Vincular conhecimento de carga/DSIC a documento de saída
A vinculação de conhecimento de carga ou DSIC a um documento de saída no CCT pode ocorrer de forma automática ou manual.
1 Vinculação Automática
A vinculação automática de documento de saída à carga ocorre quando há o registro, em sistemas informatizados próprios, de uma DI/DSI - Eletrônica, DUIMP, DTA ou e-DMOV.
Para que a vinculação automática ao CCT Importação ocorra no momento do registro de uma DI/DSI - Eletrônica, DTA, DUIMP ou e-DMOV, é necessário que:
- A carga, exceto nos casos em que a legislação autoriza o despacho de importação de forma antecipada, esteja na situação “Recepcionada” no Recinto Aduaneiro indicado na DI/DSI Eletrônica, DTA, DUIMP ou e-DMOV;
- O conhecimento de carga/DSIC não possua bloqueios ativos que impeçam a vinculação.
Somente cargas destinadas a empresas cadastradas como OEA e outras cargas autorizadas em norma específica poderão ser vinculadas antecipadamente à DI ou DUIMP, após sua manifestação no CCT Importação. Cargas que não se enquadrem nessas hipóteses somente podem ser vinculadas à declaração de importação após todos os volumes informados no conhecimento terem sido recepcionados pelo depositário da UL de despacho, em conformidade com o contido no § 4º do artigo 4º da Portaria COANA nº 127/2023, introduzido pela Portaria Coana nº 135, de 28 de agosto de 2023.
Uma vez ocorrida a vinculação automática de um documento de saída tipo DUIMP, DTA ou e-DMOV, não existe possibilidade de desvinculação manual pelo CCT Importação. Já, no caso de DI, como a vinculação desse documento ocorre no sistema MANTRA, que envia o evento para o sistema CCT Importação, é possível realizar a desvinculação manual naquele primeiro sistema, porém tal “desvinculação” é realizada somente pela RFB de forma temporária para que possa ser realizada alguma correção no conhecimento, que não seria possível com a declaração de importação vinculada.
O registro de DI/DSI – Eletrônica no sistema Siscomex Importação exige a informação do número do Termo de Entrada relativo ao conhecimento de carga/DSIC. No caso de vinculação a um DSIC gerado pelos motivos 01 (meios próprios) ou 04 (bagagem/desdobramento), o Termo de Entrada a ser informado na DI/DSI - Eletrônica é o 999999999.
Quando do registro de DTA vinculada a um HAWB, o tipo de documento a ser informado no SISCOMEX-Trânsito deve ser do tipo “HAWB não IATA”, seja esse conhecimento padrão IATA ou não.
O número do Termo de Entrada também está disponível na consulta do detalhe da viagem, na seção “Efetivas” da aba “Chegadas”. Partindo da consulta da carga pelo número de identificação do conhecimento, o caminho para se obter o referido termo de entrada segue os seguintes passos: Clicar no link do código do voo na aba viagens, da consulta “detalhar carga”;
Verificar a seção efetivas, da aba chegadas:
A versão atual do sistema também traz o número do Termo de Entrada na grid da aba “viagens” da tela “Detalhar carga” do conhecimento.

- vinculação
2 Vinculação Manual
A vinculação manual é feita em tela do CCT Importação e pode ser realizada para os seguintes tipos de documento de saída:
- DSI – Formulário;
- Processo Digital / Processo Dossiê;
- PMD;
- PDE / TR; ou
- Outros (utilizados para processo judicial, mandado de segurança, urna funerária e outros não mencionados acima).
Cada número dos documentos dos tipos “DSI - Formulário”, “PMD” e “PDE / TR” pode ser vinculado somente a um conhecimento de carga/DSIC.
Cada número do documento do tipo “Processo Digital / Processo Dossiê” pode ser vinculado a um ou mais conhecimento de carga/DSIC.
Cada combinação de nome e número do documento tipo “outros” pode ser vinculada a um ou mais conhecimento de carga/DSIC.
Um conhecimento de carga/DSIC pode ser vinculado manualmente a um ou mais documentos de saída, mesmo que sejam de tipos diferentes.
A vinculação manual de documento de saída pode ser realizada pela RFB ou pelo importador, ou seu representante.
A RFB pode vincular qualquer carga a qualquer documento de saída manual disponível.
O importador, ou seu representante, pode vincular um documento de saída somente às cargas em que conste como consignatário. O documento de saída a ser vinculado deve estar registrado em nome do consignatário.
A vinculação manual é realizada no CCT Importação na ação “Vincular conhecimento de carga/DSIC a doc. de saída”, a partir do menu da coluna ações da grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros ou do botão ações do detalhar cargas.
Ao selecionar a ação “Vincular conhecimento de carga/DSIC a doc. de saída”, o CCT Importação abre a tela “Vincular Carga a Documento de Saída” onde serão registrados os dados da vinculação, conforme figura abaixo:
Os campos “Tipo de documento”, “Número do documento” e “Tipo de vínculo do documento de saída a carga” são de preenchimento obrigatório.
O campo número do documento deve ser informado de acordo com o tipo de documento selecionado e no formato abaixo:
- DSI – Formulário: no mínimo 1 e no máximo 8 posições numéricas;
- Processo Digital / Processo Dossiê: 17 posições numéricas (não é possível vincular dossiê cujos 4 dígitos após a barra não correspondam a um ano);
- PMD: no mínimo 1 e no máximo 8 posições numéricas;
- PDE / TR: no mínimo 1 e no máximo 8 posições numéricas; e
- Outros: no mínimo 1 e no máximo 8 posições numéricas.
O tipo de vínculo manual do documento de saída à carga pode ser total ou parcial. O tipo de vínculo parcial ainda não está implementado na atual versão do sistema CCT Importação.
Os bloqueios ativos dos tipos “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica, DUIMP e/ou DTA” e “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” não impedem a vinculação manual do conhecimento de carga / DSIC a um documento de saída.
A vinculação manual do conhecimento de carga/DSIC a documento de saída pode ser feita pela RFB ou pelo importador/despachante mesmo tendo ocorrida a entrega final total da carga.
3 Vinculação de DSIC a documento de saída
Os DSIC gerados pelos motivos 02 (retenção) ou 03 (apreensão) somente podem ser vinculados manualmente a documento de saída.
Os DSIC gerados pelo motivo 04 (bagagem/desdobramento) podem ser vinculados automaticamente a DI/DSI – Eletrônica, DUIMP ou DTA, ou manualmente a DSI - Formulário, Processo Digital / Processo Dossiê, PMD, PDE / TR ou outros.
Os DSIC gerados pelo motivo 05 (outros) podem ser vinculados automaticamente a DTA, ou manualmente a DSI - Formulário, Processo Digital / Processo Dossiê, PMD, PDE / TR ou outros.
4 Consulta vinculação de documento de saída
A informação da vinculação do conhecimento de carga/DSIC a um documento de saída é visualizada na grid de resultado da consulta de cargas por parâmetros (ver tópico de configurar colunas), ou na seção “Documentos de Saída” da aba “Situação Atual” da tela “Detalhar carga”.
Caso o conhecimento de carga/DSIC tenha sido vinculado a vários documentos de saída, clicando no sinal + abaixo dos primeiros documentos, a consulta apresenta todos os documentos vinculados, conforme figura abaixo:
5 Situações especiais de vinculação de conhecimento de carga/DSIC
Quando autorizado pela RFB o registro de mais de uma declaração de importação para um conhecimento de carga, a vinculação da primeira declaração será feita de forma automática a este conhecimento. As demais vinculações serão feitas de forma automática a DSIC gerados pelo motivo 04 (bagagem/desdobramento).
Exemplo:
- RFB autorizou o registro de mais de uma DI para o conhecimento de carga XXXXXXXXXXX.
- RFB gera o DSIC DAAYYYYYYYY pelo motivo 04 (bagagem/desdobramento).
- Recepção do DSIC DAAYYYYYYYY pelo depositário.
- A primeira DI é registrada e vinculada de forma automática ao conhecimento de carga XXX-XXXXXXXX.
- A segunda DI é registrada e vinculada de forma automática ao DSIC DAAYYYYYYYY.
Quando autorizado pela RFB o registro de uma declaração de importação vinculada a mais de um conhecimento de carga, a vinculação da declaração a um dos conhecimentos de carga será feita de forma automática. A vinculação dos demais conhecimentos de carga, cujas identificações não foram informadas no campo próprio da declaração, será feita manualmente ao processo/dossiê que autorizou o procedimento.
Exemplo:
- RFB autorizou o registro de uma mesma DI para os conhecimentos de carga XXXXXXXXXXX e YYY-YYYYYYYY, através do Processo ZZZZZ.ZZZZZZ/AAAA-VV.
- AWB XXX-XXXXXXXX é informado no campo próprio da declaração e é vinculado de forma automática.
- AWB YYY-YYYYYYYY não é informado no campo próprio da declaração.
- AWB YYY-YYYYYYYY é vinculado manualmente ao Processo ZZZZZ.ZZZZZZ/AAAA-VV pela
RFB.
- RFB autoriza a entrega do AWB YYY-YYYYYYYY no CCT Importação.
6 Número de Identificação para vinculação à DI/DSI eletrônica/DTA/e-DMOV
Na aba “Informações gerais”, em dados básicos, há um campo denominado “Identificação para vinculação a DI/DSI eletrônica/DTA/e-DMOV”. Essa identificação, no formato apresentado em tela, deverá ser utilizada para a vinculação automática de documento de saída (DI/DSI - Eletrônica, DUIMP, DTA ou e-DMOV).
7 Desvinculação de Documento de Saída
A desvinculação manual de documento de saída, pelo CCT Importação somente pode ser realizada quando a respectiva vinculação tiver ocorrido manualmente, ou quando a carga estiver vinculada de forma automática a uma DI.
A operação somente pode ser realizada pela RFB, desde que não tenha havido a entrega da carga.
Para desvincular um documento de saída de uma carga na situação “Entregue” é necessário cancelar a entrega antes da desvinculação.
Caso a carga esteja na situação “Entrega a realizar – autorizada", ao confirmar a desvinculação do documento de saída, o CCT Importação, automaticamente, irá cancelar a autorização de entrega da carga.
A funcionalidade é acessada a partir da ação “gerenciar entregas”, pelo menu da coluna ações na grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros, ou pelo botão de ações da consulta de “detalhar carga”.
Ao selecionar a ação “gerenciar entregas”, o CCT Importação traz uma grid de resultados com todos os documentos de saída vinculados a carga. Na coluna “Ações”, encontra-se o ícone “Desvincular entrega de carga”, conforme figura abaixo:
Ao clicar no ícone referente à ação de “Desvincular carga a documento de saída”, será aberta uma tela onde deverá ser registrada, obrigatoriamente, a justificativa para desvinculação.
O campo “Justificativa” é de preenchimento obrigatório.8 Desvinculação automática – DTA
O desvínculo automático de uma DTA a uma carga informada no CCT Importação ocorre quando esta DTA é cancelada no Siscomex Trânsito, ou quando uma carga é excluída da DTA.
ATÉ AQUI
O cancelamento de uma DTA ou a exclusão de uma carga da DTA não cancela o registro de entrega intermediária ao transportador terrestre no CCT Importação. Neste caso o depositário do recinto de origem da DTA deverá, obrigatoriamente, recepcionar a carga pela RUC (Ver recepção pela RUC). Alternativamente, a RFB poderá cancelar a entrega intermediária registrada no RA de origem do trânsito.











