Informar chegada da viagem
O transportador deverá informar a chegada da viagem em sistema (horário do calço), para cada aeroporto de chegada, em até 15 minutos após o calço da aeronave. A RFB pode informar a chegada da viagem em sistema em qualquer momento em caso de omissão ou a pedido do transportador. A falta da informação de chegada impede as demais etapas do fluxo de importação ou trânsito aduaneiro da carga.
Na confirmação da informação de chegada da aeronave, será emitido um Termo de Entrada para fins de registro de Declaração de Importação e Declaração Simplificada de Importação Eletrônica. O número do termo poderá ser consultado no detalhe da viagem, aba chegadas, subseção efetivas. A grid da aba “Viagens”, da tela “Detalhar carga”, da consulta da carga por identificação também mostra o número do termo.
Em caso de contingência, o transportador aéreo poderá informar a chegada em horário anterior, fora do prazo de tolerância, indicando como motivo a Informação em Atraso ou a Indisponibilidade do Sistema, com uma justificativa em texto livre.
A retificação, ou exclusão, da informação de chegada pelo transportador pode ser realizada até 1 hora após o registro da informação de chegada. A data e hora da informação de chegada pode ser retificada pelo transportador, desde que dentro do intervalo de 15 minutos, para mais ou para menos, do horário registrado na primeira informação de chegada.
A RFB poderá retificar as informações em qualquer momento.
A informação da chegada não pode ser retificada, ou excluída, nos seguintes casos:
- tenha havido a recepção de qualquer carga da viagem, com data/hora posterior à data/hora informada no campo "Data/Hora de chegada efetiva";
- tenha havido a entrega (transferência de responsabilidade) de qualquer carga da viagem, com data/hora posterior à data/hora informada no campo "Data/Hora de chegada efetiva";
- qualquer carga informada na viagem em questão já tenha sido vinculada a um documento de saída.
Quando só há previsão da chegada, a tela apresenta duas formas de informar a chegada no aeroporto indicado: na aba “Chegadas” da tela “Detalhar viagem”, pelo botão de “Informar Chegada” destacado em azul, ou pelo ícone correspondente na coluna de ações. Ao posicionar a seta sobre o ícone, surge a dica da ação correspondente (Informar chegada). Somente o transportador e a RFB podem informar a chegada da viagem.
Ao acionar a ação de “Informar chegada”, o sistema abre a tela seguinte com os campos de informação obrigatória com asterisco destacado em vermelho:
Como default, a tela que se abre é para informação de chegada de voo regular.
Para se informar a chegada da viagem de um voo regular, deve ser marcado “sim” no campo “Possui código de voo” e, em seguida, devem ser preenchidos os campos obrigatórios da tela. Após preenchidos os campos, basta clicar em “salvar” e, na janela que se abre, em “sim” para confirmar, para que a chegada da viagem seja processada pelo sistema, gerando o número do Termo de Entrada.
O preenchimento do campo de observações é facultativo e de uso livre pelo transportador ou RFB.
Já, para se informar a chegada de um voo não regular, primeiramente deve ser marcado “não” no campo “Possui código de voo” (tela abaixo). Após selecionar “não”, a tela não mostra mais o campo “Código de voo”, pois esse campo só deve ser preenchido em se tratando de um voo regular cadastrado na tabela da Anac (voos HOTRAN), esteja ele cadastrado ou não na tabela de voos do PUCOMEX.
Selecionado o “não” no campo mencionado, passa a ser mostrada no campo “Companhia aérea” a opção “NÃO SE APLICA”. Essa opção deve ser escolhida quando o interveniente responsável (Cia. Aérea ou ESATA cadastrada como transportador) vai informar a chegada da viagem realizada por uma companhia aérea que não possui representante no país (não possui CNPJ), assunto já abordado.
Também aparece nessa tela um campo “Código AVANAC”. Esse campo só deve ser preenchido, se a aeronave que realizou a viagem for realizar um sobrevoo no país ao amparo do regime de admissão temporária.
Independentemente da informação do AVANAC, o prefixo da aeronave é um campo que sempre deve ser preenchido, seja para informar a chegada de um voo regular ou não regular.
O código do voo não regular será gerado pelo sistema, com o formato 99XXXX, sendo XXXX a ordem sequencial diária dos voos não regulares chegados em determinado aeroporto alfandegado do país. Assim, o primeiro voo não regular chegado em determinado dia no aeroporto será 990001, o segundo 990002, e assim por diante. A cada dia é reiniciada a contagem, sempre com o código do primeiro voo sendo 990001.
Após o registro da chegada, a tela de consulta de viagem retornará informações tanto na seção de previstas como na seção de efetivas. O sistema irá gerar um número de Termo de Entrada, nos termos do art. 32 do Decreto nº 6.759, de 2009.
Se não houver mais chegadas a informar, não mais aparecem os botões com a ação específica. Na seção com as chegadas efetivas, a coluna de ações apresenta os ícones de retificar a informação da chegada da viagem e de cancelar a informação da chegada da viagem.


