
c) O edital público de seleção apresentará os seguintes critérios:
I - estrutura física;
II - recursos necessários;
III - capacidade de atendimento;
IV - localização;
V - escopo; e
VI - critérios de qualidade.
d) O edital público de seleção definirá os aspectos complementares do processo de seleção.
e) Serão credenciados apenas os ensaios demandados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, constantes do escopo de referência disponível no sítio eletrônico do órgão, por área de atuação.
f) O laboratório deve apresentar atividade econômica principal na área de análises laboratoriais com foco em segurança alimentar e nutricional, saúde animal, sanidade vegetal, insumos pecuários ou resíduos de valor econômico.
g) Os laboratórios públicos e confederações, que são vinculados às instituições que atuam em Defesa Agropecuária, poderão apresentar atividade econômica em área de análises laboratoriais com foco em segurança alimentar e nutricional, saúde animal, sanidade vegetal, insumos pecuários ou resíduos de valor econômico nas atividades secundárias.
h) O credenciamento terá validade de 10 anos, após publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
i). Para fins de credenciamento serão empregados os seguintes critérios de priorização:
I - existência de emergências ou exigências zoofitossanitárias definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - capacidade analítica instalada por região geográfica brasileira;
III - capacidade instalada nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
IV - distância do laboratório da região de coleta de amostras e os riscos sanitários associados; e
V - laboratórios públicos vinculados a instituições que atuam em Defesa Agropecuária.
Alterar informações do credenciamento
Acesse o sistema Alterar informações de Laboratório Credenciado na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários no MAPA para fazer alterações no credenciamento.
Em caso de dúvidas na utilização do sistema, acesse o Manual do Usuário - Credenciamento - Plataforma de Serviços
No sistema, é possível solicitar apenas:
- Solicitação de Alteração de Responsabilidade Técnica
- Solicitação de Alteração de Responsável pela Direção
- Solicitação de Alteração de Responsável pela Gestão da Qualidade
Demais solicitações que estão descritas no Manual do Usuário - Credenciamento - Plataforma de Serviços estão desabilitadas no Portal Gov.br
Através do e-mail credenciamento.cgal@agro.gov.br ou pelo Módulo de Peticionamento eletrônico do SEI, é possível solicitar:
- Cancelamento do Credenciamento
- Cancelamento de Área de Atuação
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: credenciamento.cgal@agro.gov.br
Essas solicitações só podem ser protocoladas por laboratórios que já são credenciados pela Instrução Normativa MAPA n° 57, de 11 de dezembro de 2013
Monitoramento de laboratórios credenciados
Os laboratórios credenciados são monitorados através de diversas ferramentas, tais como:
a) auditorias promovidas pela CGAL/DTEC/SDA;
a) avaliação dos relatórios de participação do laboratório em ensaios de proficiência;
c) avaliação dos relatórios mensais dos ensaios realizados (RAM);
d) avaliação do cumprimento dos critérios e requisitos estabelecidos no edital e na Portaria de Credenciamento;
e) entre outras ações definidas pela CGAL/DTEC/SDA em legislações específicas.
Acesse aqui as informações referentes ao monitoramento dos laboratórios credenciados no Manual do Usuário - Plataforma de Serviços - Monitoramento e nas Orientações sobre o Relatório de Atividades Mensais - RAM
Orientações aplicadas ao credenciamento e aos laboratórios credenciados
Visando otimizar o fluxo de informações, neste momento de transição frente às alterações dos critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, trazidos pela publicação da Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024 , informamos que dúvidas poderão ser sanadas no tópico de perguntas e respostas com acesso pelo link abaixo.
Caso sua dúvida não tenha sido contemplada, encaminhar o questionamento ao seguinte endereço: credenciamento.cgal@agro.gov.b