Saldo Negativo de IRPJ e CSLL
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ECF x PER/DCOMP - Forma de apuração
Texto inicial do termo de intimação:
A forma de apuração do crédito detalhada no PER/DCOMP é diferente da informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Orientações:
A intimação é enviada quando:
- A ECF transmitida para o período de apuração do crédito indica forma de apuração Trimestral e o PER/DCOMP indica forma de apuração Anual; ou
- A ECF transmitida para o período de apuração do crédito indica forma de apuração Anual e o PER/DCOMP indica forma de apuração Trimestral.
É necessário que o contribuinte verifique qual é a correta forma de apuração do IRPJ/CSLL adotada para o período, e retifique ou a ECF ou o PER/DCOMP, corrigindo a informação que estiver incorreta.
Atenção! Não confunda exercício e ano-calendário. Exercício é o ano em que a respectiva ECF deve ser entregue (ano seguinte ao ano-calendário de apuração do crédito). Excepcionalmente, quando há um evento de sucessão, o exercício é igual ao ano-calendário de apuração do crédito.
Contudo, não é permitida a retificação do PER/DCOMP quando o novo período de apuração do crédito informado ainda não estava encerrado na data de transmissão do PER/DCOMP original.
Exemplo:
PER/DCOMP original PER/DCOMP retificador Forma de apuração Trimestral Anual Período de apuração 01/01/2025 a 31/03/2025 01/01/2025 a 31/12/2025 Data de transmissão 30/10/2025 transmissão não é possível,
conforme explicado a seguir
No exemplo acima, considerando que em 30/10/2025 (data de transmissão do PER/DCOMP original), o novo período de apuração (anual/2025) ainda não tinha se encerrado, não será possível fazer a retificação. O PER/DCOMP Web exibirá a seguinte mensagem de erro: O PER/DCOMP informado foi entregue em data anterior ao final do período do crédito.
Nessa hipótese, se o período de apuração informado no PER/DCOMP retificador realmente estiver correto, será necessário cancelar o PER/DCOMP, em vez de retificá-lo, pois a apuração do crédito ainda não tinha sido finalizada na data do documento original e, portanto, o PER/DCOMP original não poderia ter sido apresentado.
O cancelamento de declaração de compensação (DCOMP) implicará na cobrança dos débitos com os acréscimos legais cabíveis. Caso seja apresentada uma nova DCOMP para os mesmos débitos, os acréscimos legais são calculados até a data de sua transmissão.
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ECF x PER/DCOMP - Forma de apuração