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APOSENTADORIA
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): saiba quem tem direito e como conseguir o documento
No Brasil existem dois tipos de regimes de previdência pública: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para comprovar o tempo trabalhado e as contribuições, o trabalhador precisa 'levar' o período contributivo de um regime para outro para se aposentar. E como fazer para inserir as contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para atingir os critérios para aposentar? Por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). É com esse documento que é feita a transferência de informações de um regime para outro por meio da averbação do tempo de serviço no momento de pedir a aposentadoria.
Por exemplo: um servidor de prefeitura (sob o RGPS) que passa em concurso público federal (RPPS) terá dois tipos de contribuição no seu CNIS, documento essencial para o trabalhador. É por ele que o INSS sabe se a pessoa atingiu os requisitos para aposentar.
A CTC pode ser solicitada pelos canais remotos do INSS (Meu INSS ou Central de Atendimento 135) e, para isso, será preciso apresentar alguns documentos, especialmente a Carteira de Trabalho. Caso não tenha todas as carteiras, o trabalhador pode apresentar no momento do requerimento da aposentadoria o Extrato Analítico do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é solicitado na Caixa Econômica Federal.
No caso de requerimento da CTC, a recomendação é fazer uma declaração de próprio punho detalhando qual o período contributivo será transferido para outro regime e anexar esse documento na solicitação de aposentadoria pelo Meu INSS na hora que for fazer o upload dos documentos pessoais. Vale ressaltar que é possível informar isso diretamente nos campos para preenchimento do aplicativo ou site Meu INSS.
A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento único. Portanto, mesmo que o trabalhador tenha mais de um vínculo (estado ou município) só haverá uma CTC emitida. Nela serão descritos os órgãos que terão seu tempo de serviço e contribuições.
Regime próprio
Para as pessoas que trabalharam em órgãos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e querem migrar o tempo de contribuição para o RGPS, é importante que o documento esteja de acordo com o CadPREV (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social). É por esse registro que o INSS consulta os períodos de regime previdenciário dos entes (prefeituras e estados) que é administrado pelo Ministério da Previdência Social.
Cada ente federativo (RPPS) possui registro e tem um representante legal perante o ministério. Caso o pedido de atualização seja apresentado no INSS, é remetido para o ministério.
Dica
Para evitar problema, o recomendável é que o cidadão ao sair do regime próprio (estado ou município) peça a CTC assim que se desligar. O segurado X (que pediu anonimato) trabalhou por um período em uma prefeitura na Região dos Lagos, no Estado do Rio de Janeiro, no momento da aposentadoria solicitou a CTC ao ente, que disse se tratar de um documento do INSS.
No entanto, o gestor do regime previdenciário correspondente é quem deve emitir a CTC. Por exemplo, se o trabalhador contribui para o RGPS, o INSS é o responsável por emitir a certidão. Já se o trabalhador é do RPPS, o gestor do regime é quem emite a CTC. No site do Ministério da Previdência é possível saber se o município é do RGPS ou do RPPS.
"Se o cidadão sair de um órgão que possui um regime próprio (RPPS) e for para o regime público, cujas contribuições agora serão vertidas para o RGPS, é recomendável que seja solicitada a CTC assim que se desligar do órgão", explica Hildo Barbosa, gerente da Agência da Previdência Social de Tambauzinho, na Paraíba.
Passo a passo
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique em Novo Pedido
- Digite: Certidão de tempo de contribuição
- Escolha o benefício
- Leia e avance conforme instruções
Documentação para todos os casos
- Número do CPF
- Documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando (pode ser declaração do órgão ou contracheque, por exemplo)
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que o trabalhador precisa ter em mãos para poder fazer a migração das contribuições de um regime para outro, por meio da “averbação” do tempo de serviço. Isso ocorre porque no Brasil existem três tipos de regimes de previdência: Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime de Previdência Complementar (RPC). Por isso, saiba quem direito de pedir a CTC e como conseguir o documento. E é preciso contar o tempo dos regimes trabalhados para atingir os requisitos para pedir a aposentadoria.
Do regime geral para o próprio
Usemos o exemplo de funcionário da prefeitura (sob o RGPS) que passa no concurso público federal. Ele vai usar os canais remotos do INSS (Meu INSS ou telefone 135) para solicitar a CTC. Para isso, será preciso a apresentação de alguns documentos, especialmente a Carteira de Trabalho. É nessa hora que a dificuldade começa para muitos. É comum o relato de carteiras extraviadas e perdidas. Contudo, uma alternativa é pedir o Extrato Analítico do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à Caixa Econômica Federal.
“É muito raro ser concedido na hora. Geralmente é aberta exigência pois o segurado ao solicitar o serviço não é claro quanto ao que realmente precisa”, explica o gerente da Agência da Previdência Social João Pessoa - Tambauzinho (PB), Hildo Barbosa da Silva. “Uma opção muito efetiva é o cidadão escrever uma declaração de próprio punho no papel informando o período que se deseja aproveitar na CTC, ou seja, basicamente deixar bem claro para onde e qual tempo ele quer levar e anexá-la pelo Meu INSS”.
Ele destaca que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento único. “Mesmo que haja mais de um vínculo só haverá uma única CTC emitida. Há pessoas que chegam e dizem assim ‘eu quero uma CTC para prefeitura e outra para o Estado da Paraíba. Contudo, haverá apenas uma certidão e nela serão descritos de quais órgãos serão migrados os tempos de serviço”.
Mais informações sobre os documentos necessários e como solicitar a CTC pelos canais de atendimento do INSS podem ser encontradas no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao.
Do regime próprio para o geral
No caso daqueles que trabalharam em órgãos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e querem migrar os tempos de contribuição para o RGPS, a primeira grande dificuldade relatada por vários segurados é na hora de receber o documento para averbá-la no INSS. O servidor explica que é muito comum a mudança nos regimes de previdência dos órgãos e entes públicos.
A CTC deve estar de acordo com o CadPrev, que é o sistema no qual o INSS consegue consultar os períodos de regime previdenciário dos entes (prefeituras e estados). “Mas não há informações de todos os entes”, explica o servidor. Além disso, a Certidão de Tempo de Contribuição é o único documento válido para certificar um período de um Regime Previdenciário para outro, ou seja, não valem outros documentos tais como a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC).
“Outro erro frequente é que emitem a CTC, mas não são informadas as contribuições dos respectivos períodos após julho de 1994. E, sem essas informações, o documento fica invalidado”, afirma o servidor. Ele também recomenda atenção na hora de pedir o serviço para não cometer erros ao informar dados como nome e matrícula.
O servidor recomenda ainda que, se o cidadão sair de um órgão que possui um regime próprio e se dirigir a outro, cujas contribuições agora serão vertidas para o RGPS, que solicite a CTC assim que se desligar da entidade e a guarde para somente averbar o tempo quando tiver certeza que quer migrar aquele período de tempo que acumulou no antigo regime.
Marcela Matos e Jaqueline Alonso/Ascom
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