Informar conhecimento de carga – XFWB
Encaminhamento de arquivo XML para processamento de conhecimentos de cargas do tipo AWB (Air Waybill) ou MAWB (Master Air Waybill). Será permitida apenas uma mensagem XFWB por arquivo, contendo a operação Creation, Update ou Deletion, na versão 3.00, conforme o padrão estabelecido pela IATA.
Um conhecimento tipo AWB ou MAWB tem como chave de identificação pelo sistema CCT Importação, o seu número, sua data de emissão e o CNPJ do emitente.
Um conhecimento de carga com mesmo número de identificação poderá ser informado pelo mesmo emitente mais de uma vez no sistema, desde que não existam dois conhecimentos de carga vigentes ao mesmo tempo. Desta forma não pode haver repetição de um conhecimento de carga dentro de um período de 365 dias a partir da data de sua emissão.
Os arquivos com as operações Update ou Deletion serão processados caso exista um arquivo com a operação Creation recebido com sucesso no sistema, com a mesma identificação do AWB/MAWB (Waybill/BusinessHeaderDocument/ID) e a mesma data de emissão.
A exclusão do AWB/MAWB associado a uma viagem pelo transportador só poderá ocorrer até o momento da chegada da primeira parte ou do total da carga em um aeroporto brasileiro.
Para que um AWB/MAWB seja manifestado em uma viagem, o conhecimento de carga (XFWB) deve ser referenciado no arquivo da viagem (XFFM). Para tal, a identificação do AWB/MAWB deve ser igual em ambos os arquivos. Além disso, tanto o arquivo XFFM quanto o arquivo XFWB devem se encontrar na situação Processed.
O conhecimento de carga (MAWB ou AWB) será vinculado à viagem de acordo com sua data de emissão, que deve ser menor ou igual à data de partida efetiva da viagem.
As informações de manuseio de carga (Waybill/MasterConsignment/HandlingSPHInstructions) não são obrigatórias. Se o código indicado seguir o padrão estabelecido em tabela específica da IATA, a descrição será automaticamente preenchida. Recomenda-se o uso desses códigos para fins da correta disposição e conservação da carga, tanto no transporte, quanto na armazenagem.
As informações de solicitação de serviços especiais (Waybill/MasterConsignment/
HandlingSSRInstructions) e as de outros serviços (Waybill /MasterConsignment/HandlingOSIInstructions) não são obrigatórias. Tanto o código, quanto a descrição, são campos de livre preenchimento. Não há validação dessas informações em nenhuma tabela de sistema. Quando possível, recomenda-se adotar o padrão difundido e aplicado no mercado.
É obrigatório o agrupamento de informações de mercadoria do tipo "F" (Waybill/ MasterConsignment/ApplicableRating/TypeCode), que se refere ao valor de face.
O agrupamento de informações de forma de pagamento do frete (Waybill/
MasterConsignment/ApplicableTotalRating/ApplicablePrepaidCollectMonetarySummation/Pre paidIndicator) poderá ter no máximo duas ocorrências, sendo uma prepaid e a outra collect.
Os conhecimentos de carga informados poderão ter código de classificação de mercadoria conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com 2, 4, 6 ou 8 números no campo Waybill/MasterConsignment/ApplicableRating/IncludedMasterConsignmentItem/TypeCode. Este campo poderá ser repetido caso se deseje informar mais de um código NCM. O campo não é de informação obrigatória, porém, se informado, deverá seguir as regras expostas.
Todas as unidades de medida de peso deverão ser informadas como unidades de medida de massa.
Todos os códigos de aeroportos informados no sistema devem ser informados com 3 caracteres, não sendo aceito código UNLOCODE de 5 caracteres.
Conforme necessidade da RFB, os campos abaixo são de informação obrigatória. Caso o arquivo não as apresente, ele será rejeitado durante o processamento:
a) Número Total de Volumes: Waybill/MasterConsignment/TotalPieceQuantity
b) Peso Bruto Total: Waybill/MasterConsignment/IncludedTareGrossWeightMeasure
c) Peso Bruto Total - Unidade de Medida: Waybill/MasterConsignment/IncludedTare
GrossWeightMeasure
d) Descrição das Mercadorias (deve ser informado ao menos uma vez por arquivo): Waybill/MasterConsignment/ApplicableRating/IncludedMasterConsignmentItem/Natu reIdentificationTransportCargo/Identification
e) Valor Total do Frete: Waybill/MasterConsignment/ApplicableTotalRating/Applicable
PrepaidCollectMonetarySummation/GrandTotalAmount
f) Forma de Pagamento do Frete (Prepaid, Collect): Waybill/MasterConsignment/ ApplicableTotalRating/ApplicablePrepaidCollectMonetarySummation/PrepaidIndicator
Caso o tipo de conhecimento de carga seja MAWB, as informações de pagamento do frete e valor do frete não serão obrigatórias. Desta forma, o valor do frete para o MAWB pode ser zero.
De acordo com a necessidade da RFB, algumas informações poderão ser registradas no bloco de dados "OtherCustomsInformations", conforme apresentado a seguir:
- Indicador de conhecimento de carga não IATA
Caso seja informado um conhecimento de carga cuja identificação não esteja no padrão IATA, será obrigatório informar este indicador, caso contrário o arquivo será rejeitado.
- Indicador de Presença de Partes e Peças de Madeira Maciça
Esta informação deve ser prestada pela companhia aérea caso a mercadoria e/ou a embalagem contenha partes ou peças de madeira maciça.
- Indicador de não recepção dos houses associados no aeroporto de destino
ATENÇÃO: O indicador é meramente informativo e não impede a recepção dos houses em qualquer situação.
Esta informação somente deve ser prestada caso o transportador responsável não queira que os conhecimentos houses associados ao máster sejam recepcionados no aeroporto de destino do máster, sendo esse aeroporto o aeroporto de descarga da carga na viagem procedente do exterior. Assim, apenas o conhecimento máster deverá ser recepcionado pelo depositário da unidade de chegada.
Caso o referido indicador não tenha sido informado e o máster estiver no aeroporto de destino nele indicado, os conhecimentos houses deverão ser recepcionados normalmente, independente de solicitação ou autorização.
Caso o máster não estiver no aeroporto de destino nele indicado, independentemente do indicador informado ou não informado, o máster deverá ser recepcionado, mas os conhecimentos houses não, salvo se o consignatário do house optar por vincular o conhecimento a um documento de saída nesse local de desembarque, situação em que deverá ser solicitado ao depositário a recepção do house.
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Indicador de não recepção dos HAWB associados |
MAWB no aeroporto de destino? |
Recepcionar HAWB? |
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INFORMADO |
SIM |
NÃO |
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NÃO |
NÃO |
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NÃO INFORMADO |
SIM |
SIM |
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NÃO |
NÃO |
• Identificação do Consignatário
Este campo OCI não se confunde com o campo CONSIGNEE DETAILS (nome, endereço, caixa postal, cidade e país) informados no conhecimento de carga pelo transportador.
Esta informação se refere à identificação do consignatário, através do número do CNPJ, CPF ou passaporte, conforme o caso e quando preenchido deverá ser num dos seguintes formatos:
- Se for um CPF informar "CPF<número do CPF com 11 dígitos>". Ex.: CPF12345678901
- Se for um CNPJ informar "CNPJ<número do CNPJ com 8 ou 14 dígitos>". Em caso de conhecimento de carga MAWB, somente serão aceitos CNPJ com 14 dígitos. Ex.: CNPJ12345678901234
- Se for um Passaporte informar "PASSPORT<número do passaporte com até 25 posições>.Ex.: PASSPORTC12345678. (somente para estrangeiros sem CPF).
No caso de CNPJ, o sistema busca os dados no cadastro da RFB, e exibe o nome e endereço da pessoa jurídica.
No caso de CPF, o sistema busca os dados no cadastro da RFB, e exibe o nome da pessoa física. No caso de passaporte, não há validação em qualquer sistema.
A informação de identificação do consignatário não é obrigatória. Porém, caso ela não seja informada no AWB/HAWB até o momento da chegada da viagem, o sistema realizará um bloqueio automático na carga.
Para MAWB, não haverá bloqueio pela falta de informação da identificação do consignatário.
O desbloqueio da carga somente ocorrerá após o decurso de prazo de 24h após a informação do consignatário.
• RUC (Referência Única da Carga) / UCR (Unique Consignment Reference)
É o código alfanumérico de identificação única de uma carga gerada pelo sistema CCT Importação ou informada pelo transportador, que será utilizado para o rastreamento de todo o caminho da cadeia logística e todas as operações às quais a carga foi submetida.
Caso a informação da RUC não seja encaminhada no arquivo, o sistema irá gerar automaticamente um número RUC para a carga. Se a RUC for informada, deverá atender à recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) para a Unique Consignment Reference (UCR).
A RUC somente poderá ser retificada enquanto não houver registro de entrega (intermediária ou final), de recepção de carga ou de vinculação a documento de saída. A retificação pode ser realizada pelo transportador ou pela RFB.
• Código do Recinto Aduaneiro de Destino da Carga
Este indicador deverá ser utilizado para sinalizar que uma determinada carga da viagem não será recepcionada no recinto aduaneiro principal do aeroporto de chegada, mas sim, no recinto aduaneiro informado nesse indicador. Não é uma informação de preenchimento obrigatório.
O recinto aduaneiro informado neste indicador terá visibilidade para fins de recepção da carga.
O recinto aduaneiro principal da unidade de chegada da carga também terá visibilidade da carga por eventuais questões de manuseio.
A inserção desse dado permite ao depositário do RA de destino visualizar os dados do conhecimento já a partir de seu manifesto.
Enquanto não vinculado a um documento de saída, exceto DTA, observado o disposto no parágrafo seguinte, o conhecimento tipo AWB poderá ter qualquer campo retificado pelo seu emitente, enquanto a carga não estiver vinculada a um documento de saída tipo DI, DSI Eletrônica ou DUIMP.
A recepção de qualquer volume do conhecimento AWB ou MAWB impede a retificação da quantidade de volumes nele informada.
A RFB pode alterar qualquer dado do AWB enquanto a carga por ele amparada não tiver sua entrega final registrada.
A vinculação de uma DTA (declaração de trânsito aduaneiro) a um AWB/MAWB não impede sua retificação pelo transportador.