Manifestação de CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário)
Esse serviço tem por objetivo possibilitar a manifestação da carga pelo transportador nacional ou estrangeiro (este através de um representante CNPJ ou CPF).
Para manifestar o CRT, com o perfil TRANSPORT / PF Representante de TETI, a manifestação pode ser prestada via serviço (API CCT), ou diretamente pelas telas do sistema CCT Importação.
Manifestação via serviço API:
A documentação e orientação para integração com a API do sistema CCT estão disponíveis publicamente no Link https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/api/ccta/rodoviario/
Se via API, o processamento dessa manifestação é realizado de forma assíncrona, sendo retornado apenas o número de protocolo para consulta posterior.
A consulta posterior do protocolo de manifestação pode ser feito também por API, ou via tela do sistema CCT.
Manifestação diretamente em tela do sistema:
Após a seleção do menu Carga e Trânsito, aéreo/rodoviário, e selecionar o modal Rodoviário, será exibido o menu "informar carga":
Na aba informar carga, serão exibidas as abas "informações gerais", "intervenientes" e "resumo".
Observação importante: o tipo do documento e a data de emissão são informações que, junto com a identificação do documento, permitem identificar de forma única a manifestação. Por isso, essas informações devem ser preenchidas com atenção.
No CRT, o campo identificacao CRT deve sempre ser preenchido. Primeiro, verifique se o CRT é do tipo ATIT. Quando for ATIT, o número final deve ficar no formato 2 letras + 9 números, por exemplo, AB123456789.
*Campo obrigatório: deve ser informado em todos os casos.
Na aba "Dados básicos" estarão disponíveis para preenchimento os campos referente a:
Itens de carga
Lista de mercadorias
Valor das mercadorias
Custos a pagar
Frete externo
Reembolso
Lista de documentos anexados
Informações complementares
Assinaturas
Use a ação "incluir" para adicionar itens de carga:
O sistema está adaptado para os itens de carga granel, carga solta, veículo e contêiner.
Na aba "intervenientes" estarão disponíveis para preenchimento os campos referente a:
Transportador
Transportadores Sucessivos
Remetente
Destinatário
Consignatário
Parte a notificar
No campo "Transportador", o tipo de licença de transporte na versão do sistema (julho/2026) está disponível para Licença ANTT do tipo Regular.
A validação da licença do transportador ocorre por meio de integração com o Siscomex Trânsito ( que por sua vez tem integração com base de dados da ANTT)
Licença Originária: habilita a empresa no seu país de origem; Licença Complementar: autoriza sua atuação nos demais países envolvidos na operação internacional.
Validação: A verificação da licença do transportador é realizada via integração automática com o Siscomex Trânsito, que valida as informações diretamente junto à base de dados da ANTT.
Na aba "resumo", após o preenchimento, clicar em enviar para a criação do CRT:
Após manifestação do CRT, automaticamente o sistema CCT atribui um número de identificação da carga RUC (identificação a ser usada na elaboração da DUIMP).
No botão "ações" serão disponibilizadas funcionalidades, como por exemplo retificação do CRT .






