Cultivares protegidas
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Prazo de proteção
No Brasil, conforme o art. 11 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o prazo de proteção é de 15 anos para a maioria das espécies, principalmente de grãos (oleaginosas, cereais e outras). Para as videiras e árvores (frutíferas, florestais e ornamentais), incluindo seus porta-enxertos, esse prazo é de 18 anos. A proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção.
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Expiração dos direitos de proteção
Uma cultivar terá sua proteção expirada quando deixa de gozar do status "protegida", passando, consequentemente, a ser de domínio público. A expiração dos direitos de proteção pode se dar na ocorrência de qualquer um dos seguintes fatores:
a) em razão da expiração do prazo de proteção estabelecido em Lei: 18 anos para espécies arbóreas e videiras, e 15 anos para as demais espécies, contados a partir da emissão do Certificado Provisório.
b) em razão da renúncia do respectivo titular ou de seus sucessores. A qualquer momento, o titular pode requerer ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) a renúncia à sua proteção, desde que esteja em dia com as obrigações perante o SNPC. Com isso, ele fica desobrigado de pagar a anuidade devida pela manutenção do Certificado de Proteção.
c) em razão do cancelamento do Certificado de Proteção, que pode ocorrer pelos seguintes motivos:
- perda da homogeneidade ou estabilidade da cultivar;
- não pagamento da anuidade;
- ausência de um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, quando se tratar de cultivares estrangeiras;
- não apresentação da amostra viva;
- comprovação de que a cultivar tenha causado impacto desfavorável ao meio ambiente ou à saúde pública.
Uma vez decidido o cancelamento, o SNPC deve informar ao titular da proteção e abrir prazos para recursos. No caso de se concretizar o cancelamento da proteção, o ato produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação de instauração do processo de cancelamento.
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Nulidade da proteção
A declaração de nulidade dos direitos de proteção equivale a dizer que este direito nunca foi outorgado. O processo de nulidade poderá ser instaurado ex officio ou a pedido de qualquer pessoa com legítimo interesse. É um ato com grandes consequências: significa que a proteção da cultivar não poderia ter sido concedida àquele titular, tendo efeitos legais retroativos à data de entrada do pedido de proteção no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC).
A nulidade, que retroage à data do pedido de proteção, se dá nas seguintes situações:
- Quando não tiverem sido observadas as condições de novidade e distinguibilidade da cultivar;
- Quando a proteção houver sido concedida contrariando direitos de terceiros;
- Quando o título não corresponder a seu verdadeiro objeto. O título é concedido com base em informações juramentadas prestadas pelo obtentor. Se, posteriormente, essas informações mostrarem-se inconsistentes ou inverídicas, ocorrerá a nulidade da proteção; e
- Em razão da omissão de qualquer providência determinada pela Lei.
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Descritores de cultivares protegidas
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) disponibiliza os descritores de cultivares para fins de consulta e identificação de cultivares mais parecidas:
Descritores de cultivares de ALGODÃO (atualizado em junho/2026)
Descritores de cultivares de ARROZ (atualizado em julho/2026)
Descritores de cultivares de AVEIA (atualizado em setembro/2026)
Descritores de cultivares de CANA-DE-AÇÚCAR (atualizado em julho/2026)
Descritores de cultivares de EUCALIPTO (atualizado em 04jan2023)
Descritores de cultivares de FEIJÃO COMUM (atualizado em julho/2026)
Descritores de cultivares de MILHO (atualizado em setembro/2026)
Descrições de cultivares de SOJA (atualizado em 07nov25)
Descrições de cultivares de TRIGO (atualizado em setembro/2026)
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Cadastro Nacional de Cultivares
No Cadastro Nacional de Cultivares é possível consultar todas as cultivares protegidas, utilizando como parâmetro de busca o nome científico ou o nome comum da espécie, a denominação da cultivar ou o nome do titular. Acesse o cadastro aqui
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Prazo de proteção