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Retificação de GPS - RetGPS

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Publicado em 09/12/2014 09h41 Atualizado em 17/06/2020 16h04
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Quando um pagamento pode ser retificado

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Quem pode assinar o RetGPS

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Opção: com Certificado Digital

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  Documentação Necessária

  • Pessoa Jurídica
  • Pessoa Física
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Local para protocolização

Quando um pagamento pode ser retificado

A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da GPS.

O formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF) deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.

Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um RetGPS.

Atenção: Sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do RetGPS.

Quem pode assinar o RetGPS

Se Pessoa Jurídica

1) Pessoa Física responsável;

2) Qualquer integrante do Quadro Societário de Administradores (QSA) com poderes de administração; ou

3) Pessoa Física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido.

Se Pessoa Física

1) O próprio contribuinte;

2) O inventariante, no caso de espólio;

3) Quando não houver inventário ou arrolamento: o herdeiro capaz; o tutor, o curador ou o representante legal do herdeiro incapaz; o cônjuge; ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido;

4) O tutor, o curador ou o responsável legal, nos casos de incapacidade do contribuinte; ou

5) Seu representante legal (procurador de pessoa habilitada a solicitar o RetGPS).

Atenção: O pedido de retificação envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula. 

Documentação Necessária

Pessoa Jurídica

Atenção: Todos os documentos abaixo listados, conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Cadastro Específico do INSS - CEI ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT), envolvendo dois contribuintes.

1) Formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF), preenchido e assinado, em duas vias.

2) Original ou cópia autenticada da GPS a ser retificada.

Atenção: Na impossibilidade da apresentação da(s) GPS(s) a ser(em) retificada(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 2 e, no quadro 3, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido), que permita sua identificação e conferência de assinatura.

4) Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.

5) Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.

6) Quando se tratar de determinação judicial: original ou cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.

7) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.

Na inexistência de inventário ou arrolamento, o RetGPS poderá ser requerido pelo cônjuge ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família; ou por herdeiro capaz; ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado do original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do requerente, que permita sua identificação e conferência de assinatura;

b) certidão de óbito do titular da GPS;

c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 736/2007;

d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento;

e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;

f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento;

g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

Pessoa Física

1) Formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF) preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias.

2) Original ou cópia autenticada da GPS a ser retificada.

Atenção: Na impossibilidade da apresentação da(s) GPS(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 2, e no quadro 3, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte, que permita sua identificação e conferência de assinatura.

4) na hipótese de procurador do contribuinte assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB.

5) na hipótese de representante legal do contribuinte pessoa física, por incapacidade do contribuinte, original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do representante, que permita sua identificação e conferência de assinatura;

b) certidão de nascimento do contribuinte ou documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade.

6) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.

Na inexistência de inventário ou arrolamento, o RetGPS poderá ser requerido pelo cônjuge ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família; ou por herdeiro capaz; ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado do original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do requerente;

b) certidão de óbito do titular da GPS;

c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 736/2007;

d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento.

e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.

f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento.

g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

Local para protocolização

O RetGPS poderá ser protocolizado e efetivado em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

- Para pesquisar os endereços e horários de atendimento, acesse o endereço: 
resolveuid/7af391fd1d8e4cd7b2636d0af22c83e7

ATENÇÃO: Verifique junto à unidade de atendimento a necessidade de fazer o agendamento do serviço.

- Para agendamento do atendimento, acesse os endereços: 
resolveuid/7af391fd1d8e4cd7b2636d0af22c83e7
/Aplicacoes/SSL/ATBHE/SAGA/RegrasAgendamento.aspx 


Opção: com Certificado Digital

Contribuintes que possuem Certificado Digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção "Procuração Eletrônica", podem efetuar a correção da GPS diretamente utilizando a Opção: com Certificado Digital no Portal e-CAC.


Base Legal

  • IN SRF nº 672, de 30/08/2006
  • IN RFB nº 1.265, de 30/03/2012
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