LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Licença para Capacitação é o afastamento concedido ao servidor público efetivo para participar de ações de desenvolvimento profissional, com manutenção da remuneração, desde que atendidos os requisitos legais e haja interesse da Administração. A licença pode ser utilizada para cursos de capacitação, especialização, elaboração de trabalhos acadêmicos, dissertações, teses e outras ações de desenvolvimento previstas na legislação, contribuindo para o aprimoramento das competências do servidor e para o fortalecimento da atuação institucional. Para solicitar a realização de uma licença para capacitação, siga o passo a passo abaixo.
1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e abra um novo processo administrativo escolhendo o tipo específico "Pessoal: Licença Capacitação" para iniciar a tramitação.
2. Insira no processo o formulário padrão "Solicitação de Licença para capacitação" disponível no próprio sistema e preencha integralmente todas as informações sobre o período da licença, justificativas e dados da instituição de ensino.
3. Insira no processo (em formato PDF) os comprovantes exigidos para a validação da capacitação: o prospecto informativo do curso, o cronograma de aulas, o conteúdo programático e o documento comprobatório de inscrição ou pré-matrícula.
4. Anexar o Requerimento de exoneração ou dispensa (se aplicável) Caso o período total do afastamento de suas funções seja superior a 30 dias consecutivos, preencha, assine e anexe ao processo o "Requerimento de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função de confiança", conforme exigência da legislação federal.
5. Adicione ao processo o documento padrão "Termo de ciência - Licença capacitação", preencha com seus dados pessoais e assine eletronicamente para formalizar que está ciente de todas as obrigações e regras do afastamento.
6. Com todos os formulários assinados e os comprovantes anexados, envie eletronicamente o processo completo para a unidade "CDP-ENAGRO" no SEI com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias antes do início planejado para a sua licença.
7. Acompanhe o trâmite até que a portaria de concessão da licença seja publicada oficialmente. Realize as atividades do curso somente após a publicação e dentro do período formalmente autorizado.
8. No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do término do seu afastamento, acesse o mesmo processo no SEI e anexe os certificados de conclusão válidos que comprovem a carga horária cumprida e o aproveitamento no curso.
9. Após incluir os documentos de prestação de contas, envie o processo para a unidade "DICAP" no SEI para que a divisão faça a conferência técnica das informações, registre a conclusão e realize o arquivamento definitivo da demanda.