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Saiba o que é qualidade de segurado e período de graça no INSS
Os segurados e seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deixaram de contribuir têm um período de cobertura previdenciária assegurado. É o chamado "período de graça". Mas, para isso, é preciso ter "qualidade de segurado". O INSS explica o que são esses dois termos tão utilizados no meio previdenciário e quais são os seus prazos.
A qualidade de segurado ocorre quando a pessoa mantém o recolhimento mensal, seja ele trabalhador empregado, trabalhador avulso, facultativo, contribuinte individual ou empregado doméstico. Ou seja, a pessoa passa a ter qualidade de segurado quando se filia ao INSS e realiza as contribuições previdenciárias, seja por desconto na sua folha de pagamento ou recolhendo pelo carnê ou guia.
Já o trabalhador que deixar de contribuir, seja por desemprego ou qualquer outra razão, entrará no que é chamado de período de graça, que é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir e mesmo assim manter a qualidade de segurado. Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
No entanto, não há limite para quem está recebendo benefícios previdenciários como: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). E nos casos de contribuinte que foi incorporado nas Forças Armadas e está sob licença para prestação de serviço militar, o prazo é de até 3 meses.
Não havendo nenhuma contribuição nos prazos estabelecidos, o cidadão perderá a qualidade de segurado. Contudo, é possível a prorrogação dos prazos no seguintes casos:
- Em que o cidadão, no término de benefícios como salário-maternidade, por incapacidade ou a partir do último recolhimento da contribuição previdenciária em atividade remunerada, tenha mais 120 contribuições intercaladas ou consecutivas (sem perder a qualidade de segurado nesse período). A prorrogação, nesse caso, será de mais 12 meses.
- Em que o cidadão tenha registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou tenha recebido o benefício de seguro-desemprego, no prazo em que estiver na qualidade de segurado. Nesse caso, terá direito a mais 12 meses de prorrogação;
- Em que o cidadão, na condição de contribuinte facultativo, e que tenha por último o recebimento do salário-maternidade ou benefício por incapacidade terá direito a mais seis meses de prorrogação.
Além dos prazos estabelecidos e das possibilidades de prorrogação, o trabalhador só perderá a qualidade de segurado no 16º dia do mês subsequente à data da última contribuição ou dos casos particulares do “período de graça”.
Com o fim de todos os prazos e não havendo contribuições, o segurado perderá a qualidade de segurado da Previdência Social e também perderá direito aos benefícios previdenciários, assim como seus dependentes até o retorno das contribuições regulares.
Quando o cidadão voltar a contribuir, voltará a ter a qualidade de segurado, mas só terá direito aos benefícios quando completar os requisitos exigidos para cada um deles, como incapacidade, tempo de contribuição ou idade mínima.
Para mais informações ligue para a Central 135, com atendimento personalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
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