Nota Cetad/Coest nº 027/2024
Impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei nº 1726, de 2019. Considerar como despesa médica, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda
das Pessoas Físicas, o pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do espectro autista
Atualizado em
26/02/2026 16h39
NC027_24 - PL 1726_19 - Dedução despesas transtorno do espectro autista - com anexos_assinada.pdf
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