Manifestação de MIC/DTA( Manifesto Internacional de Carga Rodoviária)
Esse serviço tem por objetivo possibilitar a manifestação da viagem pelo transportador nacional ou estrangeiro (este através de um representante CNPJ ou CPF).
Para manifestar a MIC/DTA, com o perfil TRANSPORT / PF Representante de TETI, a manifestação pode ser prestada via serviço (API CCT), ou diretamente pelas telas do sistema CCT Importação.
Manifestação via serviço API:
A documentação e orientação para integração com a API do sistema CCT estão disponíveis publicamente no Link https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/api/ccta/rodoviario/
Se via API, o processamento dessa manifestação é realizado de forma assíncrona, sendo retornado apenas o número de protocolo para consulta posterior.
A consulta posterior do protocolo de manifestação pode ser feito também por API, ou via tela do sistema CCT.
Após acessar o sistema CCT, selecionar o menu "carga e trânsito"> aéreo/rodoviário> gerenciar viagens, e selecionar o modal "rodoviário", será exibida a funcionalidade "informar viagem"
Na funcionalidade "informar viagem", serão exibidas as abas "informações gerais", "transportador", "veículo", "cargas" e "resumo":
Na aba "informações gerais", serão exibidos os menus para informações de :
Dados de viagem, Rota, Contêineres vazios e Assinatura.
Em "dados da viagem", o tipo do documento e a data de emissão são informações que, junto com a identificação do documento, permitem identificar de forma única a manifestação.
No MIC/DTA, o campo numeroDocumentoTransporte também deve sempre ser preenchido. Primeiro, verifique se o documento é ATIT ou RUT. Para ATIT, o número deve ter 2 letras + 9 números, por exemplo, AB123456789. Para RUT, deve ter 2 números + 2 letras + 6 números + 1 letra, por exemplo, 12AB123456C
Na aba "transportador", serão exigidos dados de identificação fiscal , se estrangeiro ou nacional, tipo de transporte(na versão do sistema CCT rodoviário de julho/2026 está disponível para a modalidade "regular". A informação prestada no campo licença originária/ complementar será criticada pelo sistema com aquela licença cadastrada no sistema Siscomex Trânsito(que por sua vez é sincronizado com a base de dados da ANTT).
A Licença Originária habilita a empresa no seu país de origem; a Licença Complementar autoriza sua atuação nos demais países envolvidos na operação internacional
Na aba "veículo" permitirá ser informado os dados como:
Tipo do veículo
Se o veículo é a própria mercadoria(aplicável na situação em que a o próprio veículo é objeto de importação)
Lacre se for o caso
Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) com seu respectivo vencimento
Seguro de Responsabilidade Civil (SRC) e respectivo vencimento
Na aba "carga", deverão ser preenchidas as informações de:
Cargas transportadas na viagem, por meio da funcionalidade "incluir CRT"
Itens de carga
Mercadorias
Documentos anexados
Quando o veículo de transporte internacional de carga quando estiver vazio, marca-se a opção "en lastre"
Após selecionar a opção "incluir CRT", informar número do conhecimento e data de emissão, e clicar na opção "importar dados do CRT" , os dados do conhecimentos serão migrados.
A opção "carga fracionada" deverá ser usada para a situação em que a viagem estiver transportando parte de um CRT.
Exemplo Prático:
Considerando uma operação vinculada a um único CRT dividida em 3 viagens (3 MICs distintos):
1ª Viagem: Manifestação Parcial
2ª Viagem: Manifestação Parcial
3ª Viagem: Manifestação Final
Nota Operacional: Trata-se de um embarque fracionado (divisão da carga em múltiplos veículos/viagens), o que não implica necessariamente que seja uma entrega fracionada no destino.
Após o completo preenchimento da aba carga, na aba resumo, clicar em "enviar". Se não houver pendências, será processa da inclusão da viagem:
Depois de transmitir a manifestação, consulte-a pela tela do sistema. Quando a ligação tiver sido feita corretamente, deverá aparecer um hiperlink que permite acessar o CRT a partir do MIC/DTA. Se esse hiperlink não aparecer, significa que houve algum problema na identificação ou no vínculo entre os documentos e é necessário verificar os dados informados. A carga somente estará apta para o registro da DUIMP após a confirmação desse vínculo.










