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Tributação
Receita Federal regulamenta a suspensão de PIS/Cofins nas operações com petróleo
Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.092, de 6 de julho de 2022, que disciplina a suspensão, até 31 de dezembro de 2022, dos pagamentos de PIS/Pasep e da Cofins sobre vendas no mercado interno de petróleo para e do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes na sua importação por refinarias. A suspensão é válida somente quando os produtos forem destinados à produção de combustíveis.
A norma estabelece que a refinaria adquirente de petróleo no mercado interno deverá apresentar previamente à vendedora uma declaração de destinação do petróleo adquirido. O modelo da declaração está previsto no Anexo Único da IN.
Nos casos de importação de petróleo estrangeiro, inclusive por conta e ordem, a refinaria deverá declarar o percentual do petróleo importado que será destinado à produção efetiva de combustíveis na declaração de importação (DI ou Duimp). Na descrição da mercadoria deve constar que se trata de importação de petróleo destinada à produção de combustíveis.
A refinaria que não destinar o petróleo do modo informado nas declarações deverá recolher as contribuições não pagas.