Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • inss
  • Desenrola Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Pagamentos, Parcelamentos e Acordos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
      • Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
      • Consultar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Simular Transação Tributária
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Senhas de acesso
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Painéis
      • Aduana e Comércio Exterior
      • Arrecadação e Cobrança
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Fiscalização
      • Painel Receita
      • Perfil do Declarante IRPF
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Guias e Roteiros
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
    • Redes Sociais
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • Twitter
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Aduana e Comércio Exterior Manuais Aduaneiros Manual de Importação Sistemas CCT Importação - Modal Aéreo Gerenciar Carga Gerar DSIC
Info

Gerar DSIC

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 28/08/2026 11h17

O Documento Subsidiário de Informação de Carga (DSIC) é uma ferramenta usada para informar, no CCT, uma carga não amparada por conhecimento de transporte.

1. Motivos

A RFB e o Depositário podem gerar DSIC por qualquer um dos seguintes motivos:

  1. Carga chegada por meios próprios;
  2. Apreensão;
  3. Retenção;
  4. Bagagem/desdobramento; ou
  5. Outros.

A seguir, discorreremos sobre cada um deles.

1-1    Carga chegada por meios próprios

Utilizado para se informar no CCT uma aeronave quando ela é a mercadoria a ser submetida a despacho de importação e não viajou amparada por Conhecimento de Carga.

1-2    Apreensão

Utilizado para informar no CCT mercadoria apreendida pela RFB na zona primária.

DSIC motivo 02 pode ser vinculado somente a documento de saída de vinculação manual e pode ser apropriado a Conhecimento de Carga pela RFB.

A tela de geração de DSIC motivo 02 é dividida em 5 subseções, abaixo explicitadas.

Informações Gerais – os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório. Os campos referentes a volume e peso são meramente informativos e não serão validados pelo sistema numa eventual apropriação a conhecimento de carga. Nesse caso, valerão as informações da recepção do DSIC.

.
.
 

Dados da viagem – campos de preenchimento opcional. Se não for informada a viagem, o DSIC não constará do rol de conhecimentos de carga/DSIC quando se consulta viagem.

.
.
 

Dados do conhecimento de carga – dados informados no momento da geração do DSIC (ou posteriormente, via retificação). Não necessariamente são os dados referentes ao conhecimento de carga que será apropriado. Porém, no momento da apropriação, o conhecimento informado nesse campo deve ser idêntico ao conhecimento que será apropriado. Se necessário, é possível retificar esse campo antes da apropriação. Preenchimento opcional.

.
.
 

Informações de manuseio especial da carga – campos de preenchimento opcional

.
.

Retenção/Apreensão - Campo onde pode ser informado o número do documento de apreensão das mercadorias objeto do DSIC. Preenchimento opcional.

.
.
 

Após o preenchimento dos dados pertinentes, ao clicar no botão “gerar DSIC”, o sistema apresentará mensagem com o resultado da geração do DSIC em tela, como no exemplo abaixo:

.
.
 

Após gerado, o DSIC deve ser recepcionado pelo Depositário.

 

1.-3     Retenção

Utilizado para informar no CCT mercadoria retida pela RFB na zona primária.

DSIC motivo 03 pode ser vinculado somente a documento de saída de vinculação manual e pode ser apropriado a Conhecimento de Carga pela RFB.

As telas de geração do DSIC motivo 03 é idêntica ao do motivo 02.

1-4    Bagagem/desdobramento

Utilizado para informar no CCT mercadoria chegada no país nas seguintes circunstâncias:

  1. bagagem acompanhada descaracterizada;
  2. bagagem acompanhada acima dos limites quantitativos estabelecidos em norma;
  3. mercadoria destinada a uso ou consumo próprio de pessoa jurídica, transportada por viajante e que deverá ser submetida a despacho de importação;
  4. hipóteses autorizadas de desdobramento de conhecimento de transporte.

DSIC motivo 04 pode ser vinculado a:

  1. DI/DSI Eletrônica, DUIMP;
  2. Documentos de saída de vinculação manual; ou
  3. DTA.

No preenchimento de DI/DSI eletrônica para o DSIC motivo 04, o Termo de Entrada a ser informado será sempre 99999999-9.

A tela de geração de DSIC motivo 04 é subdividida em 4 subseções;

Informações gerais – os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório.

.
.
 

Dados da viagem – campo de preenchimento opcional. Se não for informada a viagem, o DSIC não constará do rol de conhecimentos de carga/DSIC quando se consulta viagem.

.
.
 

O motivo é um campo de seleção que permite a opção “Bagagem” ou “Desdobramento”. Somente a RFB pode gerar um DSIC por desdobramento de um conhecimento de carga.

Quando o motivo for “Bagagem”, o sistema apresenta a referida seção com campos para informar o tipo do documento de Retenção ou Apreensão da bagagem e o número do documento, conforme o caso. Apresenta, também, campos para a identificação do viajante, de preenchimento obrigatório.

Quando o motivo for “Desdobramento”, o sistema apresenta a referida seção com campos para obrigatoriamente identificar o importador da parte desdobrada, que pode ser uma pessoa física (CPF), uma pessoa jurídica (CNPJ) ou um estrangeiro (Passaporte). Também é obrigatória a identificação do conhecimento de carga que está sendo desdobrado.

.
.
.
.
 

Após o preenchimento dos dados pertinentes, ao clicar no botão “gerar DSIC”, o sistema apresentará mensagem com o resultado da geração do DSIC em tela, como no exemplo abaixo:

.
.

Após gerado, o DSIC deve ser recepcionado pelo Depositário.

 

1-5    Outros

Utilizado para carga desembarcada fisicamente do veículo transportador, sem informação no CCT, nos seguintes casos:

       •     Carga chegada em viagem anterior à da manifestação

O Depositário deverá gerar DSIC motivo 05 para a carga, indicando, no sistema, o número do conhecimento de carga identificado nas etiquetas dos volumes.

Quando o conhecimento de carga for manifestado, o DSIC poderá ser apropriado.

       •     Carga chegada em viagem posterior à da manifestação

No CCT Importação não existe armazenamento sem carga (armazenamento zerado). Quando uma carga manifestada não chegar naquela viagem, não haverá informação de recepção.

No caso de AWB e MAWB, os conhecimentos permanecerão na situação “em área de transferência ou não descarregada”.

.
.

No caso de HAWB, o conhecimento ficará sem informação da situação. Na grid da aba “situação atual” será mostrado o texto “Não possui estoque”.

.
.

Quando os volumes chegarem ao aeroporto, o Depositário deverá gerar DSIC motivo 05 para essa carga, o qual poderá ser apropriado imediatamente.

A companhia aérea tem 48 horas, após a chegada da viagem no aeroporto da chegada, para alterar, no arquivo XFFM (viagem) o indicador de parcialidade de AWB ou MAWB de total para parcial. Com isso, os volumes que chegarem a posteriori poderão ser manifestados, sem a necessidade de geração de DSIC. Após esse prazo, somente a RFB conseguirá realizar tal alteração.

No CCT Importação não há indicador de parcialidade de HAWB. A parcialidade do HAWB ficará evidenciada quando de sua recepção e desde que o MAWB a ele vinculado esteja com indicador de parcialidade no arquivo XFFM respectivo.

       •     Carga sem identificação externa nos volumes

Quando o(s) volume(s) descarregado(s) não possuir(em) etiqueta que identifique o conhecimento de carga ao qual ele(s) pertence(m), o Depositário deverá gerar DSIC motivo 05. O reconhecimento da carga caberá à companhia aérea ou ao agente de carga.

Uma vez identificado o conhecimento ao qual pertence(m), a companhia aérea ou o agente de carga deverão providenciar a colocação de etiquetas nos volumes ser. Após a manifestação do conhecimento de carga, o DSIC poderá ser apropriado, porém antes devem retificados os campos “Tipo” e Identificação” na seção “Dados do conhecimento de carga” para inclusão desses dados no DSIC.

DSIC motivo 05 pode ser vinculado manualmente a documento de saída ou, automaticamente, a DTA. 

DSIC motivo 05 pode ser apropriado a conhecimento de carga.

A tela de geração de DSIC motivo 05 é dividida em 4 subseções, abaixo explicitadas.

Informações Gerais – os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório. Os campos referentes a volume e peso são meramente informativos e não serão validados pelo sistema na apropriação a conhecimento de carga. Nesse caso, valerão as informações da recepção do DSIC.

.
.
 

Dados da viagem – campos de preenchimento opcional.

.
.
 

Dados do conhecimento de carga – dados informados no momento da geração do DSIC (ou posteriormente, via retificação). Preenchimento opcional. Não necessariamente são os dados referentes ao conhecimento de carga que será apropriado. Porém, no momento da apropriação, o conhecimento informado nesse campo deve ser idêntico ao conhecimento que será apropriado. Se necessário, é possível retificar esse campo antes da apropriação.

.
.
 

Informações de manuseio especial da carga – campos de preenchimento opcional.

.
.
 

Após o preenchimento dos dados pertinentes, ao clicar no botão “gerar DSIC”, o sistema apresentará mensagem com o resultado da geração do DSIC em tela, como no exemplo abaixo:

.
.
 

Após gerado, o DSIC deve ser recepcionado pelo Depositário.

2. Consulta de DSIC

A companhia aérea e o agente de carga podem consultar os DSIC motivo 01 e 05. Os DSIC motivo 2 e 3 somente poderão ser consultados após a apropriação, se o conhecimento de carga for de sua responsabilidade. 

O depositário pode consultar livremente os DSIC motivo 1 e 5. Os DSIC motivo 2, 3 e 4 podem ser consultados desde que tenham sido gerados ou recepcionados pelo seu recinto. 

Após a apropriação, o DSIC fica visível para a RFB, para o depositário que gerou ou recepcionou o DSIC e para o responsável pela informação do conhecimento (cia. aérea, no caso de AWB/MAWB ou agente de carga, no caso de HAWB).

O DSIC somente aparecerá listado na consulta a viagens, na aba cargas da viagem, caso, na sua geração, seja informada a viagem associada ao DSIC.

Na consulta de cargas por identificação, no campo de conhecimento de carga/DSIC, deve-se digitar o número do DSIC. O resultado da consulta traz o detalhe da carga processada pelo CCT Importação, conforme figura abaixo:

.
.
 

A consulta de cargas por parâmetros traz filtros de pesquisa de informação obrigatória (marcadas com asterisco) e filtros opcionais para refinamento, conforme o objetivo da consulta. No filtro de visão “Por data”, há quatro opções de “tipos de data”:

  • Partida: serão exibidos os conhecimentos de carga associados a viagens com carregamento em aeroporto nacional (partida no Brasil). Essa opção não exibe DSIC;
  • Chegada: serão exibidos os DSIC associados a viagens com descarregamento em aeroporto nacional (chegada no Brasil);
  • Emissão: serão exibidos os DSIC gerados no período selecionado;
  • Envio: serão exibidos os DSIC gerados no período selecionado.

Na subseção “Informações gerais”, opção “Tipo”, é necessário desmarcar as opções “AWB”, “MAWB” e “HAWB”, para que o resultado da busca exiba apenas DSIC.

.
.
 

Se for selecionado o tipo de data “emissão” ou “envio”, o preenchimento do aeroporto de destino é opcional. Se não for informado aeroporto de destino, o resultado da busca exibirá os DSIC emitidos em todos os aeroportos do País. Se preenchido esse campo, o aeroporto de destino indicará a unidade de geração do DSIC.

A ser selecionado o tipo de data “emissão” ou “envio”, é necessário marcar a opção “Exibir conhecimento de carga/DSIC não associado a viagem”, para que o resultado da busca exiba também os DSIC para os quais não foi informada viagem no momento de sua geração:

.
.

Na visão “Por responsável atual”, são permitidas consultas de conhecimentos de cargas que estejam sob responsabilidade da companhia aérea, do transportador terrestre e/ou do recinto aduaneiro.

.
.

O resultado da busca é uma grid com uma lista de DSIC que atendam aos critérios especificados nos filtros da pesquisa.

.
.

3. Bloqueio de DSIC

Os DSIC motivos 02, 03 e 05 são bloqueados automaticamente no momento da sua geração.

O bloqueio impede a entrega de DSIC vinculado a documento de saída, mas não impede a apropriação do DSIC a conhecimento de carga. O bloqueio ativo do DSIC não migra para o conhecimento de carga apropriado.

Os tipos 01 e 04 não são bloqueados automaticamente no momento da geração. Se o servidor da RFB entender que é necessário bloquear um DSIC gerado com um desses motivos, deve fazê-lo manualmente.

4. Recepção de DSIC

Todo DSIC gerado deve ser recepcionado pelo Depositário onde se encontram os volumes.

5. Retificação de DSIC

A retificação do DSIC, funcionalidade disponível para RFB e depositário, pode ser acessada na coluna ações da grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros, ou pelo botão de ações do detalhe do DSIC.

.
.

Ao ser selecionada a ação “Retificar conhecimento de carga/DSIC”, o sistema abre uma tela com três subseções na aba de “informações gerais”. Somente são retificáveis as informações cujos campos estiverem abertos para edição.

Na subseção de “dados básicos”, os campos de quantidade de volumes, peso bruto, valor arbitrado, descrição resumida das mercadorias e observações são retificáveis.

,
,
 

Na subseção de dados do conhecimento de carga todos os campos são retificáveis.

.
.
 

Na subseção de informações de manuseio especial da carga todos os campos são retificáveis.

.
.
 

A retificação é confirmada com o acionamento do botão “Salvar”, no rodapé da tela.

.
.

6. Exclusão de DSIC

A funcionalidade de exclusão de DSIC está disponível para a RFB e o depositário. O depositário somente pode excluir o DSIC gerado por ele mesmo.

DSIC recepcionado não pode ser excluído. É necessário cancelar a recepção antes.

DSIC bloqueado não pode ser excluído. É necessário que a RFB baixe o bloqueio antes.

DSIC apropriado não pode ser excluído. É necessário desapropriar o DSIC antes.

DSIC que já passou por alguma troca de responsabilidade já não pode mais ser excluído.

A funcionalidade pode ser acessada na coluna ações da grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros, ou pelo botão de ações do detalhe do DSIC.

.
.
.
.

Ao ser selecionada a ação “Excluir conhecimento de carga/DSIC”, o sistema abre uma nova tela com campos de preenchimento obrigatório de acordo com o perfil do usuário.

.
.
 

7. Apropriação de DSIC

Quando o Depositário se depara com volume(s) que pertence(m) a um conhecimento de transporte identificado, porém não manifestado no CCT para aquele aeroporto, o número desse conhecimento pode ser informado em campo próprio na geração do DSIC, a fim de facilitar o rastreamento dos volumes.

Após o conhecimento ser manifestado no CCT, o DSIC deverá ser apropriado ao conhecimento. Com isso, os dados referentes a volume, peso e avarias do DSIC migram automaticamente para o conhecimento.

Os campos referentes a volume e peso informados na geração do DSIC são meramente informativos e não serão validados pelo sistema na apropriação. Nesse caso, valerão as informações da recepção do DSIC. 

A RFB pode apropriar os DSIC motivos 2,3 e 5. O Depositário pode apropriar somente o DSIC motivo 5.

Um DSIC pode ser apropriado a um conhecimento mesmo que não tenham sido preenchidos os campos referentes ao conhecimento na geração do DSIC, desde que esse conhecimento seja informado no momento da apropriação. Se for informado no momento da criação do DSIC um número de conhecimento, este deverá ser idêntico ao conhecimento a ser apropriado, inclusive com relação à existência ou não do hífen.

Um DSIC pode ser apropriado a um conhecimento já vinculado a documento de saída.

O bloqueio ativo do DSIC não migra para o conhecimento de carga apropriado.

Somente será permitida a apropriação de DSIC com estoque “ativo” e na situação “recepcionada”. Essa ação irá apropriar todo o seu estoque ao conhecimento informado, mesmo que partes do estoque estejam com responsáveis diferentes. Um DSIC na situação “recepcionada” pode ser apropriado a um conhecimento HAWB que não tenha estoque registrado no CCT Importação.

Não é permitida a apropriação de DSIC com estoque do conhecimento nas situações “em trânsito terrestre”, “em troca entre recintos”, “manifestada” ou “entregue”.

Um DSIC não pode ser apropriado a um conhecimento que estiver manifestado para outra UL/RA. Neste caso, os volumes devem seguir para a UL de manifesto do conhecimento para que naquela unidade, após a recepção dos volumes amparados pelo DSIC, seja realizada a apropriação. 

Se a movimentação dos volumes entre aeroportos for feita antes da apropriação do DSIC, deverá ser ao amparo de DTA vinculada ao DSIC, obrigatoriamente, por via rodoviária.

A apropriação de DSIC pode ser acessada pelo menu de ações da grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros, ou pelo botão de ações do detalhe do DSIC.

.
.
.
.

Ao acessar a funcionalidade, o sistema abre nova tela para a indicação do conhecimento de carga a que se quer apropriar o DSIC. O campo de observações é de preenchimento opcional.

.
.
 

Após a inserção do número do conhecimento ao qual o DSIC será apropriado, deve-se confirmar a informação. Essa operação fará com que os dados do conhecimento de carga sejam exibidos nessa seção.

Para conhecimentos do tipo MAWB e AWB, deve ser informado o CNPJ do responsável anterior pelo estoque desses conhecimentos. No caso de apropriação a conhecimento tipo HAWB, não deve ser informado CNPJ nesse campo.

Verificadas as informações, para efetivar a apropriação, deve-se acionar o botão de “salvar” no rodapé da tela. Ao salvar, o sistema abre uma janela para confirmar a operação.

.
.
 

Clicando-se em “sim”, a operação é confirmada.

8. Desapropriação de DSIC

A apropriação de um DSIC a um conhecimento de carga pode ser revertida pela RFB ou pelo Depositário que fez a apropriação, desde que ainda esteja como responsável pelos volumes (possua estoque ativo no CCT).

A desapropriação de DSIC somente pode ser acessada pelo botão de ações do detalhe do DSIC.

.
.

Ao acessar a funcionalidade, o sistema abre nova tela com as seções de dados do DSIC e dados do conhecimento de carga, e dois campos, um para preenchimento de observações relativas à apropriação e outro para o registro de observações sobre a desapropriação (não obrigatórios).

.
.
 

Ao salvar, o sistema abre uma janela para confirmar a operação.

.
.
 

Clicando-se em “sim”, a operação é confirmada.

9. Trânsito de DSIC

Os DSIC motivos 04 e 05 podem ser submetidos a trânsito aduaneiro, ao amparo de DTA registrada no Siscomex Trânsito, desde que transportados em veículo rodoviário.

Os volumes objeto de DSIC motivo 02, 03 e 05 podem ser transportados por via aérea após a apropriação do DSIC ao conhecimento.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Pagamentos, Parcelamentos e Acordos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
      • Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
      • Consultar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
      • Simular Transação Tributária
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Senhas de acesso
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Painéis
      • Aduana e Comércio Exterior
      • Arrecadação e Cobrança
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Fiscalização
      • Painel Receita
      • Perfil do Declarante IRPF
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Guias e Roteiros
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
    • Redes Sociais
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • Twitter
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca