Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Estrutura
      • Galeria de Ex-presidentes
      • Institucional
      • Perfil Profissional Desejável
      • Quem é Quem
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT
      • Governança
      • PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas
      • Programa de Educação Previdenciária – PEP
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Renúncias de Receitas
    • Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) de Mensalidades Associativas
      • Cópia dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
    • Auditorias
      • Sobre a Auditoria-Geral
      • Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ
      • Planejamento e divulgação de resultados
    • Avisos sobre Sistemas
    • Convênios e Transferências
      • Acordos de Cooperação Técnica Nacionais
      • Créditos Consignados
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
    • Corregedoria
    • Dados Abertos
      • Dados Abertos
    • Imóveis
    • Informações Classificadas
    • Judicialização de Benefícios
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
    • Leilões e Imóveis
    • Licitações e Contratos
    • Lista de Serviços do INSS
    • Números do INSS
      • Ouvidoria - Painel Resolveu?
      • Painel Previdenciário
    • Participação Social
      • Audiências Públicas
      • Consultas Públicas
      • Editais de chamamento público
      • Ouvidoria
      • Outras Ações
    • Perguntas Frequentes
    • Receitas e Despesas
      • Receitas e Despesas
      • Viagens a serviço
      • Beneficiários do Orçamento da Emenda do Relator - RP9
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Autoridade de monitoramento
      • Como fazer um Pedido de Acesso à Informação
      • Fluxos
      • Painel de Acesso à Informação (CGU)
      • Pedido de Acesso à Informação
      • Por dentro da LAI
      • Prazos
      • Recursos x Reclamação
      • Relatórios
    • Servidores
      • Servidores
      • Concursos Públicos
      • Chamamento público e processo seletivo simplificado de temporários
      • Terceirizados
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Ações Civis Públicas
      • Ações de supervisão e controle
      • Acompanhamento do Termo de Acordo STF Processo RE 1.171.152/SC
      • Autorização de Pagamento (AP) perícias judiciais
      • Contato da autoridade de monitoramento LAI e SIC
      • Estrutura organizacional
      • Legislação
      • Licitações e contratos
      • Órgãos de Controle
      • Portal Transparência Previdenciária
      • Prestação de Contas Anual
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Remuneração recebida por ocupante de cargo, aposentados e pensionistas
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
      • Relatório de Resultados do Instituto Nacional do Seguro Social
      • Termos de Compromisso com Financeiras
      • PGD
  • Assuntos
    • Comitê gestor da reabilitação integral
    • Laboratório de inovação do INSS - LabPrev
    • Ministério da Previdência
    • Servidores aposentados e pensionistas - RPPU
  • Composição
    • Presidência (01.001)
    • Gabinete - GABPRE (01.001.0)
      • Quem é quem
      • Competências
      • Divisão de Gerenciamento de Convocações (01.001.004)
      • Serviço Técnico Administrativo do Gabinete (01.001.006)
      • Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete (01.001.11)
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão (01.001.3)
    • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM (01.001.6)
      • Divisão de Comunicação Administrativa (01.001.601)
      • Serviço de Publicidade Legal (01.001.602)
      • Coordenação de Comunicação Institucional (01.001.61)
      • Coordenação de Relacionamento com a Imprensa (01.001.62)
    • Auditoria-Geral - AUDGER (01.100)
      • Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios (01.100.2)
      • Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna (01.100.3)
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação da Auditoria (01.100.5)
      • Unidades Descentralizas
    • Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI (01.111)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.111.001)
      • Coordenação de Planejamento e Suporte a Contratações (01.111.01)
      • Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (01.111.2)
      • Coordenação-Geral de Serviços Digitais e Sistemas de Atendimento (01.111.3)
      • Coordenação-Geral de Gestão do Atendimento (01.111.4)
      • Coordenação-Geral de Gestão das Centrais de Análise (01.111.5)
    • Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV (01.112)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.112.001)
      • Coordenação-Geral de Governança, Riscos e Integridade (01.112.2)
      • Coordenação-Geral de Conformidade, Prevenção e Inovação (01.112.4)
      • Ouvidoria (01.112.5)
      • Coordenação-Geral de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios (01.112.6)
    • Procuradoria Federal Especializada - PFE-SEDE (01.200)
      • Subprocuradoria-Geral (01.200.1)
      • Coordenação-Geral de Matéria de Licitações e Patrimônio (01.200.2)
      • Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios (01.200.3)
      • Coordenação-Geral de Gestão da Procuradoria (01.200.6)
      • Coordenação-Geral de Matéria de Pessoal, Parcerias e Residual (01.200.7)
      • Unidades Descentralizadas
    • Diretoria de Orçamento Finanças e Logística - DIROFL (01.300)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.300.001)
      • Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (01.300.1)
      • Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (01.300.2)
      • Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário (01.300.3)
      • Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (01.300.4)
    • Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN (01.500)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.500.001)
      • Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos (01.500.1)
      • Coordenação-Geral de Articulação e Gestão da DIRBEN (01.500.2)
      • Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais (01.500.3)
      • Coordenação-Geral de Administração de Informações do Segurado (01.500.4)
      • Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios (01.500.5)
    • Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP (01.700)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.700.001)
      • Divisão de Acompanhamento de Demandas de Controle (01.700.003)
      • Divisão de Administração de Demandas Judiciais (01.700.004)
      • Coordenação-Geral de Administração de Pessoas (01.700.2)
      • Coordenação-Geral de Educação, Saúde e Segurança no Trabalho (01.700.3)
      • Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União (01.700.4)
    • Corregedoria-Geral - CORREG (01.800)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.800.001)
      • Coordenação de Gestão Correcional (01.800.01)
      • Unidades Descentralizas
    • Unidades Descentralizadas
      • Superintendência Regional – Sudeste I (21.150)
      • Superintendência Regional – Sudeste II (11.150)
      • Superintendência Regional – Sudeste III (17.150)
      • Superintendência Regional – Sul (20.150)
      • Superintendência Regional – Nordeste (15.150)
      • Superintendência Regional – Norte/Centro-Oeste (23.150)
  • Centrais de Conteúdo
    • Áudios
      • Podcast momento INSS - 2025
    • Imagens
    • Formulários
      • Formulários para serviços e benefícios
      • Acordos internacionais
      • Servidores
      • Servidores aposentados e pensionistas
    • Legislação
      • Despachos Decisórios e Decisões
      • Editais
      • Instruções Normativas
      • Ofícios-Circulares
      • Pareceres
      • Portarias
      • Portarias Conjuntas
      • Resoluções
      • Estrutura Regimental e Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
      • Normas Interativas
      • Legado
      • Lista de atos normativos do INSS abaixo de Decretos que passarão por revisão
      • Normas Básicas
    • Publicações
      • Ação Civil Pública
      • Acordos de Cooperação Técnica - ACTs
      • Acordos Internacionais
      • Apresentações
      • Atas
      • Cartilhas e Folders
      • Currículos
      • Dados Abertos
      • Editais de Chamamento Público
      • Imóveis
      • Leilões
      • Licitações e contratos
      • Mapa Estratégico
      • Plano de ação
      • Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
      • Plano de integridade
      • Plano de Obras e Serviços de Engenharia 2024/2025
      • Relatórios
      • Servidores
      • Tutoriais
      • Outras
    • Vídeos
  • Canais de Atendimento
    • Acordos de Cooperação Técnica - ACT's
      • Acordos de Cooperação Técnica - ACT's
      • Acordos de Cooperação Técnica - ACT's - NACIONAIS
      • Encontre seu ACT por Estado (UF)
      • Protocolos de intenções
    • Central 135
    • Calendário de Viagens do PREVBarco
    • Fale Conosco
    • Imprensa
      • Notas à Imprensa
    • Meu INSS
      • Saiba tudo sobre o Meu INSS
      • Esqueceu a senha?
      • Política de Privacidade do Meu INSS
      • Passo a Passo - Utilidades
    • Ouvidoria
      • Relatórios de gestão
      • Limites de atuação da ouvidoria do INSS
      • Denúncias: perguntas e respostas
      • Guia lilás
      • Legislação
      • Painel resolveu?
    • Rede de Atendimento
    • Serviços por canal de atendimento
  • Direitos e deveres
    • Acordos internacionais
      • Informações Gerais
      • Acordos internacionais em vigor
      • Formulários
      • Organismos de Ligação
      • Serviços
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria por idade do trabalhador rural
      • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
      • Aposentadoria por Idade Urbana
      • Aposentadoria por incapacidade permanente
      • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
      • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
      • Aposentadoria programada
      • Aposentadoria programada do professor
      • Regras de Aposentadorias
    • Auxílio-reclusão
      • Auxílio-reclusão
      • Valor limite para direito ao auxílio-reclusão
      • Valor do Auxílio-reclusão
    • Benefícios Assistenciais
      • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
      • Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas)
      • Benefício assistencial para o trabalhador portuário avulso
      • Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência
    • Benefícios por incapacidade
      • Auxílio por incapacidade temporária
      • Auxílio-Acidente
      • Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial
      • Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho
      • Perícia de Revisão
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
    • Inscrição e Contribuição
      • Ajustes para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional nº 103, de 2019
      • Cálculo da Guia da Previdência Social - GPS
      • Como preencher a GPS
      • Contribuição do Segurado Especial
      • Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual
      • Contribuição Previdenciária e Salário de Contribuição
      • Débito automático da GPS
      • Inscrição
      • Regularização de Contribuição Previdenciária
      • Restituição e Compensação
      • Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária
      • Tabela de contribuição mensal
      • Tipos de filiação
      • Plano simplificado
    • Pagamento de benefícios
      • Consignação em benefícios do INSS: seus direitos e medidas de segurança
      • Tabela de pagamento de benefícios
    • Pensões
      • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus (2015 a 2019)
      • Pensão especial hanseníase
      • Pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida
      • Pensão por morte
      • Pensão por morte do(a) segurado(a) especial
      • Valor da pensão por morte
    • Reabilitação Profissional
    • Recurso
      • Recurso Administrativo de Benefício Previdenciário
      • Dúvidas Frequentes
    • Representação legal
    • Salário Família
      • Valor limite para direito ao salário-família
      • Salário-Família
    • Salário Maternidade
      • Salário-Maternidade
      • Salário-Maternidade para segurada(o) especial
      • Valor do salário-maternidade
    • Serviço Social
  • Notícias
  • Painel Descontos Associativos
  • Portal de Transparência Previdenciária
  • Redes Sociais
    • YouTube
    • Instagram
    • Facebook
    • Twitter
    • Threads
    • Tiktok
    • Flickr
    • Política de moderação
    • WhatsApp
  • Saiba Mais
    • Ajustes para alcance do Salário Mínimo
    • Rural
      • Autodeclaração Rural
    • Salário-Família
      • Valor limite para direito ao salário-família
      • Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
    • Seus direitos e deveres
      • Atualização de tempo de contribuição
      • Categorias de segurados
      • Dependentes
      • Pagamento de Benefícios
      • Procuração
      • Qualidade de segurado
    • Outros assuntos
      • Acordos de Cooperação Técnica - ACT
    • Caravana Federativa
    • Inclusão INSS
  • Serviços
    • Acordo Internacional
      • Atualizar Dados Cadastrais ou Bancários
      • Atualizar Dados de Imposto de Renda
      • Emitir Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
      • Solicitar Atualização de Atestado de Vida
      • Solicitar Atualização de Certificado de Deslocamento Temporário
      • Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
      • Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
      • Solicitar Aposentadoria por Idade
      • Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente
      • Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior
      • Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
      • Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária
      • Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior
      • Solicitar Benefício Exclusivo do País Acordante
      • Solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção
      • Solicitar Certificado de Deslocamento Temporário Inicial
      • Solicitar Certificado de Prorrogação de Deslocamento Temporário
      • Solicitar Emissão de Histórico de Seguro
      • Solicitar Pensão por Morte
      • Solicitar Reativação de Benefício
      • Solicitar Regularização de Pagamentos em Atraso
      • Solicitar Salário Maternidade
      • Solicitar Transferência de Benefício de Residente no Exterior para Receber em Banco Brasileiro
      • Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior
    • Aposentadorias
      • Simular Aposentadoria
      • Solicitar Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência
      • Solicitar Aposentadoria por Idade Rural
      • Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana
      • Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
      • Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
      • Solicitar Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
      • Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
    • Auxílios
      • Renovar Declaração de Cárcere
      • Solicitar Auxílio-Acidente no INSS
      • Solicitar Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante
      • Solicitar Auxílio-Reclusão Rural
      • Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano
    • Benefícios Assistenciais
      • Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
      • Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
      • Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)
      • Solicitar Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
      • Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho
    • Empresas
      • Consulta benefícios previdenciários do empregado
      • Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
    • Pensões
      • Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia
      • Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
      • Solicitar Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
      • Solicitar Pensão por Morte Rural
      • Solicitar Pensão por Morte Urbana
      • Solicitar Pensão Especial da Síndrome da Talidomida
    • Salário-maternidade
      • Solicitar Salário Maternidade Rural
      • Solicitar Salário-Maternidade Urbano
    • Para quem já tem Benefício
      • Alterar Local ou Forma de Pagamento
      • Atualizar Dados do Imposto de Renda
      • Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo
      • Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia
      • Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
      • Emitir Carta de Concessão de Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Empréstimo Consignado
      • Emitir Extrato de Imposto de Renda
      • Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS
      • Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício
      • Solicitar Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS
      • Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício
      • Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado
      • Solicitar Isenção do Imposto de Renda
      • Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido
      • Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
      • Solicitar Revisão de Benefício
    • Cadastro do Segurado
      • Atualizar Cadastro e/ou Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
      • Obter Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)
      • Solicitar Certidão por Tempo de Contribuição - (CTC)
      • Solicitar Cópia de Processo no INSS
      • Realizar Inscrição no INSS
      • Validar Contribuições de Facultativo Baixa Renda
    • Seguro Defeso
      • Solicitar nova emissão de Parcelas do Seguro Defeso
      • Solicitar Seguro Defeso - Pescador Artesanal
    • Solicitar Pecúlio
    • Todos os serviços
  • Onde encontro?
  • Intranet INSS
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • TikTok
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Licitações e Contratos Licitações – Superintendência Regional Nordeste (Região Nordeste do país) AVISO DE LICITAÇÃO
Info

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão eletrônico nº 47/2022
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 26/07/2022 08h17 Atualizado em 12/03/2025 09h20

AVISO DE LICITAÇÃO 

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna pública a realização de Pregão Eletrônico para contratação de serviços comuns de locação de veículos incluindo motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas, protocolização de documentos, retirada e devolução de autos processuais ou administrativos das unidades administrativas do INSS vinculadas a Gerência Executiva Fortaleza no Estado do Ceará, no dia 09/08/2022, às 09:00, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/. O edital e respectivos anexos poderão ser baixados no endereço mencionado.

JOSÉ ROOSEVELT ARAÚJO CORRÊA

Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística Superintendência Regional Nordeste

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022 (Processo nº 35014.135233/2022-71) Torna-se público que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Ministério do Trabalho e Previdência, criado, na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, alterado pelo Decreto n.º 9.746, de 8 de abril de 2019, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.979.036/0416-88, através de sua Superintendência Regional NORDESTE, sediado(a) na Av. Dantas Barreto, n° 300, Bairro Santo Antônio, Recife/PE, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 09 de agosto de 2022 Horário: 09:00 horas (horário oficial de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviços comuns de locação de veículos incluindo motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas, protocolização de documentos, retirada e devolução de autos processuais ou administrativos, em repartições públicas e/ou pessoas jurídicas de direito privado, com a finalidade de suprir as necessidades da Gerência Executiva em Fortaleza, vinculada a Superintendência Regional Sudeste IV do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em deslocamentos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período inferior ou igual e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Ação: 2593; Programa de Trabalho: 09.122.0032.2000.0001 - Funcionamento das Unidades do INSS; PTRES: 174301; Plano interno – PI: LOCTRAN; Natureza da despesa – ND: 339033; Subitem: 09 - Prestação de serviços de transportes; 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantêlos atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5 que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital; 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017); 4.2.9.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU. 4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto nº 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 4.5. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles (ou lotes/grupos), indicada no subitem seguinte: 4.6 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 O valor mensal de R$ 56.935,74 (cinquenta e seis mil, novicentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e Valor Global de R$ 683.228,88 (seiscentos e oitenta e três mil reais, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) 6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade; 6.1.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 6.3.Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.5.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.5.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017. 6.5.3 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.6.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.6.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.13.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-seá automaticamente. 7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicarse o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.26.1. no pais; 7.26.2. por empresas brasileiras; 7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 8.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-seá automaticamente. 8.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicarse o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.26.1. no pais; 8.26.2. por empresas brasileiras; 8.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhálos, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.8. Habilitação jurídica: 9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.8.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.8.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.9. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.9.3.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.10. Qualificação Econômico-Financeira: 9.10.1.certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.11. Qualificação Técnica: 9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.11.1.1.Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 9.11.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 9.11.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 9.11.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.11.1.5. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. 9.11.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.11.1.7. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. 9.12. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017: 9.12.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; 9.12.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 9.12.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 9.12.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107; 9.12.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 9.12.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 9.12.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9.11.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 9.11.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.14.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.11.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.11.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.11.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.11.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.11.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório. 10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 11. DOS RECURSOS 11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência. 15. DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogáveis conforme previsão no instrumento contratual. 15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 19. DO PAGAMENTO 19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital. 20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO 20.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da ContaDepósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 21.1.3. apresentar documentação falsa; 21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1. 6. não mantiver a proposta; 21.1.7. cometer fraude fiscal; 21.1.8. comportar-se de modo inidôneo; 22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 22.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 22.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 22.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 22.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 22.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 22.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 22.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: dllc.snre@inss.gov.br; magno.mesquita@inss.gov.br; ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Dantas Barreto, n° 300, Bairro Santo Antônio, Recife/PE, Divisão de Logística, Licitações e Contratos. 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: INSS – Superintendência Regional Nordeste na Av. Dantas Barreto, n° 300, Bairro Santo Antônio, Recife/PE, Divisão de Logística, Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

JOSÉ ROOSEVELT ARAÚJO CORRÊA

Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística Superintendência Regional Nordeste 

 

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão eletrônico nº 47/2022

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Estrutura
      • Galeria de Ex-presidentes
      • Institucional
      • Perfil Profissional Desejável
      • Quem é Quem
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT
      • Governança
      • PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas
      • Programa de Educação Previdenciária – PEP
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Renúncias de Receitas
    • Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) de Mensalidades Associativas
      • Cópia dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
    • Auditorias
      • Sobre a Auditoria-Geral
      • Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ
      • Planejamento e divulgação de resultados
    • Avisos sobre Sistemas
    • Convênios e Transferências
      • Acordos de Cooperação Técnica Nacionais
      • Créditos Consignados
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
    • Corregedoria
    • Dados Abertos
      • Dados Abertos
    • Imóveis
    • Informações Classificadas
    • Judicialização de Benefícios
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
    • Leilões e Imóveis
    • Licitações e Contratos
    • Lista de Serviços do INSS
    • Números do INSS
      • Ouvidoria - Painel Resolveu?
      • Painel Previdenciário
    • Participação Social
      • Audiências Públicas
      • Consultas Públicas
      • Editais de chamamento público
      • Ouvidoria
      • Outras Ações
    • Perguntas Frequentes
    • Receitas e Despesas
      • Receitas e Despesas
      • Viagens a serviço
      • Beneficiários do Orçamento da Emenda do Relator - RP9
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Autoridade de monitoramento
      • Como fazer um Pedido de Acesso à Informação
      • Fluxos
      • Painel de Acesso à Informação (CGU)
      • Pedido de Acesso à Informação
      • Por dentro da LAI
      • Prazos
      • Recursos x Reclamação
      • Relatórios
    • Servidores
      • Servidores
      • Concursos Públicos
      • Chamamento público e processo seletivo simplificado de temporários
      • Terceirizados
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Ações Civis Públicas
      • Ações de supervisão e controle
      • Acompanhamento do Termo de Acordo STF Processo RE 1.171.152/SC
      • Autorização de Pagamento (AP) perícias judiciais
      • Contato da autoridade de monitoramento LAI e SIC
      • Estrutura organizacional
      • Legislação
      • Licitações e contratos
      • Órgãos de Controle
      • Portal Transparência Previdenciária
      • Prestação de Contas Anual
      • Programas, projetos, ações, obras e atividades
      • Remuneração recebida por ocupante de cargo, aposentados e pensionistas
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
      • Relatório de Resultados do Instituto Nacional do Seguro Social
      • Termos de Compromisso com Financeiras
      • PGD
  • Assuntos
    • Comitê gestor da reabilitação integral
    • Laboratório de inovação do INSS - LabPrev
    • Ministério da Previdência
    • Servidores aposentados e pensionistas - RPPU
  • Composição
    • Presidência (01.001)
    • Gabinete - GABPRE (01.001.0)
      • Quem é quem
      • Competências
      • Divisão de Gerenciamento de Convocações (01.001.004)
      • Serviço Técnico Administrativo do Gabinete (01.001.006)
      • Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete (01.001.11)
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão (01.001.3)
    • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM (01.001.6)
      • Divisão de Comunicação Administrativa (01.001.601)
      • Serviço de Publicidade Legal (01.001.602)
      • Coordenação de Comunicação Institucional (01.001.61)
      • Coordenação de Relacionamento com a Imprensa (01.001.62)
    • Auditoria-Geral - AUDGER (01.100)
      • Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios (01.100.2)
      • Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna (01.100.3)
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação da Auditoria (01.100.5)
      • Unidades Descentralizas
    • Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI (01.111)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.111.001)
      • Coordenação de Planejamento e Suporte a Contratações (01.111.01)
      • Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (01.111.2)
      • Coordenação-Geral de Serviços Digitais e Sistemas de Atendimento (01.111.3)
      • Coordenação-Geral de Gestão do Atendimento (01.111.4)
      • Coordenação-Geral de Gestão das Centrais de Análise (01.111.5)
    • Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV (01.112)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.112.001)
      • Coordenação-Geral de Governança, Riscos e Integridade (01.112.2)
      • Coordenação-Geral de Conformidade, Prevenção e Inovação (01.112.4)
      • Ouvidoria (01.112.5)
      • Coordenação-Geral de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios (01.112.6)
    • Procuradoria Federal Especializada - PFE-SEDE (01.200)
      • Subprocuradoria-Geral (01.200.1)
      • Coordenação-Geral de Matéria de Licitações e Patrimônio (01.200.2)
      • Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios (01.200.3)
      • Coordenação-Geral de Gestão da Procuradoria (01.200.6)
      • Coordenação-Geral de Matéria de Pessoal, Parcerias e Residual (01.200.7)
      • Unidades Descentralizadas
    • Diretoria de Orçamento Finanças e Logística - DIROFL (01.300)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.300.001)
      • Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (01.300.1)
      • Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (01.300.2)
      • Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário (01.300.3)
      • Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (01.300.4)
    • Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN (01.500)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.500.001)
      • Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos (01.500.1)
      • Coordenação-Geral de Articulação e Gestão da DIRBEN (01.500.2)
      • Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais (01.500.3)
      • Coordenação-Geral de Administração de Informações do Segurado (01.500.4)
      • Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios (01.500.5)
    • Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP (01.700)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.700.001)
      • Divisão de Acompanhamento de Demandas de Controle (01.700.003)
      • Divisão de Administração de Demandas Judiciais (01.700.004)
      • Coordenação-Geral de Administração de Pessoas (01.700.2)
      • Coordenação-Geral de Educação, Saúde e Segurança no Trabalho (01.700.3)
      • Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União (01.700.4)
    • Corregedoria-Geral - CORREG (01.800)
      • Serviço Técnico Administrativo (01.800.001)
      • Coordenação de Gestão Correcional (01.800.01)
      • Unidades Descentralizas
    • Unidades Descentralizadas
      • Superintendência Regional – Sudeste I (21.150)
      • Superintendência Regional – Sudeste II (11.150)
      • Superintendência Regional – Sudeste III (17.150)
      • Superintendência Regional – Sul (20.150)
      • Superintendência Regional – Nordeste (15.150)
      • Superintendência Regional – Norte/Centro-Oeste (23.150)
  • Centrais de Conteúdo
    • Áudios
      • Podcast momento INSS - 2025
    • Imagens
    • Formulários
      • Formulários para serviços e benefícios
      • Acordos internacionais
      • Servidores
      • Servidores aposentados e pensionistas
    • Legislação
      • Despachos Decisórios e Decisões
      • Editais
      • Instruções Normativas
      • Ofícios-Circulares
      • Pareceres
      • Portarias
      • Portarias Conjuntas
      • Resoluções
      • Estrutura Regimental e Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
      • Normas Interativas
      • Legado
      • Lista de atos normativos do INSS abaixo de Decretos que passarão por revisão
      • Normas Básicas
    • Publicações
      • Ação Civil Pública
      • Acordos de Cooperação Técnica - ACTs
      • Acordos Internacionais
      • Apresentações
      • Atas
      • Cartilhas e Folders
      • Currículos
      • Dados Abertos
      • Editais de Chamamento Público
      • Imóveis
      • Leilões
      • Licitações e contratos
      • Mapa Estratégico
      • Plano de ação
      • Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
      • Plano de integridade
      • Plano de Obras e Serviços de Engenharia 2024/2025
      • Relatórios
      • Servidores
      • Tutoriais
      • Outras
    • Vídeos
  • Canais de Atendimento
    • Acordos de Cooperação Técnica - ACT's
      • Acordos de Cooperação Técnica - ACT's
      • Acordos de Cooperação Técnica - ACT's - NACIONAIS
      • Encontre seu ACT por Estado (UF)
      • Protocolos de intenções
    • Central 135
    • Calendário de Viagens do PREVBarco
    • Fale Conosco
    • Imprensa
      • Notas à Imprensa
    • Meu INSS
      • Saiba tudo sobre o Meu INSS
      • Esqueceu a senha?
      • Política de Privacidade do Meu INSS
      • Passo a Passo - Utilidades
    • Ouvidoria
      • Relatórios de gestão
      • Limites de atuação da ouvidoria do INSS
      • Denúncias: perguntas e respostas
      • Guia lilás
      • Legislação
      • Painel resolveu?
    • Rede de Atendimento
    • Serviços por canal de atendimento
  • Direitos e deveres
    • Acordos internacionais
      • Informações Gerais
      • Acordos internacionais em vigor
      • Formulários
      • Organismos de Ligação
      • Serviços
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria por idade do trabalhador rural
      • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
      • Aposentadoria por Idade Urbana
      • Aposentadoria por incapacidade permanente
      • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
      • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
      • Aposentadoria programada
      • Aposentadoria programada do professor
      • Regras de Aposentadorias
    • Auxílio-reclusão
      • Auxílio-reclusão
      • Valor limite para direito ao auxílio-reclusão
      • Valor do Auxílio-reclusão
    • Benefícios Assistenciais
      • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
      • Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas)
      • Benefício assistencial para o trabalhador portuário avulso
      • Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência
    • Benefícios por incapacidade
      • Auxílio por incapacidade temporária
      • Auxílio-Acidente
      • Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial
      • Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho
      • Perícia de Revisão
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
    • Inscrição e Contribuição
      • Ajustes para alcance do salário mínimo - Emenda Constitucional nº 103, de 2019
      • Cálculo da Guia da Previdência Social - GPS
      • Como preencher a GPS
      • Contribuição do Segurado Especial
      • Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual
      • Contribuição Previdenciária e Salário de Contribuição
      • Débito automático da GPS
      • Inscrição
      • Regularização de Contribuição Previdenciária
      • Restituição e Compensação
      • Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária
      • Tabela de contribuição mensal
      • Tipos de filiação
      • Plano simplificado
    • Pagamento de benefícios
      • Consignação em benefícios do INSS: seus direitos e medidas de segurança
      • Tabela de pagamento de benefícios
    • Pensões
      • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus (2015 a 2019)
      • Pensão especial hanseníase
      • Pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida
      • Pensão por morte
      • Pensão por morte do(a) segurado(a) especial
      • Valor da pensão por morte
    • Reabilitação Profissional
    • Recurso
      • Recurso Administrativo de Benefício Previdenciário
      • Dúvidas Frequentes
    • Representação legal
    • Salário Família
      • Valor limite para direito ao salário-família
      • Salário-Família
    • Salário Maternidade
      • Salário-Maternidade
      • Salário-Maternidade para segurada(o) especial
      • Valor do salário-maternidade
    • Serviço Social
  • Notícias
  • Painel Descontos Associativos
  • Portal de Transparência Previdenciária
  • Redes Sociais
    • YouTube
    • Instagram
    • Facebook
    • Twitter
    • Threads
    • Tiktok
    • Flickr
    • Política de moderação
    • WhatsApp
  • Saiba Mais
    • Ajustes para alcance do Salário Mínimo
    • Rural
      • Autodeclaração Rural
    • Salário-Família
      • Valor limite para direito ao salário-família
      • Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
    • Seus direitos e deveres
      • Atualização de tempo de contribuição
      • Categorias de segurados
      • Dependentes
      • Pagamento de Benefícios
      • Procuração
      • Qualidade de segurado
    • Outros assuntos
      • Acordos de Cooperação Técnica - ACT
    • Caravana Federativa
    • Inclusão INSS
  • Serviços
    • Acordo Internacional
      • Atualizar Dados Cadastrais ou Bancários
      • Atualizar Dados de Imposto de Renda
      • Emitir Declaração de Filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
      • Solicitar Atualização de Atestado de Vida
      • Solicitar Atualização de Certificado de Deslocamento Temporário
      • Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
      • Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
      • Solicitar Aposentadoria por Idade
      • Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente
      • Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior
      • Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
      • Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária
      • Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior
      • Solicitar Benefício Exclusivo do País Acordante
      • Solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção
      • Solicitar Certificado de Deslocamento Temporário Inicial
      • Solicitar Certificado de Prorrogação de Deslocamento Temporário
      • Solicitar Emissão de Histórico de Seguro
      • Solicitar Pensão por Morte
      • Solicitar Reativação de Benefício
      • Solicitar Regularização de Pagamentos em Atraso
      • Solicitar Salário Maternidade
      • Solicitar Transferência de Benefício de Residente no Exterior para Receber em Banco Brasileiro
      • Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior
    • Aposentadorias
      • Simular Aposentadoria
      • Solicitar Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência
      • Solicitar Aposentadoria por Idade Rural
      • Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana
      • Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
      • Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
      • Solicitar Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
      • Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
    • Auxílios
      • Renovar Declaração de Cárcere
      • Solicitar Auxílio-Acidente no INSS
      • Solicitar Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante
      • Solicitar Auxílio-Reclusão Rural
      • Solicitar Auxílio-Reclusão Urbano
    • Benefícios Assistenciais
      • Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
      • Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
      • Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS)
      • Solicitar Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
      • Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho
    • Empresas
      • Consulta benefícios previdenciários do empregado
      • Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
    • Pensões
      • Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia
      • Solicitar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
      • Solicitar Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
      • Solicitar Pensão por Morte Rural
      • Solicitar Pensão por Morte Urbana
      • Solicitar Pensão Especial da Síndrome da Talidomida
    • Salário-maternidade
      • Solicitar Salário Maternidade Rural
      • Solicitar Salário-Maternidade Urbano
    • Para quem já tem Benefício
      • Alterar Local ou Forma de Pagamento
      • Atualizar Dados do Imposto de Renda
      • Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo
      • Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia
      • Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
      • Emitir Carta de Concessão de Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Empréstimo Consignado
      • Emitir Extrato de Imposto de Renda
      • Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS
      • Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício
      • Solicitar Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS
      • Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício
      • Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado
      • Solicitar Isenção do Imposto de Renda
      • Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido
      • Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
      • Solicitar Revisão de Benefício
    • Cadastro do Segurado
      • Atualizar Cadastro e/ou Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
      • Obter Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)
      • Solicitar Certidão por Tempo de Contribuição - (CTC)
      • Solicitar Cópia de Processo no INSS
      • Realizar Inscrição no INSS
      • Validar Contribuições de Facultativo Baixa Renda
    • Seguro Defeso
      • Solicitar nova emissão de Parcelas do Seguro Defeso
      • Solicitar Seguro Defeso - Pescador Artesanal
    • Solicitar Pecúlio
    • Todos os serviços
  • Onde encontro?
  • Intranet INSS
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • TikTok
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca