AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 631 m² e no máximo 796 m², preferencialmente térreo, localizado no município de Recife, bairros Pina ou Boa Viagem, para a instalação dos serviços de Agência da Previdência Social. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através dos e-mails sdolerec@inss.gov.br, cofl-srne@inss.gov.br, dengpai@inss.gov.br. As propostas deverão ser entregues pelos endereços eletrônicos citados ou na sede da Gerência Executiva do INSS em Recife, Av. Mário Melo, 343, setor de Protocolo, CEP 50.040-010, até as 16 horas do dia 29/07/2022, preferencialmente em mídia digital. O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, Declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação.
Requisitos que o prédio deve conter ou ser adaptado a eles, de acordo com leiaute fornecido pelo INSS:
- Localização em região de fácil acesso ao público e com boa infraestrutura urbana;
- Adequado às normas vigentes de acessibilidade – NBR 9050:2020 e NBR 16537:2016 e com pavimentos das calçadas e meios-fios íntegros e em atendimento às normas de acessibilidade, inclusive com relação ao rebaixamento de meios-fios para acesso de cadeirantes e piso tátil direcional e de alerta. Havendo mais de um pavimento, deverá dispor de transporte vertical;
- Entrada de energia devidamente dimensionada para atendimento às cargas elétricas para implantação da unidade;
- Sistemas de iluminação em conformidade com as normas vigentes;
- Instalação de pontos de tomadas elétricas elétricas e rede de pontos lógicos de acordo com as normas vigentes e capaz de atender a todos os postos de trabalho;;
- Instalação de salas de perícia médica com lavatórios;
- Reservatório de água deverá atender o número de servidores lotados, bem como a população atendida pela unidade;
- Divisão dos ambientes conforme leiaute fornecido pelo INSS. No caso de necessidade de uso de divisórias, estas poderão ser do tipo colmeia, de acordo com leiaute disponibilizado pelo INSS;
- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros em dia.
O imóvel ofertado passará por análise da equipe técnica para verificar se o espaço ofertado permitirá a instalação de leiaute apropriado para o perfeito funcionamento da unidade.
JAILSON LOPES DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Substituto
Superintendência Regional do INSS - Nordeste
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 35014.356920/2020-67
MINUTA - CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS
PROCESSO Nº .........../............
CONTRATO Nº .........../............
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº .........../............
Contrato de Locação de imóvel que entre si fazem, como LOCADOR .......................... e, como LOCATÁRIO, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, entidade autárquica federal, vinculada ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, criado na forma da autorização legislativa contida no artigo 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11, parágrafo único, da Lei. nº 8.422, de 13 de maio de 1992, pelo Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra “2”, Bloco " O", em Brasília - DF, por meio da Superintendência Regional Nordeste – SR-VG, situada na Avenida Dantas Barreto, 300, Bairro Santo Antônio, município de Recife, no Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/XX, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Superintendente Regional, Sr. Marcos de Brito Campos Junior, cargo para o qual foi nomeado através da PT/INSS/MPS Nº ........, de ..../........../........, publicada no Diário Oficial da União nº ........, de ...../...../........, Seção ......... pág. ..................., conforme delegação de competência contida artigo 16 do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019 e no inciso IV do na alínea “f”, do inciso IV do artigo 207 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria/GM/MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 188-A de 29 de setembro de 2016, Seção 1 pág. 1/23, e o(a) Sr. (a)/[empresa] ............................. [nome e qualificação], residente [localizada] na rua ..................... [endereço], doravante denominado apenas LOCADOR(A), representado(a) neste ato por seu sócio/procurador ........................... [nome e qualificação legal], resolvem celebrar este Contrato de Locação, regendo-se pelas normas e leis pertinentes, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto – O LOCADOR dá em locação ao INSS, em conformidade com a Lei Ordinária nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, o imóvel de sua propriedade, conforme escritura de compra e venda apresentada, situado na rua ............................... [descrever o prédio e sua localização], com área de ........... m2, registrado sob a matrícula nº XXXX no cartório de Registro de Imóveis XXXX, da Comarca de XXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A celebração do contrato se dá em data anterior à disponibilização do imóvel pelo LOCADOR, que antes da efetiva entrega, deverá promover, às suas custas, as devidas adequações do imóvel (elétrica, pontos de rede, divisórias/paredes, acessibilidade), conforme layout a ser fornecido.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica a cargo do LOCADOR a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, para adequação à nova configuração do imóvel. Todas as despesas serão custeadas pelo LOCADOR, a quem incumbirá o cumprimento de quaisquer exigências porventura apresentadas pelos referidos órgãos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A entrega das chaves ocorrerá após Termo de Vistoria a ser lavrado pelo INSS, pelo qual dar-se-á a aprovação, ou não, das adequações realizadas.
PARÁGRAFO QUARTO - O Termo de Vistoria, a que se refere o parágrafo anterior, fará parte integrante e inseparável deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - Somente a partir da realização do Termo de Vistoria, iniciar-se-á os efeitos financeiros constantes do presente contrato, inclusive quanto ao reajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo - A presente locação é feita pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a iniciar-se em .............. [data] e a terminar em .............. [data], podendo ser prorrogada, a critério do INSS, nas condições ora ajustadas, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor - O aluguel mensal do imóvel é de R$ ................. (......................) o qual será corrigido anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M, Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal do aluguel será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, retidos os tributos determinados por lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sobre o aluguel pago fora do prazo estabelecido nesta cláusula, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, acrescido de juros de mora de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia, desde que o INSS tenha concorrido para o atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor mensal do aluguel poderá ser revisto, para adequá-lo aos preços praticados no mercado, desde que decorridos 3 (três) anos da vigência da contratação ou da última revisão.
CLÁUSULA QUARTA - As despesas inerentes ao presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária do INSS para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho: ............................, Natureza da Despesa: .................., Fonte: .............., Plano Interno: ......................, tendo sido emitida a Nota de Empenho de nº .........., de ....../....../......., no valor de R$ ................ (.......................) referente à despesa no período de ..................., devendo ser reforçado, quando necessário.
PARÁGRAFO ÙNICO - Será providenciada pelo INSS, a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a cobertura do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Impostos, taxas e demais encargos - Todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR, correndo por conta do INSS, após efetivo recebimento das chaves conforme condições estabelecidas no PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SEGUNDA, as taxas remuneratórias de água, esgoto, energia elétrica e despesas ordinárias de condomínio, caso existam.
CLÁUSULA SEXTA - Da Destinação - O imóvel ora locado só poderá ser utilizado pelo INSS para a instalação de seus serviços, vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel, em parte ou no seu todo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades decorrentes de má utilização do imóvel - Quaisquer multas ou penalidades que venham a ser aplicadas, ou intimações que venham a ser feitas pelos poderes públicos em virtude de desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, no que se refere à utilização do imóvel locado, serão de inteira responsabilidade do INSS.
CLÁUSULA OITAVA - Da Conservação e devolução do imóvel – O INSS se obriga a conservar o imóvel e a devolvê-lo, quando findar a locação, em boas condições, ressalvados os desgastes naturais do uso regular e os advindos de defeitos estruturais que correrão por conta do LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os vícios e/ou defeitos, ocultos ou não, que não constarem no Termo de Vistoria serão de responsabilidade do LOCADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao término da vigência do prazo estipulado na Cláusula Segunda e não havendo mais interesse na continuidade da locação, será firmado as partes o Termo de Quitação da Locação.
CLÁUSULA NONA - Da Indenização – Quando da devolução do imóvel, o INSS poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente, além da concordância do LOCADOR, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Benfeitorias – As benfeitorias necessárias incumbem ao LOCADOR, ficando a cargo do INSS as referentes aos estragos a que der causa e aquelas que não provenham do desgaste natural. O INSS poderá, mediante prévia e expressa aquiescência do LOCADOR, realizar, no imóvel/espaço físico, benfeitorias úteis que se façam necessárias à conveniente instalação de seus serviços, desde que não comprometam a sua estabilidade e segurança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pode o INSS, finda a locação remover as benfeitorias que puderem ser retiradas sem causar dano ao imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Com relação às benfeitorias não passíveis de remoção, o INSS poderá desistir de qualquer pagamento, indenização ou compensação, bem como do direito de retenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As benfeitorias necessárias introduzidas pelo INSS, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizáveis mediante desconto mensal no aluguel ou retenção, na forma do art. 35 da Lei nº 8.245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Da Alienação do imóvel– O LOCADOR, no caso de alienação do imóvel durante a vigência deste Contrato, notificará o INSS para o exercício do direito de preferência na compra, devendo este manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o INSS não venha exercer seu direito de preferência, o LOCADOR expressamente se obriga a fazer constar da respectiva Escritura de Compra e Venda a existência deste instrumento contratual, bem como a obrigação de o adquirente respeitá-lo em todas as suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - Da Responsabilidade - O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo e a infração de qualquer cláusula nele contida poderá acarretar sua rescisão de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Da Rescisão - A infração de qualquer cláusula (exceto a “Do Prazo”), condição ou obrigação deste Contrato ou do Regulamento do Edifício, se for o caso, bem como se o imóvel vir a ser objeto de ônus para cobrir débitos de quaisquer natureza do LOCADOR, acarretará a sua imediata rescisão de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e a obrigação do pagamento como multa, pela parte infratora, de uma importância equivalente ao valor de 3 (três) alugueis vigentes, desde logo exigível, e mais, no caso de procedimento judicial, do valor das despesas realizadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de sinistro, incêndio, interdição, desapropriação, realização de obras urgentes determinadas pelo Poder Público, ou outro fato decorrente de caso fortuito ou força maior, que impossibilite a utilização plena do imóvel/espaço físico locado pelo INSS, dar-se-á a rescisão de pleno direito do presente Contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo aplicação de multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O INSS poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, desde que comunique ao LOCADOR, por escrito, a sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo ainda o pagamento de multa correspondente a 3 (três) aluguéis vigentes, proporcionalmente ao período de cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Do Registro - Este Contrato deverá ter reconhecimento de firma de terceiros, bem como ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, correndo tal despesa por conta do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Da Publicação – O INSS fará a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União e em seu Boletim de Serviço Local - BSL, na forma do que dispõe o Decreto Nº 78.382, de 8 de setembro de 1976 e a Lei Nº 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - Do Foro - O foro deste Contrato, para qualquer procedimento judicial, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal da cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, com a exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim ajustados, firmam as partes e o fiador o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor, que depois de achadas conforme, na presença das testemunhas também signatárias, assumem o compromisso e a obrigação de fielmente cumprir e respeitar o que aqui fica pactuado, por si, seus herdeiros e sucessores.
Recife/PE, ........ de ................ de 2021
Pelo INSS
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Nome /CPF
Cargo
Pela Empresa
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Nome/CPF
Cargo
Testemunhas:
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Nome e CPF
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Nome e CPF
MINUTA - CONTRATO AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL