MINUTA DE AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL - SDOLE - GEXPTN/INSS Nº 7697441, DE 10 DE JUNHO DE 2022
MINUTA DE AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL - SDOLE - GEXPTN/INSS Nº 7697441, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência regional Nordeste/Gerência Executiva em Petrolina, torna público que necessita locar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída, sem considerar áreas de garagem, varanda e terraço, de no mínimo 196,00 m² e no máximo 239,00 m², localizado no município de Petrolândia/PE, para a instalação dos serviços de funcionamento da Agência da Previdência Social. As instalações devem atender às condições de acessibilidade em conformidade com o Decreto 5.296/2004 e Norma NBR 9050/2020. O locador deverá promover as adequações do imóvel (elétrica, pontos de rede, divisórias/paredes, acessibilidade) às suas custas. Todas as despesas serão custeadas pelo locador, a quem incumbirá o cumprimento de quaisquer exigências porventura apresentadas pelos órgãos competentes. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através do e-mail: sdoleptn@inss.gov.br. As propostas deverão ser entregues, após prévio agendamento pelo telefone (87) 3983-4003 ou pelo endereço eletrônico acima citado, na sede da Gerência Executiva em Petrolina, no Setor de Demandas de Orçamento, Logística e Engenharia, 1º andar, situada à Praça Santos Dumont, S/N – ou no Térreo - Protocolo, Petrolina/PE, CEP 56.304.200, até as 16 horas do dia 06/07/2022, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser lavrado. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.