Gerenciamento de riscos
A funcionalidade de Gerenciamento de Riscos, acessada na tela de consulta do Detalhe da Carga, apresenta a lista de bloqueios ativos ou a lista de bloqueios baixados, com os seus tipos e motivos. Os bloqueios de carga podem ser aplicados de forma automática pelo sistema ou de forma manual pela RFB.
1. Bloqueios automáticos
Os bloqueios automáticos são gerados conforme os seguintes tipos e motivos:
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TIPO DE BLOQUEIO DE CARGA |
MOTIVO DO BLOQUEIO |
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Impede entrega da carga |
Não pagamento de frete |
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Impede entrega da carga |
Identificação do consignatário não informada no conhecimento de carga |
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Impede entrega intermediária da carga |
Identificação do consignatário não informada no conhecimento de carga |
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Impede entrega intermediária do conhecimento de carga/DSIC ao Transportador terrestre com divergência entre a quantidade de volumes recepcionada/manifestada |
Vedação de trânsito rodoviário sem autorização da RFB (1) |
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Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA |
Identificação do consignatário não informada no conhecimento de carga |
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Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA |
Valor do frete sob análise da Receita Federal (2) |
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Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA |
Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem (3) |
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Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA |
Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem (4) |
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Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) |
Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem (5) |
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Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) |
Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem (6) |
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Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) |
Carga em abandono - Automático (7) |
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Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) |
Recepção de HAWB (8) |
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Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC) |
Geração de DSIC |
Observações:
(1) O bloqueio automático parcial “Impede entrega intermediária do conhecimento de carga/DSIC ao Transportador terrestre com divergência entre a quantidade de volumes recepcionada/manifestada” é gerado no momento em que ocorre a vinculação de uma DTA a uma carga que apresenta divergência (para mais ou para menos) entre a quantidade de volumes informada no conhecimento e a recepcionada.
(2) Para o bloqueio automático do tipo “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica, DUIMP e/ou DTA” gerado pelo motivo “Valor do frete sob análise da Receita Federal”, o CCT Importação considera o valor mínimo estabelecido pela COANA para o valor total do frete. Abaixo deste valor, a carga é bloqueada automaticamente para vinculação a DI, DSI-Eletrônica e/ou DTA.
(3) O bloqueio automático do tipo “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica, DUIMP e/ou DTA” gerado pelo motivo “Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem” ocorre nos seguintes casos:
- Envio de um dos arquivos XFFM, XFWB, XFZB e XFHL após 30 minutos da decolagem e antes da chegada da viagem (voos curtos) ou no período de 4 horas antes da chegada da viagem (voos longos); e
- A carga possui o indicador de categoria “I - Importação”.
(4) O bloqueio automático do tipo “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica, DUIMP e/ou DTA” gerado pelo motivo “Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem” ocorre nos seguintes casos:
- Envio de um dos arquivos XFFM, XFWB, XFZB e XFHL após a chegada da viagem
(voos curtos e longos); e
- A carga possui o indicador de categoria “I - Importação”.
(5) O bloqueio automático do tipo “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerado pelo motivo “Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem” ocorre nos seguintes casos:
- Envio de um dos arquivos XFFM e XFWB após 30 minutos da decolagem e antes da chegada da viagem (voos curtos) ou no período de 4 horas antes da chegada da viagem (voos longos); e
- A carga possui o indicador de categoria “P - Passagem”.
(6) O bloqueio automático do tipo “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerado pelo motivo “Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem” ocorre nos seguintes casos:
- Envio de um dos arquivos XFFM e XFWB após a chegada da viagem (voos curtos e longos); e
- A carga possuir o indicador de categoria “P - Passagem”.
(7) Após 90 dias da recepção em recinto alfandegado de zona primária, sem que tenha havido o início do despacho de importação, o CCT Importação gera automaticamente o bloqueio do tipo “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” pelo motivo “Carga em abandono - Automático”.
(8) O bloqueio automático de um MAWB do tipo “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerado pelo motivo “Recepção de HAWB” ocorre quando houver a recepção de pelo menos um HAWB a ele associado. No ato da recepção de um HAWB, todos os MAWB a ele associados serão bloqueados. Após a recepção deste HAWB, caso seja enviada uma nova associação a outro MAWB, este MAWB não será bloqueado automaticamente pelo motivo “Recepção de HAWB”, porém se o arquivo de associações a este outro MAWB for transmitido antes da recepção do house, esse outro master também será bloqueado.
2. Desbloqueios automáticos
Alguns bloqueios automáticos de carga são desbloqueados automaticamente pelo CCT Importação.
Os bloqueios automáticos dos tipos “Impede entrega da carga”, “Impede entrega intermediária da carga” e “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA” gerados pelo motivo “Identificação do consignatário não informada no conhecimento de carga” são desbloqueados automaticamente 24 horas após o transportador (AWB/MAWB) ou agente de carga (HAWB) informar o número do CNPJ do consignatário no respectivo conhecimento de carga.
O bloqueio automático parcial “Impede entrega intermediária do conhecimento de carga/DSIC ao Transportador terrestre com divergência entre a quantidade de volumes recepcionada/manifestada” é desbloqueado automaticamente no caso de deixar de existir a divergência que o gerou. Para prosseguimento do trânsito será necessário o cancelamento da DTA que havia sido registrada enquanto a divergência ainda existia, devendo ser registrada outra declaração para amparar o regime. Essa necessidade de cancelamento decorre do fato que, no momento do registro da declaração, a DTA apropria o estoque total da carga (peso e quantidade de volumes) que se encontra recepcionada pelo depositário e, esses dados não são passíveis de retificação na declaração. Se não houver o cancelamento da DTA e o registro de uma nova, quando o depositário tentar registrar a entrega intermediária da carga, o sistema retornará mensagem de impedimento em virtude de a quantidade de volumes informada na entrega intermediária estar divergente da quantidade de volumes informada na DTA.
O bloqueio automático do tipo “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica e/ou DTA” gerado pelo motivo “Valor do frete sob análise da Receita Federal” é desbloqueado automaticamente 24 horas após a chegada da viagem. O desbloqueio automático não impede a imposição de bloqueio manual pela RFB para análise do valor de frete caso não o tenha feito nesse prazo.
Os bloqueios automáticos dos tipos “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica, DUIMP e/ou DTA” e “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerados pelo motivo “Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem” são desbloqueados automaticamente 24 horas após a chegada da viagem.
Os bloqueios automáticos dos tipos “Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica, DUIMP e/ou DTA” e “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerados pelo motivo “Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem” são desbloqueados automaticamente 24 horas após o transportador (AWB/MAWB) ou agente de carga (HAWB) enviarem o respectivo arquivo XML.
O cancelamento da chegada de uma viagem desbloqueia automaticamente todas as cargas que foram bloqueadas nesta viagem pelos motivos “Manifestação fora do prazo, antes da chegada da viagem” e “Manifestação fora do prazo, após a chegada da viagem”.
Os bloqueios automáticos dos tipos “Impede entrega da carga” gerado pelo motivo “Não pagamento de frete” e “Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)” gerado pelos motivos “Carga em abandono - Automático”, “Recepção de HAWB” e “Geração de DSIC” não são desbloqueados automaticamente.
3. Bloqueios manuais
Os bloqueios manuais serão registrados pela RFB conforme critérios de risco identificados na operação, em qualquer tipo de conhecimento de carga ou DSIC. Não é possível bloquear conhecimento de carga excluído ou DSIC apropriado a conhecimento. Porém, é possível bloquear conhecimento com carga já entregue ao importador.
O registro de bloqueio manual pode ser feito pela RFB em qualquer momento a partir da manifestação da carga, antes mesmo da chegada da viagem e após a entrega ao importador.
Os bloqueios manuais podem ser dos tipos:
- Impede carregamento em viagem aérea com partida nacional
- Impede entrega da carga
- Impede entrega da fração da carga
- Impede entrega intermediária da carga
- Impede retificação do conhecimento de carga/DSIC
- Impede vinculação a documento de saída DI, DSI eletrônica, DUIMP e/ou DTA
- Total (exceto retificação do conhecimento de carga/DSIC)
Os motivos para bloqueios manuais são:
- Apreensão
- Carga em abandono
- Endosso eletrônico
- Retenção
- Sob análise da RFB
