Nota Cetad/Coest nº 053/2015
PL 96/2015 - Reduz a zero as alíquotas das Contribuições para o Pis/Pasep e para a Cofins
incidentes nas operações de venda de gasolina de aviação.
Atualizado em
02/04/2025 10h44
NC053_15 - Redução zero PIS-COFINS Gasolina Aviação.pdf