Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
A Declaração do Imposto sobre a Renda retido na Fonte - Dirf é uma declaração de natureza informativa a ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1990, de 2020, que dispõe sobre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Dirf.
A partir do ano calendário de 2025, a Dirf foi integralmente substituída pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e demais eventos por eles referenciados, e pelos eventos R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf.
Em virtude da extinção da declaração, a Receita Federal disponibilizou o serviço Consultar Rendimentos Pagos e Retenções na Fonte (Demonstrativo Consolidado do IRRF), que possibilita a conferência, pelas fontes pagadoras, das informações consolidadas relacionadas aos rendimentos pagos e retenções na fonte que tenham sido apresentadas por meio dos eventos de substituição da Dirf.
Este canal de atendimento destina-se, exclusivamente, a solucionar problemas de natureza técnica relacionados ao novo serviço relativo ao Demonstrativo Consolidado do IRRF (para informações prestadas a partir do ano calendário de 2025) e ao Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf (para informações relativas a anos anteriores a 2025).
ATENÇÃO:
Para dúvidas sobre o PGD Dirf (prestação de informações relativas a anos anteriores a 2025):
Antes do envio de sua dúvida, consulte as informações disponíveis na Página da Dirf.
Todas as informações sobre os códigos de receita de interesse da Dirf podem ser encontradas no Manual do IRRF — Receita Federal. Orientações sobre o preenchimento da declaração podem ser encontradas por meio da opção AJUDA, no menu do PGD Dirf.
No caso de questionamentos relacionados à interpretação da legislação tributária, acesse: Interpretação Tributária e Aduaneira e Diálogo entre Receita e Contribuinte — Receita Federal.
Para dúvidas sobre o Demonstrativo Consolidado do IRRF (prestação de informações a partir do ano calendário de 2025)
Para dúvidas relacionadas às escriturações, acesse:
Fale Conosco — eSocial
EFD-Reinf — Receita Federal
Questões relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e Malha Fiscal do Imposto de Renda devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento adequados:
Serviços da Receita Federal (Assunto: Imposto de Renda)
Ao preencher o formulário para efetivar o envio de sua consulta, certifique-se de que o problema esteja sendo relatado com o máximo de detalhamento e insumos que comprovem a inconsistência alegada a fim de possibilitar a análise.