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BENEFÍCIO
INSS recebe pedidos de pensão e indenização para pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está recebendo pedidos de pensão especial e de indenização para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. O sistema está habilitado para receber os requerimentos, possibilitando que famílias de crianças nascidas no Brasil com essa condição, causada pela infecção durante a gestação, tenham acesso a uma renda mensal de R$ 8.157,41, além de um pagamento único de R$ 50 mil.
A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS ou pelos canais remotos do instituto. Não é necessário comparecer a uma agência física, exceto se houver convocação do próprio INSS. Para o pedido, é preciso apresentar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada.
No caso da indenização, é necessário que a família não tenha recebido valor judicial pelo mesmo motivo. Entretanto, se já tiver obtido, será preciso optar por um dos benefícios, pois não é permitido acumular ambos.
Orientações para o envio
Na hora de encaminhar os documentos, é importante especificar que o requerimento é para: parcela única e pensão especial - síndrome congênita do zika vírus. Recomenda-se que os arquivos sejam enviados em cores, nos formatos PDF ou imagem, respeitando o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
Embora os pedidos feitos a partir de agora estejam contemplados pela Portaria Conjunta nº 69, publicada na segunda-feira (8), que regulamenta os pagamentos, as solicitações já realizadas este ano também serão aceitas. Esses pedidos, feitos com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a Lei nº 15.156.
Importante: o reconhecimento do direito aos valores está sujeito à avaliação da perícia médica da Previdência Social, que analisará os laudos e demais documentos apresentados no momento da solicitação. Tanto a pensão quanto a indenização são isentas de Imposto de Renda ou qualquer outro tributo.
Ascom INSS
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