AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Aviso nº 52/2023
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 631 m² e no máximo 796 m², preferencialmente térreo, localizado nos municípios de Recife, bairros Pina ou Boa Viagem, ou Jaboatão dos Guararapes, bairros Piedade, Candeias, Barra de Jangada ou Prazeres, para a instalação dos serviços de Agência da Previdência Social. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através dos e-mails cofl-srne@inss.gov.br, dengpai@inss.gov.br, a.nascimento@inss.gov.br, deraldo.lima@inss.gov.br. As propostas deverão ser entregues pelos endereços eletrônicos citados ou na sede da Gerência Executiva do INSS em Recife, Av. Mário Melo, 343, setor de Protocolo, CEP 50.040-010, até as 16 horas do dia 02/07/2023, preferencialmente em mídia digital. O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, Declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel. As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação.
Requisitos que o prédio deve conter ou ser adaptado a eles, de acordo com leiaute fornecido pelo INSS:
- Localização em região de fácil acesso ao público e com boa infraestrutura urbana;
- Adequado às normas vigentes de acessibilidade – NBR 9050:2020 e NBR 16537:2016 e com pavimentos das calçadas e meios-fios íntegros e em atendimento às normas de acessibilidade, inclusive com relação ao rebaixamento de meios-fios para acesso de cadeirantes e piso tátil direcional e de alerta. Havendo mais de um pavimento, deverá dispor de transporte vertical;
- Entrada de energia devidamente dimensionada para atendimento às cargas elétricas para implantação da unidade;
- Sistemas de iluminação em conformidade com as normas vigentes;
- Instalação de pontos de tomadas elétricas elétricas e rede de pontos lógicos de acordo com as normas vigentes e capaz de atender a todos os postos de trabalho;
- Instalação de salas de perícia médica com lavatórios;
- Reservatório de água deverá atender o número de servidores lotados, bem como a população atendida pela unidade;
- Divisão dos ambientes conforme leiaute fornecido pelo INSS. No caso de necessidade de uso de divisórias, estas poderão ser do tipo colmeia, de acordo com leiaute disponibilizado pelo INSS;
- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros em dia.
O imóvel ofertado passará por análise da equipe técnica para verificar se o espaço ofertado permitirá a instalação de leiaute apropriado para o perfeito funcionamento da unidade.
As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderão ser obtidas no endereço supra referido.