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Pedir revisão de dívida inscrita do FGTS

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Pedir revisão de dívida inscrita do FGTS (PRDI DE FGTS)
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Avaliação: 4.0 (208)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 25/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para alegação de:

    - pagamento;

    Atenção! Em caso de alegação de pagamento de valores diretamente ao trabalhador em acordo homologado pelo juízo ou sentença transitada em julgado, clique aqui para acessar a orientação completa.

    - parcelamento;

    - suspensão de exigibilidade por decisão judicial;

    - decisão administrativa;

    - depósito judicial;

    - vício formal na constituição do crédito;

    - prescrição;

    - vício que impede a inscrição em dívida ativa do FGTS;

    - alteração de codevedor.

    Serão imediatamente indeferidos os pedidos de revisão apresentados sem a documentação exigida ou fundados em questão já decidida na esfera judicial de forma desfavorável ao empregador. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o empregador seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção PRDI para FGTS - Pedido de Revisão de Débitos no FGTS.
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      A dívida já foi paga, total ou parcialmente
      • Cópias dos comprovantes de pagamento.

        Atenção! Em caso de alegação de pagamento de valores diretamente ao trabalhador em acordo homologado pelo juízo ou sentença transitada em julgado, clique aqui para acessar a orientação completa.

      A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento
      • Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento.

      A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial
      • Documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade ou cancelou a dívida.

      A dívida foi alterada, cancelada ou garantida por decisão administrativa
      • Documentos relativos à decisão administrativa.  

      Foi ofertado depósito judicial
      • Cópia da guia do depósito judicial.

      Há vício formal na constituição do crédito
      • Documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.

      Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela
      • Documentos que comprovam a prescrição da dívida.

      Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa
      • Documentos que comprovam a existência do vício alegado.

      Não sou responsável pela dívida
      • Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Apresentar informações complementares
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas. 

      O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Revisar dívida ativa Pedido de revisão PRDI
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