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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar famílias para receberem o Auxílio Reconstrução - MG

Cadastrar famílias para receberem o Auxílio Reconstrução - MG

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Defesa Civil > Gestão de Riscos e Desastres
Cadastrar famílias para receberem o Auxílio Reconstrução - MG
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 09/04/2026
  • O que é?

    Cadastrar famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro de 2026, nos municípios de Juiz de Fora e Ubá (MG), e que tiveram danos materiais ou perda de bens, para o recebimento do apoio financeiro no valor de R$ 7.300,00, instituído pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prefeituras dos municípios de Ubá e Juiz de Fora (MG).

    Para acessar e operar o sistema do Auxílio-Reconstrução, é necessário que os agentes públicos municipais estejam cadastrados no Transferegov.br do respectivo município, com perfil de gestor, e possuam conta de nível ouro ou prata no portal Gov.br.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar os dados das famílias no modelo de planilha disponibilizado
      1. Baixar a planilha de preenchimento das informações das famílias;
      2. Preencher as informações das famílias, conforme orientações do Manual de Preenchimento do Arquivo de Famílias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Planilha modelo.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Enviar as planilhas preenchidas pelo sistema
      1. Renomear os arquivos na forma RS_NOMEMUNICIPIO_FAMILIAS_DDMMAAAA_HHMM.csv;
      2. Acessar o Sistema do Auxílio Reconstrução - Portal da Prefeitura;
      3. Selecionar a opção "Cadastrar" e enviar os arquivos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Auxílio Reconstrução - Portal da Prefeitura

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Conferir a efetivação dos cadastros no sistema
      1. Acessar a aba “Acompanhar cadastramentos” e baixar as planilhas de erro geradas pelo sistema;
      2. Corrigir as informações das famílias cujos cadastros não foram efetivados (as inconsistências são indicadas na coluna "AA");
      3. Enviar uma nova planilha com os dados corrigidos das famílias.  

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Auxílio Reconstrução - Portal da Prefeitura

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional (MIDR):

    • WhatsApp: 61-2034-4444.
    • E-mails: ouvidoria@mdr.gov.br.
    • Telefone: 61-2034-4444.
    • Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, sala T-81, Brasília/DF.
    • Correspondências: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF  

    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastrar famílias de Minas Gerais para apoio financeiroCadastrar famílias no Auxílio Reconstrução MGPortal das prefeituras para operarem o Auxílio Reconstrução MG
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