Retificar conhecimento de carga/DSIC
A retificação de conhecimento de carga pode ser realizada por serviço, através do envio dos arquivos XML com a operação “update”, ou pelas funcionalidades acessadas diretamente em tela no sistema, pelo menu da coluna ações no grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros, ou no botão de ações do detalhe da carga.
A retificação do conhecimento de carga ou do DSIC pode ser realizada, a qualquer tempo, pela RFB.
Já a companhia aérea, ou o agente de cargas, ou seus representantes, podem, à exceção da observação abaixo, retificar os conhecimentos por eles emitidos até a vinculação a um documento de saída, exceto DTA em que a retificação do conhecimento é permitida mesmo após a vinculação a esse tipo de documento de saída. Por serviço, é necessário que exista um arquivo XFWB ou XFZB com a operação “creation” para que o sistema aceite a operação “update”.
Obs: o emitente do conhecimento não poderá retificar a quantidade de volumes se já tiver sido iniciado o registro de sua recepção pelo depositário. Nesse caso, somente a RFB poderá alterar.
O depositário poderá retificar o DSIC por ele gerado até que ocorra uma apropriação a um conhecimento de carga ou a vinculação do DSIC a um documento de saída, exceto a DTA.
Se existir um bloqueio do tipo “Impede retificação” no conhecimento de carga ou no DSIC a operação de retificação é impedida.
Somente as informações das abas “Informações Gerais” e “Intervenientes”, no detalhe do conhecimento de carga, serão disponibilizadas para edição. As demais abas estarão desabilitadas. Para o DSIC, somente as informações da aba “Informações Gerais” serão editáveis.
No rodapé da tela de exibição encontram-se os botões “salvar” e “cancelar”.
Ao selecionar o botão “Cancelar" todas as alterações realizadas pelo usuário em tela são apagadas, voltando o registro às condições originais gravadas no banco de dados. Caso existirem alterações não salvas, o sistema exibirá o alerta “Existem alterações que não foram salvas. Deseja descartar essas alterações informadas?” com as opções “Sim” e “Não”.
Ao selecionar o botão “Salvar”, será aberta uma janela com os seguintes campos para preenchimento:
- (campo somente para a RFB) Tipo de documento (radio button):
- Processo/dossiê (padrão);
- Outros;
Caso seja selecionado “Processo/dossiê”, o campo deve validar a regra de formação do número de processo conforme as regras do e-Processo);
Caso seja selecionado “Outros”, o campo deve aceitar qualquer texto alfanumérico de até 20 caracteres, sem caractere especial;
- (campo somente para a RFB) Identificação (campo texto)
- Motivo da retificação;
- Justificativa (1000 caracteres alfanuméricos).
Caso ocorra retificação para excluir a informação de consignatário, deve ser verificado se a viagem associada já possui o registro de chegada. Se houver, caso seja um AWB ou HAWB, a carga será bloqueada, de forma automática, por falta de consignatário.
O campo da RUC é de informação obrigatória. Caso o usuário retifique para excluir essa informação, o sistema verificará se a RUC havia sido informada pelo usuário ou se foi gerada automaticamente pelo sistema, procedendo da seguinte forma:
- Se gerada pelo usuário, o sistema irá gerar nova RUC automaticamente pelo sistema;
- Se a RUC havia sido gerada pelo sistema, não será gerada nova RUC, mas sim será preservada a RUC que já existia, não limpando o campo em questão.
Em caso de alteração da RUC, o sistema verificará se o número informado já está associado a um conhecimento de carga, tanto na importação, quanto na exportação. Se estiver associado, a retificação será impedida. Se o novo número informado para a RUC não for repetido, o número anterior da RUC é retirado do cadastro de RUC.
Para AWB/MAWB, a RUC só poderá ser alterada enquanto não houver a primeira entrega (final ou intermediária), recepção da carga ou vinculação a documento de saída.
Para HAWB, a RUC só poderá ser alterada até a primeira recepção de carga.
Para DSIC, a RUC só poderá ser alterada até a primeira recepção de carga, desde que não se encontre apropriado.


