Reforma de Fato
Informação segura para apoiar empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes na transição para as novas regras da Reforma Tributária do Consumo. A iniciativa reúne ações da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade, do Sebrae e da Fenacon voltadas à orientação, à capacitação e ao combate à desinformação.
Cuidado com a desinformação
Confira o que é fato e o que é boato sobre a Reforma Tributária do Consumo.
| Boato em circulação | O que diz a lei | Recado para você |
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Boato em circulação
"Empresas do Simples serão obrigadas a sair do regime ou migrar para o híbrido para repassar créditos maiores." |
O que diz a lei
O valor de IBS/CBS destacado é pago pelo adquirente e retorna para ele como crédito de igual valor — a venda é neutra para quem compra. O que determina uma eventual migração é o custo dos insumos e o crédito aproveitável. |
Recado para você
Ninguém é obrigado a sair do Simples. A escolha exige planejamento tributário com simulação de cenários. |
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Boato em circulação
"Depois que escolher um regime tributário, não dá para mudar depois." |
O que diz a lei
A escolha é revisável duas vezes por ano: janela de setembro (vigência em janeiro seguinte) e janela de abril (vigência em julho do mesmo ano), cada uma com prazo de arrependimento. |
Recado para você
O regime escolhido vale até a empresa pedir alguma alteração — não é permanente. |
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Boato em circulação
"O MEI vai ser impactado pela reforma tributária." |
O que diz a lei
O MEI não sofre incidência de IBS/CBS sobre suas vendas e mantém o recolhimento fixo do DAS. O que muda é a emissão da nota fiscal. Passa a emitir a nota fiscal nas suas operações, mas em modelo nacionalmente simplificado. |
Recado para você
Não haverá impacto tributário direto para o MEI — o que muda são as obrigações acessórias. |
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Boato em circulação
"Nanoempreendedor é igual ao MEI, só muda o nome." |
O que diz a lei
Nanoempreendedor é aquela pessoa física, sem CNPJ, dispensada de IBS/CBS até R$ 40.500/ano — sem benefício previdenciário, sem poder vender para a administração pública e sem emissão de nota fiscal própria. |
Recado para você
Nanoempreendedor não é formalização — é uma dispensa tributária para pessoa física. |