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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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INSS convoca beneficiários para revisão de auxílio por incapacidade temporária

Instituto reforça que 85 mil segurados precisam agendar perícia até próxima sexta (19)
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Publicado em 10/11/2021 13h59 Atualizado em 25/07/2024 09h51
foto de computador ao lado de estetoscópio

O INSS iniciou, em agosto, a revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do PRBI, Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade.

Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.

No mês de julho, cerca de 173 mil beneficiários foram convocados através de cartas para o endereço que consta no cadastro do segurado. Já em setembro, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia.

A partir do dia 19 de novembro, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso.

Para visualizar a lista dos segurados que ainda não agendaram, clique aqui.

Fui convocado para a revisão: o que devo fazer?

É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:

1. Faça o login no Meu INSS

2.Clique em "Do que você precisa?", escreva "Agendar Perícia" e, em seguida, em "Novo Requerimento"

3. Escolha entre "Perícia Inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de Prorrogação", se já estiver em benefício

4. Siga as orientações que aparecem na tela

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido

 

Quem vai passar pela Revisão?

O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.

Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

Para que serve?

É importante destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.

 

Perícias Realizadas por Estado (Apenas NBs do Edital)

UF

NBs Edital

Perícias Realizadas

Agendamentos

AC

                      748

                                  24

                           -  

AL

                  3.565

                               173

                          28

AM

                      646

                                  56

                             4

AP

                      331

                                  51

                             1

BA

                  6.885

                               601

                          34

CE

                  4.931

                               283

                             9

DF

                  1.148

                                  77

                             4

ES

                  1.790

                               129

                             5

GO

                  2.820

                               263

                          10

MA

                  5.637

                               193

                          41

MG

                  6.468

                               473

                          26

MS

                  1.727

                               137

                             5

MT

                  2.859

                               102

                             6

PA

                  2.044

                               112

                             6

PB

                  2.580

                               195

                          11

PE

                  3.592

                               253

                          16

PI

                  1.852

                               105

                          35

PR

                  4.140

                               192

                             9

RJ

                  6.532

                               641

                          47

RN

                  2.158

                               128

                             7

RO

                  3.861

                               144

                          24

RR

                      127

                                    8

                           -  

RS

                11.831

                            1.580

                          89

SC

                  4.310

                               252

                          16

SE

                  1.630

                               103

                             8

SP

                10.761

                               997

                          77

TO

                      615

                                  16

                             2

Total Geral

                95.588

                            7.288

                        520

Perguntas e respostas

 

E se a pessoa não tiver recebido a carta, como ela pode saber se foi ou não convocada?

As informações poderão ser prestadas pelo telefone 135, que é a Central de Atendimento do INSS.

Não tenho certeza se meu endereço /telefone está correto no cadastro do INSS. Como posso conferir e corrigir o endereço?

É possível incluir/alterar endereço e telefone de contato também por meio do 135.

O que a pessoa que foi convocada para a revisão deve fazer?

Ela deve agendar uma perícia médica para avaliação do PRBI. O agendamento é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Todas as instruções são enviadas na carta de convocação.

O que o INSS vai conferir nessa revisão?

Será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho, por meio de uma nova perícia médica.

O convocado vai poder escolher onde vai fazer a perícia médica da revisão?

Os segurados poderão realizar sua perícia médica revisional em qualquer unidade do INSS, pois a revisão não está condicionada à agência que mantém o pagamento do benefício.

O que acontece se o beneficiário convocado não agendar a perícia médica no prazo de 30 dias?

Se o segurado não agendar a perícia dentro do prazo estipulado, o benefício será suspenso e só será  reativado após o agendamento da perícia médica. Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente.

O que deve ser apresentado no dia da perícia de revisão?

Deverão ser apresentados documento oficial de identificação com foto e documentos médicos atualizados, como exames, laudos e prescrições médicas, que demonstrem a permanência da incapacidade para o trabalho. Enfatiza-se que não há um prazo de dias estabelecido para caracterizar a validade dos documentos médicos.

Como a pessoa fica sabendo do resultado da perícia de revisão?

O resultado estará disponível para consulta após as 21 horas do dia da perícia no Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) e pelo telefone 135.  

O segurado fez a perícia de revisão, mas o resultado não está disponível. O que ele deve fazer?

Caso o resultado não esteja disponível depois do prazo, pode ser que haja alguma pendência no benefício. O segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento 135 e, em caso de constatação de pendência no benefício, deverá solicitar, através da Central, o serviço “Acerto Pós perícia”.

Esse serviço tem a finalidade de possibilitar os acertos de pendências por um servidor do Instituto, sem que o segurado tenha que comparecer à agência do INSS, exceto se for convocado posteriormente para eventual comprovação.

Se o benefício for cortado e a pessoa discordar, o que ela pode fazer?

Caso discorde da decisão, o segurado pode entrar com recurso, em até 30 dias, a partir da ciência do resultado.           

O que acontece se a pessoa não puder comparecer à perícia no dia agendado, inclusive por motivos de dificuldade de locomoção?

A pessoa convocada poderá reagendar a perícia uma única vez, desde que justifique o motivo. Isso deve ser feito até um dia antes da data marcada, pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

O que acontece se a pessoa não reagendar e não comparecer no dia da perícia?

O benefício poderá ser suspenso e posteriormente cessado.

O que acontece se a pessoa comparecer para o exame, mas o perito com o qual estava agendada tiver faltado ou a agência estiver "sem sistema"?

Caso o atendimento pericial não possa ser realizado, a própria agência vai remarcar o agendamento. O segurado poderá consultar a nova data da perícia por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte àquele em que houve conhecimento do fato.

Nos casos onde o INSS, por algum motivo, não entrar em contato, o próprio segurado deve realizar agendamento. É importante lembrar que o segurado deve manter suas informações de contato atualizadas.

E se o segurado convocado tiver o benefício cessado? Há como reativar o benefício depois disso?    

Após a cessação do benefício caberá apenas a interposição do recurso ou o requerimento de novo benefício, seguindo os procedimentos normais do INSS.

O segurado teve seu benefício cortado? O que ele deve fazer?            

É importante esclarecer que cabe à perícia médica avaliar se a doença apresentada pelo segurado o incapacita ou não para o trabalho. Ou seja, a manutenção do benefício está ligada à incapacidade para o trabalho e não à doença.

Ressalta-se que em caso de discordância do resultado da perícia, o segurado poderá entrar com recurso em até 30 dias a partir da ciência do resultado.  

A perícia do INSS me deu alta, mas a empresa não quer aceitar minha volta ao trabalho. O que fazer?

O segurado pode recorrer da decisão à Junta de Recursos da Previdência Social ou, após 30 dias da data de cessação fixada pela perícia, requerer novo benefício.

A pessoa que teve o benefício por incapacidade concedido judicialmente também pode ser convocada para essa revisão?

Sim. O fato de ter sido concedido pela Justiça não impede que ele seja revisado administrativamente pelo INSS. Qualquer benefício por incapacidade temporária, mesmo que tenha sido concedido por via judicial, poderá ter que passar por revisão.

Há uma fila de espera pela realização de perícias médicas. A revisão não vai aumentar ainda mais essa fila?

O tempo médio de espera para perícia é de 39 dias, abaixo dos 45 dias previstos para a análise do auxílio, conforme acordo feito entre o INSS e o Ministério Público. De qualquer modo, as perícias revisionais serão realizadas em horários extraordinários – ou seja, sem prejudicar os demais atendimentos já agendados.

De acordo com o INSS o segurado que foi selecionado para essa revisão não pode pedir nenhum outro benefício que exija perícia médica. O que a pessoa que quer solicitar aposentadoria por invalidez ou o adicional de 25% para o cuidador deve fazer nesses casos?

A solicitação de qualquer outro serviço fica condicionada ao agendamento prévio do PRBI.

Quais estão sendo as medidas adotadas para que as perícias sejam realizadas com segurança?

-          Fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da Covid-19 para servidores que atuam no atendimento das agências;

-          Acesso controlado ao interior das agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial;

-          Adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e

-          Limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial.

 

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      • Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (01.300.2)
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