Nota Cetad/Coest nº 011/2025
Projeto de Lei nº 3.993 de 2021: isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para aquisição de micro-ônibus para utilização no transporte coletivo de
passageiros urbano e semiurbano
Atualizado em
27/02/2026 10h22
NC011_25 - Isenção do IPI e do IOF para aquisições de micro-onibus_assinada.pdf