Informar Conhecimento de Carga - XFZB
Encaminhamento de arquivo XML para processamento de conhecimentos de cargas house (HAWB - House Air Waybill). Será permitida apenas uma mensagem XFZB por arquivo, contendo a operação de Creation, Update ou Deletion, conforme o padrão IATA.
Os arquivos com as operações Update ou Deletion serão processados caso exista um arquivo com a operação Creation recebido com sucesso no sistema, com a mesma identificação do HAWB. A identificação do conhecimento de carga HAWB é feita pelo conjunto da informação de número do HAWB (HouseWaybill/BusinessHeaderDocument/ID), aeroporto de origem da carga do HAWB (HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouseConsignment/OriginLocation/ID) e pelo CNPJ do emitente do conhecimento.
Para que um HAWB seja considerado associado a um MAWB (XFWB), deve existir um arquivo de associação MAWB/HAWB (XFHL) que referencie o HAWB (XFZB) por meio de suas respectivas identificações do MAWB/HAWB e do aeroporto de origem da carga. Além disso, todos os arquivos (XFHL, XFWB e XFZB) devem se encontrar na situação "Processed".
Um arquivo XFZB com a operação Creation pode ser encaminhado por este serviço a qualquer momento, inclusive após a chegada da aeronave.
Já um arquivo que tenha a operação Update poderá ser aceito enquanto não houver vinculação da carga a um documento de saída. Ainda há outra restrição quanto à retificação do peso e/ou quantidade de volumes do conhecimento por meio do envio da versão Update do XFZB, ou em tela: caso tenha havido a recepção de ao menos um volume da carga pelo depositário, a quantidade de volumes não poderá mais ser retificada pelo emitente do conhecimento, mas somente pela RFB.
O XFZB versão Deletion, somente será aceito por serviço até a informação da chegada da aeronave, exceto se a carga já estiver vinculada a um documento de saída (despacho antecipado), situação que impedirá o envio dessa versão do arquivo. A exclusão não será permitida após o registro de chegada da viagem caso o HAWB já esteja vinculado a seu MAWB e esse último estiver associado à viagem aérea. Nessa situação, as operações de exclusão de associação somente poderão ser realizadas por funcionalidades em tela pela RFB.
As informações de manuseio de carga (HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouse Consignment/HandlingSPHInstructions) não são obrigatórias. Se informadas, o código deverá seguir o padrão estabelecido em tabela específica da IATA. Recomenda-se o uso desses códigos para fins da correta disposição e conservação da carga, tanto no transporte, quanto na armazenagem.
As informações de solicitação de serviços especiais (HouseWaybill/MasterConsignment/
IncludedHouseConsignment/HandlingSSRInstructions) e as de outros serviços (HouseWaybill/ MasterConsignment/IncludedHouseConsignment/HandlingOSIInstructions) não são obrigatórias. Tanto o código, quanto a descrição, são campos de livre preenchimento. Não há validação dessas informações em nenhuma tabela de sistema. Quando possível, recomenda-se adotar o padrão difundido e aplicado no mercado.
Os conhecimentos de carga informados poderão ter código de classificação de mercadoria conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com 2, 4, 6 ou 8 números no campo HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouseConsignment/IncludedHouseConsignmentIt em/TypeCode. Este campo poderá ser repetido caso se deseje informar mais de um código NCM. O campo não é de informação obrigatória, porém, se informado, deverá seguir as regras expostas.
Os valores totais de HAWB a serem informados serão obrigatórios somente em relação ao valor de face ("F").
Conforme necessidade da RFB, os campos abaixo são de informação obrigatória. Caso o arquivo não as apresente, ele será rejeitado durante o processamento:
a) Número Total de Volumes: HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouse
Consignment/TotalPieceQuantity
b) Peso Bruto Total: HouseWaybill/MasterConsignment/ IncludedHouseConsignment/
IncludedTareGrossWeightMeasure
c) Peso Bruto Total – Unidade de Medida: HouseWaybill/MasterConsignment/Included
HouseConsignment/IncludedTareGrossWeightMeasure
d) Descrição das Mercadorias: HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouse
Consignment/SummaryDescription
e) Valor Total do Frete PREPAID: HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouse
Consignment/TotalPrepaidChargeAmount
f) Valor Total do Frete COLLECT: HouseWaybill/MasterConsignment/IncludedHouse Consignment/TotalCollectChargeAmount
A informação de identificação do consignatário não é obrigatória, porém, caso ela não conste do HAWB no momento da chegada da viagem, o sistema realizará um bloqueio automático na carga. Nessa hipótese, o desbloqueio automático somente ocorrerá após o decurso de prazo de 24h após a retificação do arquivo para inclusão da informação deste campo.
De acordo com a necessidade da RFB, algumas informações poderão ser registradas no bloco de dados "OtherCustomsInformations", conforme apresentado a seguir:
- Indicador de Presença de Partes e Peças de Madeira Maciça
Esta informação deve ser prestada pelo agente de carga caso a mercadoria e/ou a embalagem contenha partes ou peças de madeira maciça.
- Identificação do Consignatário
Este campo OCI não se confunde com o campo CONSIGNEE DETAILS (nome, endereço, caixa postal, cidade e país) informados no conhecimento de carga pelo agente de carga.
Esta informação se refere à identificação do consignatário, através do número do CNPJ, CPF ou passaporte, conforme o caso e quando preenchido deverá ser num dos seguintes formatos:
- Se for um CPF informar "CPF<número do CPF com 11 dígitos>". Ex.: CPF12345678901.
- Se for um CNPJ informar "CNPJ<número do CNPJ com 8 ou 14 dígitos>". Ex.: CNPJ12345678901234.
- Se for um Passaporte informar "PASSPORT<número do passaporte com até 25 posições>. Ex.: PASSPORTC12345678. (somente para estrangeiros sem CPF).
No caso de CNPJ, o sistema busca os dados no cadastro da RFB, e exibe o nome e endereço da pessoa jurídica.
No caso de CPF, o sistema busca os dados no cadastro da RFB, e exibe o nome da pessoa física. No caso de passaporte, não há validação em qualquer sistema.
• RUC (Referência Única da Carga) / UCR (Unique Consignment Reference)
É o código alfanumérico de identificação única de uma carga gerada pelo sistema CCT Importação ou informada pelo agente de carga, que será utilizado para o rastreamento de todo o caminho da cadeia logística e todas as operações as quais a carga foi submetida.
Caso a informação da RUC não seja encaminhada no arquivo, o sistema irá gerar automaticamente um número RUC para a carga. Se a RUC for informada, deverá atender à recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) para a Unique Consignment Reference (UCR).
A RUC somente poderá ser retificada enquanto não houver registro de recepção de carga ou de vinculação a documento de saída. A retificação pode ser realizada pelo agente de carga ou pela RFB.
• Código do Recinto Aduaneiro de Destino da Carga
Este indicador deverá ser utilizado para sinalizar que uma determinada carga da viagem não será recepcionada no recinto aduaneiro principal do aeroporto de chegada, mas sim, no recinto aduaneiro informado nesse indicador. Não é uma informação de preenchimento obrigatório.
O recinto aduaneiro informado neste indicador terá visibilidade para fins de recepção da carga.
O recinto aduaneiro principal da unidade também terá visibilidade da carga por eventuais questões de manuseio.
Caso o MAWB e o HAWB não tenham o mesmo recinto informado, o MAWB e o HAWB serão recepcionados no recinto indicado no MAWB e se for o caso, o HAWB posteriormente poderá ser recepcionado no recinto indicado.