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Você está aqui: Página Inicial Serviços Receber o Auxílio-Reconstrução - MG

Receber o Auxílio-Reconstrução - MG

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Defesa Civil > Gestão de Riscos e Desastres
Novo
Receber o Auxílio-Reconstrução - MG
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 26/03/2026
  • O que é?

    Apoio financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, no valor de R$ 7.300,00, a ser pago em parcela única, às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo eventos climáticos ocorridos em fevereiro de 2026 nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, que tenham sofrido danos materiais ou perda de bens.

    Para saber mais sobre este serviço, acesse a página do Auxílio MG, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelas enxurradas ou deslizamentos ocorridos em fevereiro de 2026, nos municípios de Ubá e Juiz de Fora (MG).

    A pessoa indicada como responsável da família deve ter acesso ao Gov.br.

    * Acesse gov.br/chat, caso você tenha alguma dificuldade com a sua conta no Gov.br.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema do Auxílio Reconstrução

      A pessoa identificada como responsável familiar no cadastro realizado junto à prefeitura deverá acessar o sistema do Auxílio Reconstrução com sua conta Gov.br.

      * Acesse gov.br/chat, caso você tenha alguma dificuldade com a sua conta no Gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Auxílio Reconstrução

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Confirmar se as informações cadastradas estão corretas

      1 - Verificar se o cadastro foi "habilitado";
      2 - Confirmar se os dados cadastrados estão corretos; e
      3 - Aceitar o termo de veracidade das informações.

      * O sistema informará eventuais problemas no cadastro, para que a família providencie a correção e realize novo cadastro junto à prefeitura;

      ** Se o responsável familiar identificar erro nos dados cadastrados, deverá cancelar a solicitação e procurar a prefeitura para realizar novo cadastro com os dados corretos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Auxílio Reconstrução

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar os procedimentos de pagamento

      Após a confirmação dos dados no sistema, pelo responsável familiar, o cadastro será incluído no próximo lote a ser encaminhado para pagamento. Os lotes são enviados à CAIXA nas terças-feiras e nas sextas-feiras, que faz os pagamentos até dois dias úteis após receber as informações.

      O valor será creditado em conta ativa do responsável familiar na CAIXA. Caso não possua conta naquele banco, será automaticamente aberta conta digital no CAIXA Tem em seu nome.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Auxílio Reconstrução

      Tempo de duração da etapa

      Em média 7 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Disque Social: 121

    Ouvidoria: para registrar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, pedidos de acesso à informações ou elogios sobre este serviço, acesse a Plataforma Fala.BR e selecione o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar recursos para reconstrução de infraestrutura pública destruída ou danificada por desastre
  • Urbanização de assentamentos precários (OGU) – entes públicos
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Apoio financeiro a famílias de MGGestão de Riscos e DesastresApoio de R$ 7.300,00 a famílias atingidas pelas chuvas de MG
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