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Manual do Selo OEA

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Publicado em 11/09/2019 17h53 Atualizado em 05/08/2026 10h23
Colaboradores: Elaine Costa, Louise de Oliveira

Versão 2.0 do Manual do selo OEA

capa manual do selo oea.jpg
Manual do Selo OEA

O selo do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) foi atualizado para refletir atributos de modernidade, agilidade, clareza e interação institucional. O símbolo gráfico foi redesenhado para transmitir movimento, fluidez e dinamismo, atributos diretamente associados à facilitação do comércio exterior e à atuação coordenada dos operadores certificados. As três faixas curvas mantêm a referência às cores nacionais e à inserção do Brasil no comércio internacional, mas passam a se apresentar de forma mais sintética, moderna e escalável.

Por se tratar de um programa de alcance internacional, o selo mantém a sigla “AEO”, correspondente a Authorized Economic Operator, expressão amplamente reconhecida no âmbito da Organização Mundial das Aduanas e dos programas de reconhecimento mútuo. Ao mesmo tempo, o sistema de identidade visual passa a prever a convivência harmônica entre versões em português e em inglês, sem comprometimento da unidade gráfica do conjunto.

Nesta nova versão do manual, instituída pela Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026, no que tange à modalidade de Segurança, a nova identidade preserva a unidade visual do Programa, diferenciando-se pela inclusão estratégica do descritor "Segurança" (Security, na versão em inglês), de forma a permitir a identificação imediata da certificação voltada à segurança da cadeia de suprimentos, mantendo a força simbólica do selo padrão e oferecendo versões de aplicação adaptáveis a diferentes contrastes de fundo.

Quanto à modalidade de Conformidade (Compliance, na versão em inglês), a versão 2.0 introduz um sistema intuitivo de diferenciação para os três novos níveis de certificação: Essencial (Entry), Qualificado (Qualified) e de Referência (Benchmark). A progressão é representada visualmente por um sistema de setas e cores (verde, azul e amarelo), que guardam correspondência direta com a lógica construtiva do símbolo do Programa OEA, facilitando a percepção do grau de parceria do operador com a administração tributária.

Trouxe ainda o selo do módulo OEA-Integrado, que simboliza a atuação coordenada entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e os demais órgãos intervenientes no comércio exterior. O selo utiliza o elemento distintivo (+) e, na versão internacional, adota o designador Other Government Agencies, termo amplamente difundido para iniciativas de gestão coordenada de fronteiras, reforçando o caráter de interoperabilidade do Programa.

Obtenha o Manual do Selo OEA aqui.

Uso dos diferentes tipos de selo OEA

O selo do Programa OEA deve ser utilizado de forma íntegra, respeitando suas proporções, cores, área de respiro, versões autorizadas e critérios de legibilidade.

Não é permitida a alteração arbitrária dos elementos que compõem a identidade visual, tais como:

  • deformação ou distorção do selo;
  • alteração de proporções;
  • substituição não autorizada de cores;
  • reposicionamento indevido de descritores;
  • aplicação de efeitos visuais estranhos ao sistema;
  • uso de versões não previstas neste manual.

A utilização do selo do Programa OEA é permitida somente aos operadores possuidores de certificados na situação ativa no Programa OEA, a qual poderá ser consultada diretamente no Sistema OEA, no Portal Único Siscomex https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.

Os selos OEA devem ser utilizados de acordo com a modalidade de certificação concedida ao operador e sempre em conformidade com as regras do Programa OEA. O uso da marca é permitido apenas enquanto a certificação estiver ativa, devendo ser imediatamente interrompido em caso de exclusão do Programa ou do módulo correspondente.

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O selo padrão OEA é indicado para materiais institucionais do Programa OEA e para operadores que possuam mais de uma certificação ativa simultaneamente, como OEA Segurança e OEA Conformidade.
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O selo OEA Integrado é destinado exclusivamente aos operadores com certificado ativo junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública participantes do módulo complementar OEA Integrado.
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O  selo OEA Segurança deve ser utilizado por operadores certificados nessa modalidade, respeitando a abrangência da certificação. Quando concedida ao CNPJ da matriz, a marca pode ser estendida aos demais estabelecimentos da empresa, conforme as regras do Programa. Nos casos em que a certificação for concedida a estabelecimento específico, o uso do selo fica restrito ao estabelecimento certificado.

Já o selo OEA Conformidade é exclusivo para importadores e exportadores com certificado ativo em um dos níveis de conformidade. O operador deve utilizar apenas o selo correspondente ao nível efetivamente concedido pela Receita Federal do Brasil, adequando seu uso em caso de alteração de nível.

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O selo OEA Conformidade Essencial é de uso exclusivo pelas empresas comerciais exportadoras certificadas como OEA-C Essencial.
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O selo OEA Conformidade Qualificado é de uso exclusivo pelos importadores e exportadores certificados como OEA-C Qualificado.
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O selo OEA Conformidade Referência é de uso exclusivo pelos importadores e exportadores certificados como OEA-C Referência.

 Arquivos em alta definição dos selos OEA

Para obter os arquivos dos selos em alta definição, clique aqui.

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