Ação 22BO - Socorro e Assistência Humanitária
I - nas operações de busca e salvamento;
II - no enfrentamento dos efeitos do desastre; e
III - no fornecimento de materiais para:
a) assistência humanitária às vítimas; e
b) logística da equipe de resposta ao desastre.
Não há necessidade de publicação do reconhecimento federal da decretação da situação de anormalidade prévio para sua solicitação.
Rito Ordinário:
Quem pode solicitar à SEDEC/MIDR: Estados/DF ou Municípios com decretação da situação de anormalidade decretada (Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública) por desastre contido na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade)
Como solicitar o recurso: Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)
Forma de recebimento: Exclusivamente pelo Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)
Modalidade: Transferência legal
Exemplos de objetos elegíveis: Cestas de alimentos, água, Kits de limpeza para residências, Kits para higiene pessoal, Colchão, Kit dormitório, Locação de veículos etc., conforme orientações operacionais vigentes
- Orientação Operacional Vigente para desastres de origem Meteorológica, Geológica e Hidrográfica
- Orientação Operacional Vigente para desastres de Seca ou Estiagem
- Orientação Operacional Vigente para desastres de Seca ou Estiagem na Amazônia Legal
Rito Sumário:
Solicitação de recursos por liberação sumária: é inicial, destinando-se ao primeiro atendimento com recurso federal, conforme as Portarias abaixo, até que seja possível o pedido pelo rito ordinário, com o levantamento de danos e o pedido de recursos pelo sistema S2iD, os quais podem ser complementados mediante novo pedido pelo mesmo sistema e com as justificativas cabíveis, para avaliação e decisão da Sedec.
Portaria nº 1384, de 6 de maio de 2024
Portaria nº 1.466, de 7 de maio de 2024
Quem pode solicitar à SEDEC/MIDR: Estados/DF ou Municípios com Estado de Calamidade Pública (ECP) decretado por desastre súbito e de grande intensidade.
Documentos necessários:
- Decreto (municipal ou estadual/distrital) de ECP; e
- Ofício do Poder Executivo do ente solicitante (datado e assinado), conforme o Modelo de Ofício de Solicitação Sumária de Recursos
Como solicitar o recurso: enviar os documentos necessários para e-mail: sedec@mdr.gov.br
Forma de recebimento: Exclusivamente pelo Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)
Modalidade: Transferência legal
Objetos previamente aprovados para a execução dos recursos: Cestas de alimentos, água, Kits de limpeza para residências, Kits para higiene pessoal, Colchão, Kit dormitório, Locação de veículos etc., Orientação Operacional vigente
Orientações para formalização no S2iD: no prazo de até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no sistema S2iD. Orientação para Formalização do Recurso Sumário no S2iD Assistência Humanitária.
As normas relacionadas estão disponíveis em Legislação
Identificação Oficial
Todos os materiais adquiridos ou veículos locados, com recursos federais, deverão ser devidamente identificados por meio de etiqueta impressa, contendo, no mínimo:
- Logo da Defesa Civil Nacional;
- Marca do Governo Federal;
- Indicação de que o item foi adquirido/locado com recursos públicos
- Venda Proibida.
Modelo de Identificação Oficial – materiais de assistência humanitária
Modelo de Identificação Oficial – veículos empregados em ações de assistência humanitária