Gerenciar entregas intermediárias
1. Introdução
As operações de “entregas intermediárias” registram a troca de responsabilidade tributária pela carga entre os intervenientes que atuam na cadeia logística, antes da efetiva entrega da carga a seu consignatário.
A entrega intermediária pode ocorrer entre:
- Diferentes companhias aéreas: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência ou não descarregada”;
- Companhia aérea e Correios: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência ou não descarregada”;
- Diferentes depositários situados na mesma zona primária: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em troca entre recintos”;
- Depositário e companhia aérea: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência ou não descarregada”;
- Depositário e Correios: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência ou não descarregada”;
- Depositário e transportador terrestre: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em trânsito terrestre” .
Importante destacar que essa entrega sempre está associada à vinculação de uma DTA à carga.
O CCT Importação realiza diversas verificações que podem impedir o registro da entrega intermediária pelo depositário que está de posse da carga, conforme abaixo:
- Se a DTA já está concedida. Caso a DTA não esteja concedida, o depositário não conseguirá registrar a entrega intermediária da carga;
- Se há divergência entre a quantidade de volumes recepcionada no CCT Importação e a informada no conhecimento, o sistema gerará um bloqueio automático parcial de entrega intermediária ao transportador rodoviário que impedirá o registro da ação no sistema pelo depositário.
- Se, no momento do registro da entrega intermediária pelo depositário houver divergência entre a quantidade de volumes recepcionada e a quantidade de volumes que está informada na DTA, o sistema não permitirá o registro da entrega intermediária. Essa divergência será objeto de análise pela RFB, caso não tenha havido erro no registro da recepção por parte do depositário.
Detalhamos um pouco mais essa situação no tópico "Gerenciamento de riscos", itens "bloqueios automáticos" e "desbloqueios automáticos" deste manual.
- Depositário e empresa de remessa expressa localizada na mesma zona primária que não possua Recinto Aduaneiro: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência ou não descarregada”.
Os correios não possuem atuação no CCT Importação. Portanto, não realizam entregas intermediárias. Caso seja necessário reverter uma entrega intermediária registrada aos correios, será necessário o cancelamento da entrega intermediária pela RFB. Nos demais casos, à exceção também do transportador rodoviário e empresa de remessa expressa que não têm acesso a essa funcionalidade, basta que a empresa que recebeu as cargas registre outra entrega intermediária para a empresa que a entregou anteriormente.
2. Consulta de entregas intermediárias
O acesso à funcionalidade ocorre pela seleção da opção “entregas intermediárias”, dentro do Gerenciar Cargas.
Também pode ser acessada pelo menu de ações na grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros, ou no botão de ações do detalhe da carga. Nesses casos, o nome da função é a de “gerenciar entregas intermediárias”.
Ao selecionar a ação de “gerenciar entregas intermediárias”, o sistema abre a tela de consulta de “entregas intermediárias”, com o filtro de pesquisa pelo número do conhecimento de carga/DSIC preenchido, e com o resultado da consulta de todas as entregas intermediárias registradas para esse conhecimento de carga/DSIC. Caso não haja nenhum registro, o sistema retorna uma mensagem elucidativa no topo da página e na seção de “resultados” apresenta a ação que permite efetuar a entrega intermediária da carga.
Outra opção de filtro de consulta é a “por período”. Somente o período de consulta deve ser obrigatoriamente informado. Os demais campos do filtro são de preenchimento facultativo, salientando a limitação da quantidade de resultados que podem ser visualizados em tela. Os resultados da consulta são apresentados em seção específica, em uma lista de conhecimentos que atendam aos filtros informados.À esquerda da lista de conhecimentos há o sinal de “+” para expandir a linha para visualização dos dados do conhecimento e dos dados referentes à entrega intermediária realizada.
3. Registrar entrega intermediária
A seleção da ação de registrar entrega intermediária da carga faz com que uma nova tela seja apresentada, com três seções contendo os dados básicos do conhecimento, os estoques de carga aptos a serem entregues nessa funcionalidade e os dados a serem inseridos para a operacionalização da entrega intermediária.
Para efetivar a entrega intermediária, necessário selecionar a parte da carga a ser entregue e preencher os campos da seção “dados da entrega intermediária”.
Salienta-se que não há entrega intermediária da companhia aérea ao depositário na situação de carga “em área de transferência ou não descarregada”. O registro de recepção da carga é que irá configurar a troca de responsabilidade entre os intervenientes.
Tampouco há a entrega intermediária de companhia aérea ao transportador terrestre para trânsito aduaneiro. Somente o depositário, por meio de serviço, executará a entrega intermediária de uma carga vinculada a uma DTA transportada pela via rodoviária a um transportador terrestre.
Para se registrar uma entrega intermediária, é necessária a indicação de um dos seguintes motivos:
- Trânsito Internacional – trata-se da entrega intermediária do conhecimento de carga/DSIC para uma companhia aérea ou transportador terrestre a fim de que seja realizado o trânsito Internacional de passagem. No caso de ser um trânsito internacional de passagem pela via rodoviária, o regime deverá necessariamente estar amparado por declaração de trânsito registrada no Siscomex Trânsito, vinculada ao conhecimento de carga/DSIC. Salienta-se que não há mais a necessidade de registro de DTI (Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional) no Siscomex Trânsito para amparar a operação de transbordo ou baldeação de carga estrangeira, com destino ao exterior, amparada por conhecimento de carga registrada no CCT importação, sendo ela realizada por meio das manifestações no XFFM com aeroporto de origem nacional e de destino no exterior. Assim, em caso de transbordo ou baldeação sem recepção da carga, a entrega intermediária ocorrerá entre empresas aéreas e, em caso de baldeação com registro da recepção da carga, entre depositário e empresa aérea.
Se a operação de transbordo ou baldeação sem registro de recepção extrapolar o prazo de permanência da carga sem o registro daquela ação, a carga deverá ser recepcionada pelo depositário para que esse registre, posteriormente, o registro da entrega intermediária à cia. aérea que realizará o transporte da carga em regime de trânsito aduaneiro.
- Trânsito nacional – trata-se da entrega intermediária do conhecimento de carga/DSIC para outra companhia aérea ou para um transportador terrestre, a fim de que seja realizado o trânsito nacional. No caso de o trânsito ser pela via “rodoviária”, o regime deverá necessariamente estar amparado por declaração de trânsito registrada no Siscomex Trânsito, vinculada ao conhecimento de carga/DSIC e o interveniente que registrará a entrega intermediária será o depositário que recepcionou a carga.
- Remessa postal – trata-se da entrega intermediária do conhecimento de carga/DSIC à ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Para o CCT Importação essa entrega intermediária tem o mesmo efeito de uma entrega final.
- Remessa expressa – trata-se da entrega intermediária do conhecimento de carga/DSIC à uma empresa de remessas expressas que não possui recinto aduaneiro alfandegado para o registro da recepção da carga. Para o CCT Importação essa entrega intermediária tem o mesmo efeito de uma entrega final. A situação atual da carga ficará “em área de transferência ou não descarregada”. Quanto à empresa de remessa expressa que possui recinto próprio (também atua no perfil depositário), após recepcionar a carga de remessa expressa, ela deve registrar a entrega intermediária para o CNPJ dela mesma que está habilitado a operar como empresa de remessa expressa.
- Outros.
Quando o motivo selecionado for “trânsito internacional” ou “trânsito nacional” por via terrestre, deverá ser informado o número da DTA.
O campo “detalhe do motivo” é de preenchimento obrigatório somente quando selecionado o motivo “outros”.
Após a inserção dos dados da entrega intermediária, ao clicar em salvar, abre-se uma janela de confirmação.
As entregas intermediárias podem ser efetuadas pela RFB, em todos os casos, e pela companhia aérea ou pelo depositário, quando estiverem de posse da carga, amparada por conhecimento ou DSIC.
Caso o transportador aéreo ou o transportador terrestre venha a ser obrigado a devolver a carga ao depositário após o registro de entrega intermediária, este último deverá registrar uma recepção sem via, sem RA de origem e com a RUC associada ao conhecimento de carga ou ao DSIC. Caso a devolução seja pela companhia aérea, a recepção também poderá ser feita pela indicação da viagem aérea.
O registro da entrega intermediária pela companhia aérea pode ocorrer por tela ou por serviço. A entrega intermediária pelo depositário somente pode ser registrada por serviço.
Para que uma companhia aérea possa realizar a entrega intermediária a situação da carga deve ser de “em área de transferência ou não descarregada”. Para que o depositário, a situação da carga deve ser de “recepcionada".
Além disso, a carga não pode possuir bloqueios ativos dos tipos "Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)" ou "Impede entrega intermediária da carga" em nenhuma de suas partes. Caso contrário, a carga unificada não poderá ser entregue.
Duas ou mais partes de carga serão unificadas em uma parte só quando seus atributos “Situação atual”, “Detalhe da situação atual” e “Responsável atual” forem iguais. Neste caso, os campos “Quantidade de volumes em estoque” e “Peso bruto (kg) em estoque” serão somados. Bloqueios, divergências e documentos de saída relacionados com as partes seguirão na nova parte unificada.
Enquanto não houver a apropriação do DSIC, ele pode sofrer entrega intermediária em qualquer situação. Atentar para o fato de que a entrega intermediária de um DSIC a uma companhia aérea para fins de trânsito aéreo não tem efeito algum, visto que a manifestação do arquivo XFFM não comporta o DSIC.
4. Cancelamento de entrega intermediária
O cancelamento de entrega intermediária é uma ação exclusiva da RFB. O acesso à função é realizado pelo ícone que consta na coluna de ações, no resultado de consulta de entrega intermediárias.
Ao acionar a função, o sistema apresenta uma tela com os dados do conhecimento de carga e os dados da entrega intermediária a qual se deseja cancelar.Na seção dados do cancelamento da entrega intermediária, se for selecionada a opção de “Processo/Dossiê” ou “Outros” no “Tipo de documento”, a sua “Identificação” será obrigatória.
Ao clicar no botão de salvar, o sistema apresenta uma janela para confirmação da operação com todos os dados da operação. Somente após a confirmação da operação a entrega intermediária é efetivamente cancelada e registrada no resultado da consulta.









