DeRE
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1 - Fontes Técnicas de Referência
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1.1 - Quais são as fontes técnicas de referência da DeRE?
• MOD: Manual de Orientação do Usuário da DeRE (v.1.0.0);
• Leiaute: Especificações Técnicas dos Eventos (v.1.0.0);
• Anexo I: Tabelas de Códigos;
• Anexo II: Regras de Validação e Erros.
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1.1 - Quais são as fontes técnicas de referência da DeRE?
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2 - Obrigatoriedade, Abrangência e Dispensa
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2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1) -
2.2 - A entrega da DeRE deve ser feita por filial ou de forma consolidada na matriz?
Consolidada. A entrega é feita estritamente pelo CNPJ Raiz (8 dígitos). O arquivo digital único deve agregar a escrituração da matriz e de todas as suas filiais.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4)
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2.3 - Quem entrega DeRE continua obrigado a emitir Notas Fiscais (NF-e/NFS-e)?
Sim. A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais persiste em duas situações fundamentais:
Coexistência com outros tributos: Para a apuração e fiscalização de tributos que não o IBS, a CBS e o IS (como o ISS e o ICMS durante o período de transição), o contribuinte deve observar as legislações municipais e estaduais, mantendo a emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias normalmente. É proibido, contudo, o destaque de IBS e CBS nesses documentos para receitas do regime específico.
Receitas fora do Regime Específico: A DeRE substitui a nota fiscal apenas para as receitas próprias dos regimes específicos obrigados. Para receitas tributadas pelo regime regular (ex: aluguéis, venda de ativos, serviços administrativos), o contribuinte deve emitir nota fiscal com o devido destaque de IBS/CBS, assim como determina a legislação.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 5.1 e 5.3)
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2.4 - Quem está dispensado da apresentação da DeRE?
Estão dispensados contribuintes que exclusivamente exerçam atividades como consultores e assessores de investimentos mobiliários, corretores e intermediários (seguros, consórcios, capitalização, previdência e saúde), correspondentes bancários, MEI e pessoas físicas (salvo se caracterizada atividade econômica habitual).
Empresas do Simples Nacional também estão dispensadas, exceto se optarem pelo regime regular de IBS/CBS ou excederem o sublimite de receita bruta.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.3)
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2.5 - Se não houver movimento no período, devo entregar a DeRE?
Sim. Caso a atividade sujeita ao regime específico conste no objeto social do contribuinte, a DeRE deve ser entregue "Sem Movimento" para fins de conformidade.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.2.d
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2.6 - Gestoras e administradoras de fundos (CNAE 66.30-4-00) precisam entregar a DeRE?
Sim. As atividades de gestão e administração de recursos de terceiros estão abrangidas pela obrigatoriedade de entrega da DeRE, conforme enquadramento nos serviços financeiros.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1.a; Anexo I – Tabela 21)
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2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
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3 - Ambiente de Transmissão e Formato
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3.1 - A DeRE será transmitida pelo e-CAC ou PGD e o ambiente já está disponível para produção?
Não. A transmissão é realizada exclusivamente via API/Web Service (Interface de Programação de Aplicativos) no Ambiente Nacional. Não existe interface para digitação manual ou programa gerador (PGD).
Os dados devem ser enviados diretamente dos sistemas do contribuinte mediante integração por API. Atualmente, os endpoints (URLs) oficiais de produção ainda não estão liberados; a documentação técnica serve para antecipar as adequações e a abertura dos ambientes será comunicada futuramente.
(Ref. Técnica: MOD Cap. II, itens 2.2)
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3.2 - A DeRE será transmitida pelo e-CAC?
Não. A transmissão é realizada exclusivamente via API/Web Service (Interfaces de Programação de Aplicativos) no Ambiente Nacional. Não existe interface para digitação manual; os dados devem ser enviados diretamente dos sistemas do contribuinte mediante a integração com o sistema da DeRE.
(Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 2 e 2.2)
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3.3 - Qual o formato do arquivo e como deve ser assinado?
O formato deve ser estritamente XML (eXtensible Markup Language), validado pelos esquemas XSD (XML Schema Definition) oficiais.
É obrigatória a assinatura digital padrão ICP-Brasil (infraestrutura oficial brasileira de chaves públicas) por meio de certificado digital, conforme regras de permissão e assinatura previstas no MOD.
(Ref. Técnica: MOD Cap. II, itens 1.4, 2.1 e 2.1.2)
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3.4 - Como confirmo se o arquivo foi aceito pelo sistema?
A transmissão é assíncrona (não simultânea). O sistema emite inicialmente um Protocolo de Recebimento (identificador provisório) e, após o processamento detalhado, disponibiliza o Recibo de Processamento ({nrRecibo}), que atesta o sucesso com o código {cdRetorno} = [1] (Sucesso).
Caso o evento seja rejeitado {cdRetorno} = [0] (Erro), não é gerado {nrRecibo}, e o retorno traz o detalhamento das ocorrências.
(Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 2.3 e 2.4; Cap. IV, item 1.3
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3.1 - A DeRE será transmitida pelo e-CAC ou PGD e o ambiente já está disponível para produção?
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4 - Eventos e Regras de Preenchimento
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4.1 - Quais eventos estruturantes já estão disponíveis na Versão 1.0.0?
Estão disponíveis os eventos de tabela: D-1001 (Informações do Contribuinte), D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) e o retorno D-9001.
(Ref. Técnica: MOD Cap. III e IV)
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4.2 - Existe uma ordem obrigatória para o envio dos eventos?
Sim. O evento D-1001 (Informações do Contribuinte) deve ser transmitido e processado com sucesso antes do D-1011. Eventos periódicos (mensais/transacionais) só serão aceitos se houver um D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) ativo para o período.
(Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 2.2.1)
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4.3 - Para que servem as opções do campo Tipo de Operação {tpOper}?
O campo {tpOper} gerencia o ciclo de vida do dado: [1] Inclusão (novo registro), [2] Alteração (substitui o registro anterior integralmente) e [3] Exclusão (anula os efeitos do evento original).
(Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 4)
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4.4 - Como identificar o ambiente no arquivo XML {tpAmb}?
Deve-se informar [1] para ambiente de Produção ou [2] para Produção Restrita (homologação). O uso de valor incompatível com o endpoint acessado rejeita o arquivo.
(Ref. Técnica: Leiaute D-1001; Regra AMBIENTE no Anexo II)
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4.1 - Quais eventos estruturantes já estão disponíveis na Versão 1.0.0?
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5 - Escrituração, Plano de Contas e Classificação Fiscal
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5.1 - O que a DeRE efetivamente escriturará e como ela se organiza?
A DeRE consolida receitas operacionais e despesas dedutíveis via mapeamento contábil. Ela combina eventos mensais, baseados no balancete para apurar o débito agregado, e eventos transacionais/diários, para viabilizar a não cumulatividade e a distribuição por destino.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 2.1 e 2.2; Cap. II, item 3.2)
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5.2 - O que é o Plano Geral de Contas Comentado (Evento D-1011)?
É o evento de tabela onde o contribuinte realiza o mapeamento obrigatório entre suas contas analíticas internas e o Plano de Contas Referencial (COSIF, ANS, SUSEP ou SPED), além de atribuir a regra fiscal de tributação (Código de Tributação - {codTrib}).
(Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 2.1; Leiaute Evento D-1011)
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5.3 - Qual "Plano de Contas Referencial" deve ser utilizado?
O contribuinte deve adotar o padrão exigido pelo seu regulador: COSIF (Bancos), ANS (Saúde) ou SUSEP (Seguros). Na ausência de regulador, utiliza-se o plano referencial do SPED.
(Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 1.3.3 e 2.3.2)
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5.4 - O que é o codTrib e por que ele é obrigatório?
O Código de Tributação - {codTrib} é o código de 9 dígitos atribuído a cada conta analítica para definir sua regra tributária (receita tributável, despesa dedutível etc.). Ele é o elemento estratégico que permite ao sistema calcular a base de cálculo e o débito consolidado.
(Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 2.3.3; Anexo I – Tabela 11)
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5.5 - Haverá tabela de correlação oficial entre o codTrib (DeRE) e o cClassTrib (NFe)?
Não. O {codTrib} é exclusivo da DeRE e é utilizado no mapeamento de contas contábeis. O {cClassTrib} pertence aos outros documentos fiscais eletrônicos. Não há tabela de correspondência entre eles.
(Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 2.3.3)
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5.6 - Como tratar contas contábeis que misturam naturezas fiscais distintas (“contas mistas”)?
Deve-se utilizar o desdobramento via campo {cDbrMista}. A conta original recebe o sufixo 000 e os desdobramentos analíticos recebem de 001 a 999, permitindo que cada subconta fiscal seja vinculada a um {codTrib} único.
(Ref. Técnica: MOD Cap. III, item 2.3.4)
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5.7 - O sistema valida a hierarquia do plano de contas informado?
Sim. O sistema aplica críticas de validação para garantir a integridade da árvore contábil, rejeitando o arquivo se houver inconsistência entre contas analíticas e sintéticas ou duplicidade de chaves.
(Ref. Técnica: Regras PAI_CTA_ANALITICA e UNICIDADE_CCTA_VIGENCIA no Anexo II)
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5.8 - Como serão declaradas as receitas não operacionais?
As receitas não operacionais (como a alienação de bens imobilizados) serão declaradas mediante a emissão de Notas Fiscais, não integrando os eventos transacionais da DeRE.
No entanto, para manter a consistência contábil, essas operações não são omitidas da DeRE. Como o balancete mensal (Evento D-1101) exige a escrituração completa da instituição (englobando todas as contas de ativo, passivo e resultado), essas receitas constarão no balancete apenas como informativa.
Para que não sejam consideradas no cálculo da apuração por margem e evite a dupla tributação, o contribuinte deve mapear essas contas analíticas no seu Plano de Contas Comentado (D-1011) utilizando um código de tributação (codTrib) específico, o qual sinaliza ao sistema que o tributo correspondente já foi devidamente recolhido via documento fiscal.
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5.9 - Qual o tratamento aplicável ao creditamento pelo adquirente em relação a tarifas e comissões já liquidadas financeiramente, mas que integrem a taxa de juros efetiva (TJEO) da operação de crédito para fins de reconhecimento da receita financeira pela instituição financeira?
As tarifas e comissões liquidadas pelo adquirente que integrem a taxa de juros efetiva da operação de crédito, devem seguir o mesmo tratamento tributário aplicável à margem financeira da operação principal.
Nessas hipóteses, tais valores:
a) possuem natureza financeira;
b) integram economicamente a remuneração da operação de crédito; e
c) são apropriados pela instituição financeira ao longo da vida do contrato, conforme a metodologia da taxa de juros efetiva.
O crédito do adquirente constitui mecanismo legal autônomo de não cumulatividade e não pressupõe aderência temporal absoluta ao reconhecimento contábil, financeiro ou tributário da receita pela instituição financeira. Portanto, deve ser atribuído ao adquirente, no momento do pagamento da tarifa.
Assim, ainda que:
a) a tarifa tenha sido liquidada financeiramente de forma antecipada pelo adquirente;
b) a tributação da instituição financeira ocorra em regime de competência, com apropriação da receita financeira ao longo da vida da operação segundo a taxa de juros efetiva; e
c) o crédito do adquirente deve ser apropriado no momento da liquidação financeira conforme os critérios objetivos previstos no art. 194 da Lei Complementar nº 214/2025, no momento do pagamento, funcionando como proxy legal de não cumulatividade aplicável às operações financeiras.
Fundamentação: Lei Complementar nº 214/2025: art. 194. Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS): art. 288.
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5.10 - Como calcular e aplicar o Over SELIC em operações por margem? Como evitar dupla tributação em operações liberadas em 2026 com PIS/COFINS/ISS já recolhidos?
Cálculo do Over SELIC: a base de IBS/CBS limita-se ao excedente dos juros da parcela em relação à SELIC aplicada ao principal residual da operação.
Para evitar a dupla incidência tributária (bis in idem econômico) durante o período de transição, os valores relativos a contratos de prestação de serviços financeiros cujos fatos geradores de PIS/COFINS já tenham ocorrido e sido tributados sob o regime contábil de competência até 31 de dezembro de 2026 não sofrerão nova cobrança de CBS no momento de sua liquidação financeira (regime de caixa).
Operacionalmente, esses valores devem ser segregados e declarados no balancete mensal (Evento D-1101) sob Códigos de Tributação (CodTrib) específicos de transição (conforme a Tabela 11), garantindo que o se aplique alíquota zero de CBS sobre o respectivo valor apurado contábil (vApur).
Fundamentação: LC nº 214/2025, arts. 196 e 219, § 5º;e 408, § 1º
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5.11 - Qual é a função dos operadores de ajuste (vAjusteDebt e vAjusteCred) no Balancete Mensal (D-1101) da DeRE e como eles determinam o Valor Apurado (vApur)?
Na contabilidade societária, as contas patrimoniais e de resultado registram a totalidade dos fatos administrativos, incluindo lançamentos que ocorrem por mera reflexão contábil (partidas dobradas, contas de passagem, reclassificações ou correções de erros). Tributar os movimentos brutos diretamente — movimentação credora bruta (vMovCred) ou movimentação devedora bruta (vMovDebt) — traria para a base de cálculo uma série de valores "contaminados" que não representam riqueza real ou fatos geradores efetivos.
O Valor Apurado (vApur) representa a base líquida purificada sobre a qual incidirão as regras de tributação ou dedução de cada código de tributação (codTrib). O processo de saneamento (assepsia contábil) é realizado pelos campos de ajuste (vAjusteDebt e vAjusteCred), cuja aplicação depende estritamente da natureza do valor apurado (natVApur) definida para cada conta analítica.
A lógica de funcionamento dos operadores de ajuste na DeRE baseia-se em um princípio fundamental: a função dos campos de ajuste depende estritamente da natureza — se devedora [D] ou credora [C] — definida para o Valor Apurado (vApur) de cada conta contábil analítica.
Se a Natureza for Credora ({natVApur} = [C]) — Contas de Receita/Recebimento
Como a base principal de faturamento ou recebimento (regime de caixa) está na coluna de créditos, a função dos operadores é limpar a movimentação a crédito (vMovCred):
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vAjusteCred (Operador Redutor): Exclui da coluna de créditos as baixas contábeis puramente escriturais que não geraram caixa real (cancelamentos, glosas, distratos, estornos).
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vAjusteDebt (Operador Somador/Resgate): Resgata e soma à base de cálculo os recebimentos legítimos que, por erro de classificação contábil, foram registrados indevidamente na coluna oposta de débitos.
- Fórmula:
{vApur}={vMovCred}−{vAjusteCred}+{vAjusteDebt}
Se a Natureza for Devedora ({natVApur} = [D]) — Contas de Despesa/DeduçãoComo a base principal de gastos ou deduções está na coluna de débitos, a função dos operadores é limpar a movimentação a débito (vMovDebt):
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vAjusteDebt (Operador Redutor): Exclui da coluna de débitos as despesas escriturais que não representam custos dedutíveis reais (reversões de provisões, glosas administrativas).
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vAjusteCred (Operador Somador/Resgate): Resgata e soma à base dedutível os desembolsos legítimos que transitaram pela coluna oposta de créditos devido a conciliações ou acertos de saldos.
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Fórmula:
{vApur}={vMovDebt}−{vAjusteDebt}+{vAjusteCred}
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Se a natureza do movimento informado no “vApur” é devedora, o valor informado no “vAjusteCred” será acrescido aos lançamentos a débito (“vMovDebt”) realizados na conta com o intuito de se calcular o “vApurCalc”, que deve ser igual ao valor declarado no “vApur”.
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Caso a natureza do movimento informado no “vApur” seja credora, o valor informado no “vAjusteCred” será subtraído dos lançamentos a crédito (“vMovCred”) realizados na conta também com o intuito de se calcular o “vApurCalc”, o qual, como já mencionado, deve ser igual ao valor declarado no “vApur”.
Principais Diferenças para Fixação dos Operadores
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Filtro de Exclusão (Sinal Negativo):
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Na conta Credora [C], o ajuste redutor é o {vAjusteCred} (retira créditos que não viraram caixa ou receita real).
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Na conta Devedora [D], o ajuste redutor é o {vAjusteDebt} (retira débitos que não representam despesas ou deduções fiscais efetivas).
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Operador de Resgate (Sinal Positivo):
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Na conta Credora [C], o ajuste somador é o {vAjusteDebt} (resgata valores tributáveis legítimos que o sistema da empresa lançou erroneamente a débito).
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Na conta Devedora [D], o ajuste somador é o {vAjusteCred} (resgata despesas dedutíveis legítimas que transitaram a crédito por acertos de compensação).
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5.12 - Como funcionam os operadores vAjusteCred e VAjusteDebt quando a natureza do valor de apuração ({natVApur}) for Credora?
Quando o operador fiscal está saneando contas de natureza credora (natVApur = [C]) — (como receitas sob o regime de competência ou contas de Ativo Circulante analisadas pelo regime de caixa), o ponto de partida é a coluna do movimento a crédito da rubrica contábil e a limpeza do {vMovCred} é feita pelos operadores de ajuste, como demonstrado no exemplo a seguir:
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RUBRICA CONTÁBIL: 1.2.3.1.1.01.001 - Contraprestação Pecuniária/Prêmio a Receber (Ativo)
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INDICADOR DE APURAÇÃO: Regime de Caixa (Foco em Entradas Efetivas de Recursos)
NATUREZA DA APURAÇÃO ({natVApur}): [C] - Credora
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1. MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL BRUTA (Base de Partida)
(+) Movimento Credor Bruto do Período ({vMovCred}) ...-----------------------------------------------------------. R$ 1.200.000,00
[Representa todas as baixas e liquidações efetuadas na conta de clientes no mês]
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2. OPERADORES DE LIMPEZA DE BASE
(-) VALOR DE AJUSTE DA COLUNA DO CRÉDITO ({vAjusteCred}) -------------------------------------------- R$ 70.000,00
[FILTRO DE EXCLUSÃO: Deduz tudo o que foi creditado sem gerar entrada de caixa]
• Cancelamentos de mensalidades/apólices ........... R$ 40.000,00
• Glosas aplicadas por clientes/estipulantes ....... R$ 20.000,00
• Estornos de lançamentos duplicados ............... R$ 10.000,00
(+) RETIRA DA COLUNA DO DÉBITO E SOMA À COLUNA DO CRÉDITO ({vAjusteDebt}) ................. R$ 20.000,00
[OPERADOR DE RESGATE: anula (subtrai) um valor lançado incorretamente na coluna de débitos contábeis (vMovDebt) e soma esse valor à coluna de créditos (vMovCred) para compor a base tributável final do {vApur}]
• Recebimentos temporários em conta transitória .... R$ 15.000,00
• Neutralização de estorno indevido .................R$ 5.000,00
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3. RESULTADO DA LIMPEZA DA BASE (Base de Cálculo Purificada)
(=) VALOR APURADO FINAL ({vApur}) ........................................................................................................ R$ 1.150.000,00
[Base líquida e real que será submetida à incidência do IBS e da CBS]
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A Fórmula Aplicada pelo Motor da DeRE:
{vApur}={vMovCred}−{vAjusteCred}+{vAjusteDebt}
(1.200.000,00 - 70.000,00 + 20.000,00) = {1.150.000,00}
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5.13 - Como funcionam os operadores vAjusteCred e VAjusteDebt quando a natureza do valor de apuração ({natVApur}) for Devedora?
Quando o operador fiscal está saneando contas de natureza devedora (natVApur = [D]) — o que ocorre tipicamente em contas de despesas operacionais ou deduções permitidas pela legislação (como sinistros pagos por seguradoras ou perdas incorridas de instituições financeiras) —, a lógica do fluxo de assepsia é invertida de forma simétrica.
O ponto de partida bruto passa a ser a coluna de débitos da rubrica contábil ({vMovDebt). A limpeza também ocorre para afastar "contaminações" contábeis. Veja como os operadores se comportam nesse cenário:
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RUBRICA CONTÁBIL: 4.1.1.01.02.001 - Sinistros e Indenizações de Saúde Pagas (Despesa)
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INDICADOR DE APURAÇÃO: Regime de Caixa (Deduções Efetivamente Desembolsadas)
NATUREZA DA APURAÇÃO ({natVApur}): [D] - Devedora
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1. MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL BRUTA (Base de Partida)
(+) Movimento Devedor Bruto do Período ({vMovDebt}) ............................................... R$ 1.200.000,00
[Representa todas as despesas debitadas nesta conta ao longo do mês]
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2. OPERADORES DE LIMPEZA DA BASE
(-) VALOR DE AJUSTE DA COLUNA DO DÉBITO ({vAjusteDebt}) ............................. R$ 70.000,00
[FILTRO DE EXCLUSÃO: Deduz tudo o que foi debitado mas não é dedução fiscal]
• Estorno de provisão técnica não liquidada ........ R$ 40.000,00
• Glosas aplicadas sobre faturas de prestadores .... R$ 20.000,00
• Lançamentos de despesa em duplicidade ............ R$ 10.000,00
(+) RETIRA DA COLUNA DO CRÉDITO E SOMA À COLUNA DO DÉBITO
({vAjusteCred}) ........................................................................................................................ R$ 20.000,00
[OPERADOR DE RESGATE: Adiciona despesas legítimas que transitaram a crédito por acertos]
• Reembolsos assistenciais pagos via conta convênio R$ 15.000,00
• Correção de classificação de custos no mês ....... R$ 5.000,00
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3. RESULTADO DA ASSEPSIA (Base de Cálculo Purificada)
(=) VALOR APURADO FINAL ({vApur}) ....................................................................... R$ 1.150.000,00
[Volume líquido de despesas/deduções reais aceitas para abater a base de cálculo]
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A Fórmula Aplicada pelo Motor da DeRE:
{vApur}={vMovDebt}−{vAjusteDebt}+{vAjusteCred}
(1.200.000,00 − 70.000,00 + 20.000,00) = 1.150.000,00
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5.14 - Existe alguma relação desses ajustes com lançamentos de estorno, reclassificações contábeis, baixas extemporâneas, ajustes de período anterior ou outros eventos específicos?
A relação entre os ajustes do Balancete Mensal (D-1101) e esses eventos contábeis é temporal:
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Estornos e Cancelamentos do Próprio Período: São lançados diretamente nos campos de ajuste (vAjusteDebt e vAjusteCred) do balancete corrente para alinhar o saldo contábil bruto ao fluxo econômico ou financeiro real do mês.
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Ajustes Retroativos e Baixas Extemporâneas: Não podem ser informados como ajustes no balancete do mês corrente. Exigem a reabertura e retificação contábil da competência original de origem.
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Reclassificações Contábeis Retroativas: Se a reclassificação de contas contábeis alterar o código de tributação (codTrib) no PGCC (D-1011), o contribuinte deve obrigatoriamente reabrir o período de apuração passado correspondente, reenviar o PGCC corrigido e reprocessar os balancetes afetados.
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5.15 - O D-1011 deve trazer o plano completo e quando deve ser reenviado ?
O evento D-1011 deve conter o plano completo (Nível 1 sintético e Nível 2+ analíticos), independentemente de haver movimento no mês. O reenvio só é obrigatório quando houver alteração na estrutura (criação/exclusão de contas) ou nos atributos fiscais (mudança de codTrib). A mera ausência de movimento mensal nas contas analíticas não obriga novo envio do plano.
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5.16 - Para setores com planos regulados (COSIF, ANS, SUSEP, PREVIC, COFI), deve-se considerar o plano do órgão como tabela referencial?
Sim. O contribuinte deve adotar o plano padrão do seu respectivo órgão regulador (COSIF, ANS, SUSEP, Previc ou COFI) como Plano de Contas Referencial. No campo {cCtaRef}, deve ser informado o código de classificação analítico desse plano.
Na ausência de regulador, utiliza-se o plano do SPED. Para contas desdobradas ({cDbrMista} > 00), o referencial deve ser idêntico ao da conta mãe.
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5.17 - No Evento D-1011 (PGCC), é obrigatório informar a conta referencial ({cCtaRef}) para as contas sintéticas? Elas também devem possuir um Código de Tributação ({codTrib})?"
A conta referencial ({cCtaRef}) é obrigatória para as contas analíticas, sendo opcional para as contas sintéticas. No entanto, o Código de Tributação ({codTrib}) é vedado para contas sintéticas, devendo ser preenchido obrigatoriamente apenas nas contas analíticas.
Resumo da regra no D-1011:
Conta Sintética: Opcional {cCtaRef} | Proibido {codTrib}.
Conta Analítica: Obrigatório {cCtaRef} | Obrigatório {codTrib}
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5.18 - Quando a estrutura do plano de contas interno possuir mais níveis de agregação sintética do que o Plano de Contas Referencial aplicável (ex.: COSIF, ANS, SUSEP, PREVIC ou SPED), é permitido que duas ou mais contas sintéticas internas de níveis hierárquicos distintos (ex.: nível 2 e nível 3, ambas com indCta = S) apontem para o mesmo código de conta referencial (cCtaRef) no Evento D-1011?
Quando a estrutura contábil interna do contribuinte possuir mais níveis de agregação sintética do que o plano de contas referencial regulatório aplicável, as contas sintéticas filhas de níveis intermediários devem repetir a indicação do {cCtaRef} da conta referencial mais analítica ou equivalente ao seu agrupamento.
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5.19 - Como deve ser preenchida a hierarquia de contas analíticas e sintéticas?
1)Toda conta de Nível 1 (raiz) deve ser classificada como sintética e possuir o campo de conta superior (cCtaSup) vazio. As contas analíticas devem iniciar-se no Nível 2 ou níveis inferiores.
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5.20 - No caso de desdobramento de conta mista, devo informar a conta original consolidada e as desdobradas?
No Plano Geral de Contas Comentado (D-1011), ambas devem ser mantidas: a original torna-se sintética (cDbrMista = 000) e as filhas tornam-se analíticas (cDbrMista = 001 a 999). Contudo, no Balancete Mensal (D-1101), devem ser informados apenas os registros analíticos desdobrados, pois o sistema veda o reporte de contas sintéticas na apuração mensal.
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5.21 - Qual codTrib deve ser utilizado na conta mista original consolidada?
A conta mista original (cDbrMista = 000) assume comportamento de conta sintética. Portanto, ela fica dispensada e vedada de informar o codTrib, uma vez que a atribuição deste código é exclusiva para as contas de nível analítico.
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5.22 - Como evitar a duplicidade de saldos ou receitas entre a conta consolidada e os desdobramentos?
Para evitar duplicidade, informe apenas os registros desdobrados (analíticos) no Balancete Mensal (D-1101). O registro consolidado (cDbrMista = 000) no PGCC (D-1011) serve exclusivamente para manter a integridade da hierarquia contábil, sendo proibido seu reporte no balancete.
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5.23 - As contas desdobradas devem seguir o mesmo nível e conta superior da original?
Não, as contas desdobradas não mantêm o nível hierárquico nem a conta superior da original. Quando uma conta analítica mista é desmembrada para segregação fiscal no âmbito da DeRE (Evento D-1011), a conta original mista assume o código de desdobramento 000, torna-se sintética (S) e continua vinculada à sua superior de origem. Por sua vez, as subcontas criadas para a separação dos saldos (desdobramentos 001 a 999) passam a ser as novas contas analíticas (A), são posicionadas em um nível hierárquico inferior adicional (um degrau abaixo na árvore) e passam a ter a conta mista original 000 como sua conta superior imediata.
Exemplo:
1000.000 Nível 3
1100.000 (mista) Nível 4 - Conta superior (cCtaSup):1000.000
1100.001 (desdobrada 1) Nível 5 - Conta superior (cCtaSup):1100.000
1100.002 (desdobrada 2) Nível 5 - Conta superior (cCtaSup): 1100.000
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5.24 - O campo cDbrMista deve ser informado para contas analíticas que não possuam segregação tributária?
Sim. O campo cDbrMista tem ocorrência obrigatória (1-1) no layout do evento D-1011. Caso a conta não possua desdobramento ou segregação fiscal, o contribuinte deve informar obrigatoriamente o valor 000.
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5.26 - O preenchimento do codTrib é obrigatório para todas as contas do Plano de Contas?
O preenchimento é obrigatório para todas as contas de nível analítico (indCta = A), independentemente de a conta gerar ou não débito de IBS/CBS. As contas sintéticas, por funcionarem apenas como agrupadores estruturais, estão dispensadas e vedadas de informar o código tributário.
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5.27 - Qual código deve ser usado em contas cujos valores são não tributáveis, como as contas de Ativo ou Patrimônio Líquido?
Para contas de natureza puramente informativa ou patrimonial que não repercutem na apuração, o contribuinte deve utilizar os códigos das famílias de “Outras contas de Ativo”, Outras Contas de Passivo”, "Valores não tributáveis" ou "Outras contas" previstos na Tabela 11.
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5.28 - Como proceder se uma única conta contábil contiver valores tributáveis e não tributáveis?
Nestes casos, a instituição deve realizar o desdobramento fiscal da conta no evento D-1011. A conta original torna-se sintética (sufixo 000) e são criadas subcontas analíticas (sufixos 001 a 999), cada uma vinculada ao seu respectivo codTrib para segregar corretamente a tributação. No Balancete Mensal (D-1101), reportam-se apenas os saldos das subcontas analíticas desdobradas.
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5.29 - Como o sistema utiliza o codTrib para calcular o imposto devido?
O Código de Tributação (codTrib) é a vinculação contábil-fiscal entre o Plano Geral de Contas Comentado (Evento D-1011) e o Balancete Mensal (Evento D-1101), qualificando a natureza tributária de cada conta analítica para direcionar o cálculo do imposto na DeRE. No processamento do Fechamento Mensal (Evento D-1199), ocorre a consolidação dos saldos agrupados por codTrib para a formação do Código de Base de Cálculo (codBC — Tabela 12), onde são somadas as receitas tributáveis, deduzidas as despesas autorizadas, a reversão de despesas em relação às receitas de exportação ou atos cooperados, ao final é executado o expurgo dos tributos que estiverem embutidos no preço do serviço (gross-down) e aplicadas as alíquotas vigentes de IBS e CBS para a determinação do débito final.
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5.31 - O que deve ser feito se houver necessidade de mudar o codTrib de uma conta já reportada?
Caso o contribuinte identifique um erro de classificação ou mude o atributo fiscal de uma conta, ele deve enviar uma Alteração (tpOper=2) do Evento D-1011 para a mesma vigência. Importante ressaltar que a alteração substitui integralmente o registro anterior, exigindo o reenvio do plano de contas completo.
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5.32 - É proibido o uso de um determinado codTrib em uma conta específica?
A classificação das contas e a associação dos códigos de tributação são de inteira responsabilidade do contribuinte (caráter declaratório). O sistema não impõe restrições rígidas sobre qual conta contábil recebe qual código, desde que respeitados os tipos analíticos, permitindo que a DeRE se adapte à rastreabilidade contábil de cada instituição.
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5.33 - 10- É permitido vincular um codTrib de Ativo a uma conta analítica classificada no Passivo quando o evento tributável for identificado pelos débitos dessa conta?
Sim, é permitido. O Código de Tributação (codTrib) funciona como um direcionador fiscal no ambiente da DeRE e pode ser vinculado a contas de qualquer natureza patrimonial (Ativo ou Passivo) ou de resultado, desde que o código tributário identifique corretamente o evento tributável.
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5.34 - Quando utilizada a funcionalidade de desdobramento (cDbrMista), é permitido vincular um codTrib de Ativo a um desdobramento de uma conta originalmente classificada no Passivo?
Sim, é permitido. A funcionalidade de desdobramento (cDbrMista) foi projetada justamente para permitir que contas de natureza mista possuam subcontas fiscais independentes, cada uma vinculada ao codTrib necessário para a apuração, independentemente da natureza da conta-mãe.
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5.35 - O evento D-1011 deve trazer o plano geral de contas completo ou apenas as contas que tiveram movimentação na vigência do evento?
O D-1011 deve trazer o plano geral de contas completo mapeado às regras fiscais da instituição. Não se limita apenas às contas com movimentação, funcionando como uma tabela de referência estrutural para validar qualquer conta que venha a constar nos balancetes futuros.
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5.36 - É obrigatório reenviar o D-1011 quando não há movimentação de uma conta durante algum mês dentro do período de validade do PGCC?
Não é obrigatório remover a conta do D-1011. A conta pode permanecer vigente na "Linha do Tempo" do PGCC mesmo que não conste na lista de contas informadas no Balancete (D-1101) daquele mês específico por falta de saldo ou movimentação.
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5.37 - Na criação de contas novas, o envio do D-1011 é obrigatório a partir da competência em que a conta for criada ou a partir de quando for usada nos lançamentos e balancete?
O envio deve ocorrer a partir da competência em que a conta passa a existir ou ter seus atributos fiscais definidos. O procedimento correto é o envio de um novo evento de Inclusão (tipo 1) com a nova data de início de validade (iniValid), o que faz com que o sistema encerre automaticamente a vigência do plano anterior.
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5.38 - Toda conta do Balancete (D-1101) precisa estar vigente no PGCC (D-1011) para o mesmo período de apuração? O inverso é permitido?
Toda conta analítica reportada no D-1101 precisa obrigatoriamente estar vigente no D-1011 no último dia do mês de apuração.
O inverso é permitido. É comum e aceitável haver contas vigentes no PGCC que não apareçam no balancete mensal por ausência de movimento, ou que já foram encerradas dentro do período de contábil (ano civil ou semestre).
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5.39 - Além de criar/alterar contas ou mudar o Código de Tributação (codTrib), o que obriga o envio de um novo D-1011?
O reenvio do PGCC só é exigido quando houver alteração na estrutura das contas (criação, encerramento) ou em seus atributos, como por exemplo: o Código de Tributação (codTrib) ou o indicador de ISS.
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5.40 - O que é o campo Tipo de Operação {tpOper}?
O que é o campo Tipo de Operação {tpOper}?
O campo {tpOper} gerencia o ciclo de vida do dado dentro do sistema DeRE. Ele indica se o evento enviado está criando um novo registro, modificando um existente ou anulando uma informação anterior. Os valores válidos são:
1 – Inclusão
2 – Alteração
3 – Exclusão
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5.41 - Quando utilizar a Inclusão (tpOper = 1)?
Deve ser utilizada para enviar um novo registro ou para iniciar um novo período de vigência de uma tabela.
Exemplo: A instituição decide criar uma nova estrutura de contas analíticas (PGCC) a partir de 01/01/2028. Ela deve enviar o Evento D-1011 com {tpOper}=1 e data de início de validade em 01/01/2028. O sistema entenderá que o PGCC do período anterior (antes de 01/01/2028) foi encerrado e uma nova fase se inicia.
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5.42 - Quando utilizar a função de Alteração (tpOper = 2)?
A alteração é utilizada para substituir integralmente as informações de um evento enviado anteriormente para o mesmo período. Ela permite corrigir erros de preenchimento ou atualizar dados (como a descrição de uma conta ou o mapeamento de um Código de Tributação).
Regra de Ouro: Ao enviar uma alteração, o contribuinte deve reenviar o evento completo. O novo arquivo sobrescreve totalmente o registro anterior na base de dados.
Exemplo: O contribuinte enviou o Plano de Contas (D-1011), mas percebeu um erro de digitação na descrição de uma conta. Ele envia um novo D-1011 com {tpOper}=2, mantendo a mesma chave temporal e os dados corrigidos. O sistema localizará o evento original e substituirá o conteúdo.
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5.44 - Quando devo utilizar a tag {novaValidade}?
Quando ocorrer uma das seguintes situações:
Inclusão (tpOper=1) com data futura: Para mudanças que passem a vigorar em nova data, o que faz o sistema encerrar o período anterior automaticamente.
Alteração de Validade: Uso do grupo {novaValidade} dentro do tpOper=2, procedimento exclusivo para corrigir as datas da chave temporal (ex: mudar o início de 01/10 para 01/09).
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5.45 - Qual a finalidade da Exclusão (tpOper = 3)?
Serve para anular integralmente os efeitos de um evento original que foi processado com sucesso. Esta operação "apaga" a informação da base de dados ativa do Fisco.
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5.1 - O que a DeRE efetivamente escriturará e como ela se organiza?
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6 - Perguntas sobre Setores Específicos
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6.1 - As operadoras de saúde devem destacar IBS e CBS nas notas fiscais?
Não. Para as receitas sujeitas ao regime específico, a apuração é consolidada na DeRE. O destaque em nota fiscal é indevido e proibido.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 5.1)
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6.2 - Filiais de hospitais ou farmácias pertencentes ao mesmo grupo de saúde entregam DeRE separadamente?
Não. A entrega é centralizada no CNPJ Raiz da matriz. Contudo, como a escrituração é baseada na consolidação contábil, os dados dessas filiais constarão na DeRE única do grupo. O que impede a mistura dessas receitas com as regras de margem do plano de saúde é a classificação individualizada de cada conta analítica da filial no Plano Geral de Contas Comentado (Evento D-1011), utilizando o codTrib específico para receitas tributadas via emissão de Notas Fiscais (Regime Regular).
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4 e item 5.3; Cap. III, item 2.3.3)
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6.1 - As operadoras de saúde devem destacar IBS e CBS nas notas fiscais?
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7 - Vigência, Transição e Documentação de Suporte
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7.1 - Quando começa a obrigatoriedade de transmissão?
O cronograma será definido por ato administrativo conjunto do CGIBS/RFB. O início de 2026 prevê um Período Educativo para adaptação (sem penalidades até a conclusão da adaptação).
(Ref. Técnica: Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025)
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7.2 - Onde obter os esquemas XSD e pacotes de integração?
Os arquivos XSD e a documentação técnica completa estão disponíveis exclusivamente nos portais oficiais do SPED e do Portal Nacional da Reforma Tributária.
(Ref. Técnica: MOD Cap. II, item 1.4)
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7.1 - Quando começa a obrigatoriedade de transmissão?
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