Nota Cetad/Coest Nº 167/2014
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos.
Atualizado em
02/04/2025 10h50
NC167_14 - IPI Importação Automóveis PF.pdf