Negociações Comerciais
Ao negociar um acordo comercial, os países buscam ampliar o acesso aos mercados externos com capacidade real ou potencial de consumo. Cada produto demanda procedimentos específicos que dependem do teor do acordo e/ou das normas e diretrizes legais, adotadas por país ou bloco de países.
O Ministério da Agricultura é responsável pelo posicionamento do País nas negociações agrícolas internacionais e os acordos comerciais podem ser regionais e bilaterais ou multilaterais.
Regional e Bilateral– O Brasil participa ativa e permanentemente dos diversos foros do Mercosul que discutem e propõem regulamentos relativos às áreas sanitária e fitossanitária entre os países do bloco econômico.
Multilateral – Acontece conforme os preceitos do Acordo SPS, resultante da Rodada do Uruguai, em 1995, quando foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC). O documento legitima situações de exceção ao livre comércio para proteger a vida e a saúde humana e dos animais, além de preservar as plantas. As especificações seguem as normas, guias e recomendações da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE); Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (Ippc); e Codex Alimentarius para o Acordo Sanitário e Fitossanitário, da OMC.