A Estrutura Organizacional da Ouvidoria do MAPA
A partir do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, a Ouvidoria do MAPA passou a apresentar a seguinte estrutura organizacional:
Tratando-se de um importante canal de diálogo entre a sociedade e o órgão, a Ouvidoria busca garantir a efetividade na execução de suas atribuições. Para tanto, editou-se a Portaria nº 403, de 21 de fevereiro de 2022, que estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, os procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e de relatos de irregularidades, incluindo as atribuições da Ouvidoria, as quais estão dispostas em seu art. 7º, transcrito a seguir:
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Art. 7º Compete exclusivamente à Ouvidoria, no exercício das atribuições de Unidade Setorial de Ouvidoria do Governo Federal, as atividades relacionadas a:
I - registro da manifestação na Plataforma Fala.BR;
II - triagem, quando elegível;
III - encaminhamento de manifestações para outra unidade do SisOuv, quando couber;
IV - análise preliminar da manifestação;
V - solicitação de complementação de informações aos manifestantes, quando couber;
VI - trâmite à área técnica ou à unidade de apuração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pelo assunto ou serviço objeto de manifestação, prioritariamente, por intermédio do módulo de triagem e tratamento da Plataforma Fala.BR;
VII - consolidação, elaboração e publicação de resposta conclusiva oferecida pela área técnica demandada;
VIII - reabertura de manifestação na Plataforma Fala.BR para fins de apresentação de informação relevante subsequente à conclusão da manifestação, quando cabível;
IX - arquivamento do registro na Plataforma Fala.BR.
§ 1º No caso previsto no inciso III do caput, caberá à Ouvidoria informar ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno sobre denúncias, comunicações de irregularidade ou relatos de irregularidade relativos a dirigentes da alta administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme definido no art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, para que seja levado ao conhecimento do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º As manifestações que envolverem matéria alheia ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão tratadas pela Ouvidoria da seguinte forma:
I - direcionadas, por meio da Plataforma Fala.BR, aos órgãos e entidades competentes; ou
II - concluídas com respostas que orientem os manifestantes acerca do órgão ou entidade da Administração Pública ao qual o assunto deverá ser direcionado, sempre que possível.
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- Organograma
