Benefícios do Programa OEA
Os operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA são elegíveis a benefícios relacionados à facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no Brasil quanto no exterior.
Os benefícios do Programa OEA podem ser:
- de caráter geral, extensivos a todas as modalidades de certificação; ou
- específicos, concedidos de acordo com a modalidade de certificação, e quando aplicável, o respectivo nível, bem como em função da posição do interveniente na cadeia de suprimentos.
O OEA poderá usufruir dos benefícios concedidos para sua modalidade de certificação em qualquer unidade aduaneira.
Os dados cadastrais do OEA poderão ser compartilhados com administrações aduaneiras estrangeiras para a fruição de benefícios e vantagens no âmbito dos Acordos de Reconhecimento Mútuo em que o Brasil seja parte.
A Coana poderá disciplinar a aplicação dos benefícios, estabelecer outros benefícios e prever etapa de testes de procedimentos para validar novos fluxos e rotinas de implementação.