Retificar Viagem
A ação de “Retificar viagem” pode ser acessada a partir do ícone da coluna de ações na lista de viagens resultante da consulta do Gerenciar Viagens, ou, a partir da tela de consulta do Detalhar Viagem, clicando o botão de Retificar Viagem.
O transportador responsável pelo arquivo da viagem poderá retificar as informações das cargas transportadas na viagem em até até 48 horas após a informação da chegada da viagem no aeroporto referente a essa chegada. Após esse período, o transportador somente poderá retificar a viagem para incluir cargas ou chegadas não previstas na viagem, hipóteses em que o prazo de retificação da viagem para inclusão de carga é indeterminado.
Não é permitida a retificação da viagem pelo transportador após o registro de sua chegada se for para exclusão de carga já associada.
Será permitida a transferência de cargas (individualizada ou em lote) entre aeroportos de descarga informados em uma mesma viagem. Por exemplo, nos casos em que houver a omissão de uma chegada por motivos alheios ao controle do transportador, as cargas que estavam manifestadas para o aeroporto de chegada “omitido” podem ser transferidas para o aeroporto de chegada “efetiva”. Previamente à transferência, caso haja somente um ponto de chegada informado na viagem, o transportador deverá também incluir o novo ponto, em tela ou por serviço.
Também é possível incluir na viagem conhecimentos AWB/MAWB que estejam previamente informados e processados pelo CCT Importação. A exclusão de carga, por parte do transportador, é possível até o registro da informação da chegada. Para a RFB não há limite temporal para registrar as retificações de viagem.
Na aba chegadas, é possível incluir novos pontos de chegada da viagem, editar as chegadas previstas ou excluir as existentes caso não haja registro de chegada efetiva.



